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- Categoria: Eventos Farmacêuticos
- By fabio
Inscrições para o Prêmio Nacional de Incentivo ao Uso Racional de Medicamentos
![premio_uso_racional_medicamento](/images/stories/premio_uso_racional_medicamento.jpg)
O Prêmio foi criado em 2009 pelo Ministério da Saúde, seu objetivo é reconhecer o mérito de experiências e estudos voltados à promoção do uso racional de medicamentos importantes para a saúde pública e o trabalho de profissionais que buscam garantir o direito à vida. Na edição de 2009 foram Contemplados 29 candidados com menção honrosa e 6 vencedores.
O prêmio é uma iniciativa do Comitê Nacional para a promoção do Uso Racional de Medicamentos, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS).
O Concurso está dividido em seis categorias: Experiência bem sucedida de profissionais nos serviços de saúde; Tese de doutorado; Dissertação de mestrado; Monografia de especialização e/ou residência; Trabalho em nível de graduação; e Trabalho desenvolvido em: entidades/instituições; meios de comunicação; e no âmbito da cultura.
Segue Reprodução do Edital Abaixo:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO N° 02/2010
PRÊMIO NACIONAL DE INCENTIVO À PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DE
MEDICAMENTOS
II Edição – ANO 2010
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio do Departamento de Logística, inscrito no CNPJ
sob o nº 00.394.544/0008-51, neste ato representado por Vagner de Souza Luciano, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo Decreto nº 6.860, de 27 de maio de 2009,
publicado no Diário Oficial da União, de 28 de maio de 2009, torna público o Concurso da
Segunda Edição do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de
Medicamentos – ano 2010, que visa incentivar a produção técnico-científica voltada à
promoção do uso racional de medicamentos, com aplicação no Sistema Único de Saúde –
SUS e serviços de saúde.
O Concurso será regido por este Edital, em conformidade com o § 4º do Art. 22 e
demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Portaria GM/MS nº
1.533, de 08 de julho de 2009, e será executado pelo Departamento de Logística da
Secretaria Executiva do Ministério da Saúde – DLOG/SE/MS, com a interveniência do
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde – DAF/SCTIE/MS.
1. DO OBJETO
1.1. O Concurso do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de
Medicamentos – ano 2010 visa incentivar a produção técnico-científica voltada à promoção
do uso racional de medicamentos com aplicação no SUS e serviços de saúde. Tem a
finalidade de premiar e reconhecer o mérito do trabalho de profissionais nos serviços de
saúde e entidades/instituições com impacto na promoção do uso racional de medicamentos;
de pesquisadores e profissionais com trabalhos voltados à promoção do uso racional de
medicamentos com aplicabilidade no SUS e serviços de saúde; e divulgar os trabalhos
premiados e com menções honrosas no intuito de incentivar sua incorporação pelo SUS e
serviços de saúde.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições para o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional
de Medicamentos – ano 2010 serão efetuadas do dia 02 de agosto a 15 de setembro
2010, por intermédio do site www.saude.gov.br/premio. O regulamento deste concurso
está disponível no site www.saude.gov.br/premio.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1. O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos –
ano 2010 possui seis categorias: I) experiência bem sucedida de profissionais nos serviços
de saúde; II) tese de doutorado; III) dissertação de mestrado; IV) monografia de
especialização e/ou residência; V) trabalho em nível de graduação; e VI) trabalho
desenvolvido em: entidades/instituições; meios de comunicação; e no âmbito da cultura.
3.2. Para a categoria I acima citada estão aptos a participarem do Prêmio Nacional
de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos – ano 2010, profissionais de
saúde ou de qualquer área que inscrevam trabalhos ou relatos de experiências exitosas (ou
bem sucedidas) de promoção ao uso racional de medicamentos nos serviços de saúde.
3.3. Tais relatos deverão apresentar o impacto da promoção do uso racional de
medicamentos nos serviços de saúde.
3.4. Para as categorias II, III e IV, estão aptos a participarem do Prêmio
pesquisadores e estudantes com produção em nível de pós-graduação que inscrevam
trabalhos com temática voltada à promoção do uso racional de medicamentos e aprovados
em banca ou publicados, texto completo, em revista científica indexada ou anais de
congressos científicos no período de janeiro de 2008 a 01 de agosto de 2010.
3.5. Para a categoria V, estão aptos a participarem do Prêmio estudantes com
produção em nível de graduação que inscrevam trabalhos com temática voltada à promoção
do uso racional de medicamentos e aprovados em banca ou publicados ou aprovados pela
instituição de ensino, texto completo, em revista científica indexada ou anais de congressos
científicos no período de janeiro de 2008 a 01 de agosto de 2010.
