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Categoria: Carreira Farmacêutica
By Fábio Reis
Fábio Reis
28.Nov

Anvisa adequa o SNGPC para aceitar prescrições de Farmacêuticos

sngpc-antimicrobianoApós a Anvisa publicar a nota técnica que atualiza a RDC 20/11, que isenta os medicamentos de uso tópico na pele contendo neomicina da necessidade de retenção de receita e escrituração no SNGPC, o CRF-SP enviou alguns questionamentos à Coordenação do SNGPC/NUVIG/Anvisa. Em uma das respostas, a Anvisa admite ter adequado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, SNGPC, para que o Sistema receba prescrições com o nº do CRF do farmacêutico. Com isso, a Anvisa reconhece a prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição, fato importante para que a prática avance e se fortaleça em todo o país.

 

Acompanhe as perguntas e respostas abaixo:

Departamento de Orientação do CRF-SP: Qual procedimento deve ser adotado pelas farmácias magistrais em caso de manipulação da neomicina para uso tópico? O questionamento ocorre porque a neomicina também possui indicações de uso interno e outras vias que não a pele (uso vaginal, otológico, nasal, oftálmico, mucosa oral) e que, portanto, não são isentas de prescrição médica pela RDC 138/03. Assim, haverá constantemente divergências entre o estoque físico e a quantidade informada ao SNGPC, já que as manipulações para uso tópico na pele não serão mais escrituradas.

Coordenação do SNGPC/NUVIG/Anvisa: Considerando a dificuldade em se realizar o ajuste de estoque no SNGPC no caso de se escriturar apenas algumas receitas de medicamentos manipulados com neomicina e, considerando ainda que as farmácias manipulam os medicamentos apenas mediante apresentação de receita médica, a orientação é que todas as prescrições de neomicina sejam escrituradas pelas farmácias com manipulação, independentemente de seu uso tópico ou interno.


Departamento de Orientação do CRF-SP: Tendo em vista que será necessário escriturar todas as manipulações de medicamentos magistrais com neomicina (independente da via de administração), pergunta-se: O SNGPC já está adequado para aceitar o nº de CRF no momento da escrituração de prescrições com neomicina/bacitracina prescritas pelo farmacêutico para uso tópico na pele. Caso contrário, qual a previsão para essa adequação do sistema?

Coordenação do SNGPC/NUVIG/Anvisa: Confirmamos que a versão 2.0 do SNGPC já permite desde abril de 2013 o recebimento de prescrições realizadas por profissionais com CRF, conforme pode ser conferido no documento encontrado no link "tipo simples" dos documentos disponíveis na área destinada aos desenvolvedores de sistemas informatizados: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/XSDversao2_2013.asp


Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-SP

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