PFARMA PFARMA
  • Home
  • Notícias
    • Mercado
    • Carreira
    • Legislação
    • Estudos e Pesquisas
    • Eventos
    • Saúde
    • Cannabis Medicinal
  • Blog
  • Emprego
  • Estágio
  • Alertas
  • Seleções
    • Trainee
    • Mestrado | Doutorado
    • Residência Farmácia
    • Docente Farmácia
    • Concursos
Detalhes
Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
By Fábio Reis
Fábio Reis
27.Jun

CRF/SP esclarece sobre campos de preenchimento obrigatório das prescrições de medicamentos

receita medicamento

Farmacêutico, fique atento aos campos de preenchimento obrigatório das prescrições

 

 

A avaliação farmacêutica das prescrições quanto aos aspectos legais compreende, entre outras, as seguintes informações: dados obrigatórios da prescrição, ausência de rasuras, assinatura e identificação do profissional prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional. No que tange a questão técnica, a interpretação farmacêutica das prescrições deve ser realizada com fundamento nos seguintes aspectos: terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos), adequação ao indivíduo, contraindicações e interações, conforme determina a Res CFF nº 357/2001.

É comum alguns profissionais farmacêuticos, médicos, dentistas e médicos veterinários terem dúvidas quanto ao preenchimento dos receituários de controle especial, como os controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98 e antimicrobianos controlados pela Resolução RDC nº 471/21. Afinal, quem preenche os dados obrigatórios dos receituários e notificações de receita: o prescritor, o farmacêutico no momento da dispensação dos medicamentos ou o próprio paciente e/ou comprador?

A prescrição de medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98 envolve o preenchimento dos campos obrigatórios pelo prescritor, como:

  • Nome completo do paciente;
  • Endereço do paciente;
  • Nome do medicamento/substância prescrita;
  • Quantidade em algarismos arábicos e apresentação do medicamento/substância prescrita;
  • Forma farmacêutica e concentração/unidade posológica do medicamento/substância prescrita e posologia;
  • Assinatura e identificação do prescritor;
  • Data da prescrição.

Para os medicamentos anabolizantes, a Lei nº 9.965/2000 ainda exige que a receita deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional, o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), dados estes preenchidos pelo prescritor.

 

Já para os medicamentos antimicrobianos controlados pela Resolução RDC nº 471/21, o preenchimento dos campos obrigatórios pelo prescritor, são:

  • Identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
  • Nome do medicamento/substância prescrita;
  • Dose ou concentração;
  • Forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);
  • Assinatura e identificação do prescritor;
  • Data da prescrição.

No caso dos antimicrobianos, em Nota Técnica publicada pela Anvisa em 2013 descreve que “Todos estes dados devem ser preenchidos pelo prescritor. Entretanto, nos casos em que a receita não contenha os dados de idade e sexo do paciente, estes poderão ser preenchidos pelo farmacêutico responsável pela dispensação.”

 

No momento da dispensação, cabe à farmácia preencher os dados de identificação de quem está retirando medicamento sujeito ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 (o comprador pode ser o próprio paciente):

  • Nome completo do comprador;
  • Endereço do comprador;
  • Número de Identidade e órgão expedidor;
  • Telefone de contato do comprador quando houver.

Não há previsão em legislação de que o próprio paciente ou comprador preencha quaisquer dos campos do receituário.

Para os medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, deve-se anotar na prescrição retida (receita/notificação de receita), a identificação do medicamento dispensado e a quantidade aviada e, quando tratar-se de formulações magistrais, também o número do registro da receita no livro correspondente. Há necessidade de identificar o responsável pelo atendimento, devendo identificar o estabelecimento (contendo o CNPJ, nome e endereço completo), com data de dispensação e o nome de forma legível abaixo da identificação do estabelecimento.

Para as receitas de antimicrobianos, no ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita a quantidade aviada do antimicrobiano e o número do lote do medicamento dispensado. O farmacêutico deverá rubricar o receituário, atestando o atendimento, no verso da receita, assim como identificar a data da dispensação.

No Estado de São Paulo consta vigente a Resolução CREMESP nº 278/2015 que regulamenta a prescrição médica de medicamentos. No artigo 1º é citado que a prescrição médica de medicamentos deve obedecer aos seguintes critérios mínimos:

  • Letra legível ou por meio impresso;
  • Nome completo do paciente;
  • Nome genérico das substâncias prescritas;
  • Forma farmacêutica do medicamento;
  • Forma de administração de maneira clara;
  • Não utilização de códigos ou abreviaturas;
  • Observância quanto a presença do medicamento no protocolo do serviço o qual está vinculado;
  • Data, nome legível, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina;
  • Nome e endereço da Instituição ou Consultório onde foi emitida a receita médica.