3.6. Para a categoria VI, estão aptos a participarem do Prêmio profissionais de saúde
ou de qualquer área que inscrevam trabalhos na área da promoção ao uso racional de
medicamentos desenvolvidos em entidades/instituições; nos meios de comunicação; e no
âmbito da cultura.
3.7. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (Nairóbi, Quênia, 1985),
entende-se que há uso racional de medicamentos quando pacientes recebem medicamentos
apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades
individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade.
3.8. As inscrições serão efetuadas mediante:
a) Cadastramento via internet em sistema informatizado disponível no endereço:
www.saude.gov.br/premio;
b) inserção de resumo do trabalho no sistema informatizado de inscrições,
observando a seguinte estrutura: título (até 300 caracteres com espaço); justificativa e
aplicabilidade ao SUS (até 3.000 caracteres com espaço), introdução (até 2.000 caracteres
com espaço), objetivo (até 600 caracteres com espaço), metodologia (até 3.000 caracteres
com espaço), resultados (até 3.000 caracteres com espaço) e conclusões (até 2.000
caracteres com espaço).
3.9. Serão desclassificados:
a) trabalhos com data de defesa ou publicação fora do prazo estipulado;
b) trabalhos não defendidos ou não publicados (texto completo), conforme
especificado para as categorias II, III, IV e V;
c) trabalhos que possibilitem a identificação de autor(es), orientador(es) e local da
realização (tais como municípios, hospitais, instituições de ensino superior, entre
outros) e;
d) inscrições incompletas.
3.10. Serão vetadas:
a) inscrições de trabalhos de membros da Comissão Julgadora e do Comitê Nacional
para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos;
b) inscrições de trabalhos de funcionários ou consultores da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE do Ministério da Saúde; e
c) inscrição de mais de um trabalho por candidato como autor principal.
3.11. Para participar do Concurso do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do
Uso Racional de Medicamentos – ano 2010, os participantes no ato da inscrição cedem os
direitos patrimoniais a eles relativos para que a Administração possa utilizar os trabalhos
premiados de acordo com o presente regulamento ou em ajustes para sua elaboração,
conforme previsão contida no art. 111 da Lei nº. 8.666, de 1993 e demais dispositivos
legais inerentes à matéria.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. Avaliação das categorias: experiência bem sucedida de profissionais nos serviços
de saúde; tese de doutorado; dissertação de mestrado; monografia de especialização e/ou
residência; trabalho em nível de graduação; trabalho desenvolvido em:
entidades/instituições; meios de comunicação; e no âmbito da cultura.
4.2. A avaliação dos trabalhos inscritos nas categorias supracitadas será realizada
em duas fases, pela Comissão Julgadora designada, em conformidade com o item 5 deste
Edital.
4.3. Na primeira fase de avaliação, cada resumo de trabalho, corretamente inscrito e
validado, será avaliado por 2 (dois) integrantes da Comissão Julgadora.
4.4. A Comissão Julgadora não terá acesso, na primeira e segunda fases de
avaliação, ao nome do(s) autor (es), orientador (es) e entidades/instituição dos trabalhos
analisados.
4.5. A nota final da primeira fase, de no mínimo 50 pontos e o máximo de 100,
será calculada pela média aritmética das notas emitidas pelos integrantes da Comissão
Julgadora.
4.6. Serão classificados para a segunda fase os 10 resumos melhor pontuados em
cada uma das seis categorias. Os trabalhos com empate de notas na décima classificação
serão considerados.
4.7. Os resumos podem ser encaminhados para um terceiro avaliador no caso de
discrepância entre as notas atribuídas pelos dois avaliadores ao mesmo trabalho no valor
igual ou superior a 30 pontos.
4.8. A divulgação dos trabalhos selecionados para a segunda fase será até 28 de
setembro de 2010, no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br.
4.9. Na segunda fase, os autores dos trabalhos selecionados na primeira fase de
avaliação deverão enviar, exclusivamente via correio, a seguinte documentação que
deverá ser postada até 11 de outubro de 2010:
4.10. Categorias: experiências bem sucedidas de profissionais nos serviços de saúde;
e trabalho desenvolvido em: entidades/instituições; meios de comunicação; e no âmbito da
cultura:
a) duas cópias impressas do trabalho na íntegra, sem a identificação do(s) autor(es),
orientador(es) (se for o caso) e local da sua realização (conforme especificado no item 3.9
letra c deste Edital);
b) parecer do comitê de ética em pesquisa, se for o caso;
c) declaração de conflitos de interesse;
d) mídia contendo arquivo com filmagem, no caso de trabalhos envolvidos no âmbito
da cultura;
e) em caso de trabalho publicado em língua estrangeira deverá ser também enviada
uma versão do texto na íntegra em Português.
