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Categoria: Carreira Farmacêutica
By fabio
fabio
20.Jul

Definido o Calendário das Eleições para os Conselhos Regionais de Farmácia

eleicao-crf-2011O Conselho Federal de Farmácia (CFF) divulga o calendário oficial com as datas e prazos referentes às eleições 2011 que serão realizadas nos Conselho Regionais de Farmácia, em todo o País.

Dentre os prazos, destacam-se o período para inscrição de candidatos, que será de 1º a 12 de agosto de 2011, e o dia das eleições, marcado para 10 de novembro de 2011.

Lembre-se:

Votar é um direito e uma obrigação de todo farmacêutico cadastrado em algum CRF. Mas para exercê-los é preciso estar em dia com o Conselho. Por isso, atualize seus dados, principalmente o endereço residencial, e regularize sua situação junto ao CRF de seu estado.

 Veja o Calendário Eleitoral


CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PORTARIA nº  18, DE 1º DE Julho de 2011 


O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, nos termos da Lei nº 3.820/60, com as alterações da
Lei nº  9.120/95, e também, considerando a Resolução nº 458, de 15 de
dezembro de 2006 (DOU de 18/01/07, Seção 1, pp. 66/71), resolve: 
 
 
 Art. 1º- Aprovar o calendário eleitoral para as eleições das funções
públicas da Lei Federal nº 3.820/60, constantes das chapas de Conselheiro
Federal e Suplentes,  do Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros
Federais, com escrutínio a se realizar pelos Conselhos Regionais de
Farmácia dos Estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Santa Catarina, com mandato
para o quadriênio 2012/2015, com vigência de 01.01.2012 a 31.12.2015 e
e, ainda, APROVAR o calendário eleitoral para as eleições as funções
públicas de Diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe,
Tocantins e o Distrito Federal, com mandato para o biênio 2012/2013, com
vigência de 01.01.2012 a 31.12.2013 e, finalmente,   APROVAR o
calendário das eleições para as funções de Conselheiros e Suplentes dos
Conselhos Regionais de Farmácia, com mandatos para  o quadriênio
2012/2015, com vigência de 01.01.2012 a31.12.2015   e outras vagas
deflagradas por renúncia, cassação ou perda do mandato conforme a Lei nº
3.820/60, conforme edital específico a ser publicado no Diário Oficial da
União, nos termos do anexo "I" da presente Portaria, cujas vagas serão
previstas em edital convocatório na forma do Regulamento Eleitoral em
vigor, nos termos dos respectivos processos eleitorais devidamente
autuados no Conselho Federal de Farmácia.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. Publique-se. Dê-se   ciência ao Plenário e
aos Conselhos Regionais de Farmácia.

 

Fonte: CFF

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