Para o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), com a ciência do beneficiário, o farmacêutico poderá complementar as informações referentes ao endereço do paciente que eventualmente não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor na prescrição, laudo ou atestado médico, conforme legislação vigente.

Com exceção de dados de idade e sexo do paciente (para as prescrições de antimicrobianos), endereço do paciente (no caso do PFPB), dados do comprador e do medicamento dispensado, não compete ao farmacêutico o preenchimento de quaisquer outros campos de receituários de medicamentos sujeitos à prescrição médica, sejam estes sujeitos à controle ou não.

Conforme previsto na Resolução CFF nº 357/01, o prescritor deverá ser sempre contatado pelo farmacêutico para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir em relação ao receituário. Segundo determina o Código de Ética, é direito do farmacêutico, desde que devidamente justificado, realizar ou não o atendimento de qualquer prescrição.

Clique no link para mais informações sobre procedimentos que envolvem a avaliação das prescrições.

 

Orientação Farmacêutica - CRF-SP
Fonte: CRF/SP

 

 

Artigo anterior: Alerta CRF/SP: ações preventivas para uso ilícito do opioide fentanil Alerta CRF/SP: ações preventivas para uso ilícito do opioide fentanil Próximo artigo: Estudo mostra efeitos da taurina na longevidade em animais, mas falta pesquisa em humanos - esclarece CFF Estudo mostra efeitos da taurina na longevidade em animais, mas falta pesquisa em humanos - esclarece CFF

Novos conteúdos

  • Drogaria Venancio chega a Três Rios com 30 vagas de emprego para a primeira loja
    Drogaria Venancio chega a Três Rios com 30 vagas de emprego para a primeira loja
    Emprego 03.Nov
  • ACG integra oficialmente Nova Nordeplast e inicia nova fase como ACG Packaging Materials do Brasil
    ACG integra oficialmente Nova Nordeplast e inicia nova fase como ACG Packaging Materials do Brasil
    Mercado Farmacêutico 03.Nov
  • Libbs abre inscrições para o Programa Jovens Talentos 2026
    Libbs abre inscrições para o Programa Jovens Talentos 2026
    Emprego 03.Nov
  • 1ª farmácia do Brasil exclusiva para cannabis medicinal será inaugurada nesta segunda (3/11), em Curitiba
    1ª farmácia do Brasil exclusiva para cannabis medicinal será inaugurada nesta segunda (3/11), em Curitiba
    Mercado Farmacêutico 03.Nov
  • Rede de Farmácias São João realiza Convenção de Vendas com mais de 3 mil colaboradores no Estádio Beira-Rio em Porto Alegre/RS
    Rede de Farmácias São João realiza Convenção de Vendas com mais de 3 mil colaboradores no Estádio Beira-Rio em Porto Alegre/RS
    Mercado Farmacêutico 03.Nov
  • 45% das brasileiras sofrem com a incontinência urinária, revela estudo
    45% das brasileiras sofrem com a incontinência urinária, revela estudo
    Saúde 03.Nov
  • A saúde do homem vai além da próstata
    A saúde do homem vai além da próstata
    Saúde 03.Nov

Mais lido

  • Reportagem do Fantástico sobre genéricos provoca manifestações  de entidades farmacêuticas
    Reportagem do Fantástico sobre genéricos provoca manifestações de entidades farmacêuticas
    30.Jan
  • Como é calculada a dose do medicamento infantil?
    Como é calculada a dose do medicamento infantil?
    17.Abr
  • Abuso no uso de pílulas do dia seguinte
    Abuso no uso de pílulas do dia seguinte
    28.Fev
  • Resolução - RDC Nº 44/09 Anvisa
    Resolução - RDC Nº 44/09 Anvisa
    21.Ago
  • Anvisa RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos
    Anvisa RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos
    09.Mai
  • Especial RDC 44/2010 - Antibióticos
    Especial RDC 44/2010 - Antibióticos
    28.Out

Institucional

  • Quem somos
  • Contato
  • Politica de Privacidade
  • Política de Cookie
  • Mapa do Site

Especial

  • Coronavírus
  • Dengue
  • Farmacêutico

PFARMA é um portal de utilidade pública sem fins lucrativos