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Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
By CRF/PR
CRF/PR
09.Jan

Viminol passa a fazer parte da lista de entorpecentes da Portaria 344/1998

crf pr

CRF/PR orienta sobre o medicamento viminol. Confira abaixo:

 

 

A inclusão de viminol na lista A1 ocorreu através da Resolução RDC 827/2023 da Anvisa, publicada em 27 de novembro de 2023, e foi baseada em estudos que demonstraram o potencial de abuso e dependência da substância, bem como os riscos à saúde pública associados ao uso deste opioide.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2024 o medicamento deve ser prescrito e dispensado mediante Notificação de Receita “A” (amarela).

Foi estipulado um período de seis meses, contados a partir de 1º de dezembro de 2023 (vigência da RDC 827/2023) para que a embalagem do produto seja adequada. Os medicamentos em embalagens com tarja vermelha ainda podem ser comercializados e dispensados, desde que prescritos em Notificação de Receita “A”.

Referências:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 827, de 24 de novembro de 2023. Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, 27 nov. 2023.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Viminol passa a ser substância controlada: veja o que muda a partir de 1º de janeiro. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/viminol-passa-a-ser-substancia-controlada-veja-o-que-muda-a-partir-de1ode-janeiro>. Acesso em 02 jan. 2024.

 

 

Fonte: Comunicação CRF/PR

 

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