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Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
By Fábio Reis
Fábio Reis
01.Abr

CRF-SP alerta que máquinas de autoatendimento para venda de medicamentos em condomínios violam a legislação sanitária

crfsp conselho farmacia

Confira a nota publicada pelo CRF/SP

 

Em decorrência da constatação de alguns casos de disponibilização de máquinas de autoatendimento comercializando medicamentos em condomínios residenciais, o CRF-SP alerta que tal prática, além de infringir a legislação sanitária, pode trazer riscos à saúde como intoxicações, reações adversas, interações medicamentosas e atraso no diagnóstico correto.

Além disso, o armazenamento de medicamentos em locais que não possuam condições adequadas, conforme estabelece a legislação vigente, sujeita esses produtos, por exemplo, a alterações bruscas de temperatura, que podem reduzir sua eficácia.

A legislação sanitária estabelece que a dispensação de medicamentos deve ocorrer somente em farmácias e drogarias e com a presença de farmacêutico, profissional responsável pela promoção do uso racional e seguro de medicamentos.

De acordo com a Lei Federal nº 13.021/14 a farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. Essa norma, assim como outras regulamentações sanitárias, estabelece uma série de requisitos para o funcionamento de uma farmácia e, consequentemente, para a dispensação de medicamentos, justamente para garantir a qualidade desses produtos e a segurança em seu uso.

O CRF-SP destaca que não há qualquer previsão legal para a comercialização de medicamentos a partir de máquinas localizadas fora do ambiente das farmácias e drogarias.  Além disso, tratar o medicamento como uma mercadoria qualquer pode passar a falsa impressão de que não há nenhum risco com o consumo sem orientação, o que pode contribuir para aumento da automedicação e suas consequências negativas.

Para coibir a prática, o CRF-SP está em contato com autoridades competentes e irá notificar associações de síndicos de condomínios e administradoras.

Caso se depare com alguma máquina com esse tipo de comércio de medicamentos, denuncie.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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