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Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
By Fábio Reis
Fábio Reis
07.Ago

Anvisa divulga nota sobre uso autorizado da Ozonioterapia

ozonioterapia equipamento

Em comunicado a Anvisa reitera que, até o momento, os equipamentos de ozonioterapia aprovados possuem as seguinte indicações: "Dentística: tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana; Periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos; Endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares; Cirurgia odontológica: auxílio no processo de reparação tecidual; Estética: auxílio à limpeza e assepsia de pele”. Confira a nota abaixo na íntegra:

 

 

Anvisa Comunicado à Imprensa - Ozonioterapia

 

Diante da sanção da Lei 14.648, de 04/08/2023, que autoriza a ozonioterapia no território nacional, a Anvisa reitera que, até o momento, os equipamentos aprovados junto à Agência somente possuem as seguinte indicações: "Dentística: tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana; Periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos; Endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares; Cirurgia odontológica: auxílio no processo de reparação tecidual; Estética: auxílio à limpeza e assepsia de pele”, conforme Nota Técnica Nº 43/2022/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA.

Em que pese não haver equipamentos de produção de ozônio aprovados junto a esta Agência para uso em indicações médicas no Brasil, visto que ainda não foram apresentadas evidências científicas que comprovem sua eficácia e segurança, novas indicações de uso da ozonioterapia poderão ser aprovadas pela Agência, no caso de novas submissões de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio, desde que as empresas responsáveis apresentem os estudos necessários à comprovação de sua eficácia e segurança, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 546/2021 e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 548/2021.

Destaca-se que a utilização desses equipamentos para finalidades de uso além daquelas previstas nos registros, cuja aprovação é de competência legalmente conferida à Anvisa nos termos do art. 12 da Lei nº 6.360/1976 e do art. 7º, IX da Lei nº 9.782/1999, constitui infração sanitária nos termos do art. 10, IV da Lei nº 6437/1977.

 

 

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