4.11. Categorias: tese de doutorado; dissertação de mestrado; monografia de
especialização e/ou residência; e trabalho em nível de graduação:
a) duas cópias impressas do trabalho na íntegra sem a identificação do(s) autor(es),
do(s) orientador(es) e da instituição de ensino;
b) cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão. Na falta destes, uma declaração da
Universidade/Instituição de que o trabalho foi defendido e ou aprovado em banca ou pela
Instituição de Ensino, constando a data de defesa ou da aprovação;
c) parecer do comitê de ética em pesquisa, se for o caso;
d) declaração de conflitos de interesse;
e) em caso de trabalho publicado em língua estrangeira deverá ser também enviada
uma versão do texto na íntegra em Português.
4.12 Os trabalhos inscritos nas categorias: experiência bem sucedida de profissionais
nos serviços de saúde; e trabalho desenvolvido em: entidades/instituições; meios de
comunicação; e no âmbito da cultura deverão obedecer ao rigor metodológico consoante
com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
4.13 Quando o trabalho estiver na forma de relatos de experiências deverão conter
os seguintes tópicos: título; justificativa e aplicabilidade no SUS; introdução; objetivo;
metodologia; resultados; conclusões e bibliografia (se for o caso).
4.14. Na segunda fase de avaliação, serão desclassificados:
a) trabalhos que não sejam enviados no prazo estabelecido;
b) trabalhos não condizentes com o resumo inscrito na primeira fase de avaliação;
c) trabalhos que contenham a identificação do(s) autor(es), orientador(es) (se for o
caso) e local da sua realização (conforme especificado no item 3.9 letra c deste Edital);
d) trabalhos que não atingirem valor maior ou igual a 50 pontos, conforme
estabelecido no item 4.5 deste Edital;
e) trabalhos que não obedecerem ao rigor metodológico estabelecido nos itens 4.12
ou 4.13 deste Edital; e
f) candidatos que deixarem de enviar quaisquer documentos listados e nas
quantidades estabelecidas nos itens 4.10 e 4.11 deste Edital.
4.15. Endereço para postagem: Ministério da Saúde – Departamento de Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos, Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso
Racional de Medicamentos – ano 2010. Esplanada dos Ministérios, Bloco G, sala 837, CEP
70058-900, Brasília-DF.
4.16. Os trabalhos selecionados para a segunda fase em cada uma das seis
categorias definidas no item 3.1 deste Edital serão analisados na íntegra pela Comissão
Julgadora que definirá, em plenária, para cada categoria, um trabalho premiado e três
menções honrosas, de acordo com os critérios estipulados para estas categorias.
4.17. Os serviços e entidades/instituições referidos nos trabalhos selecionados para a
segunda fase nas categorias I e VI poderão ser verificados in loco pela Comissão Julgadora.
4.18. Os quatro primeiros colocados de cada categoria terão seus nomes divulgados
no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br até 29 de outubro de 2010.
4.19. Os trabalhos premiados e com menções honrosas serão divulgados na
cerimônia de entrega do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de
Medicamentos – ano 2010.
4.20. Critérios de avaliação:
4.21. Os integrantes da Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Incentivo à
Promoção do Uso Racional de Medicamentos – ano 2010 observarão os seguintes critérios
para avaliar os trabalhos concorrentes:
a) contribuição para a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS;
b) contribuição para a promoção do uso racional de medicamentos;
c) consonância com as políticas nacionais de Medicamentos e de Assistência
Farmacêutica;
d) impacto sobre as práticas de saúde, na gestão e/ou nos indicadores de saúde;
e) relevância da incorporação dos resultados dos trabalhos para a melhoria do SUS
e dos serviços de saúde;
f) viabilidade de incorporação pelo SUS e serviços de saúde;
g) potencial de inovação; e
h) contribuição para o conhecimento científico relativo ao uso racional de
medicamentos.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. O julgamento da primeira e segunda fases de avaliação dos trabalhos nas
categorias estabelecidas no item 3.1 deste Edital será realizado por Comissão Julgadora
constituída por representantes das instituições e entidades que compõem o Comitê Nacional
para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos, conforme estabelecido na Portaria nº
1.555, de 27 de junho de 2007 e também por outros pareceristas designados pelo
DAF/SCTIE/MS. Os avaliadores componentes da Comissão Julgadora serão nominados em
Portaria específica. Trata-se de pessoas de reputação ilibada e com reconhecido
conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não, consoante o disposto no §
5º do art. 51 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. São atribuições da Comissão Julgadora:
I - Estabelecer critérios para julgamento dos trabalhos inscritos, em consonância
com os objetivos do Prêmio Nacional de Incentivo para a Promoção do Uso Racional de
Medicamentos – ano 2010;
II - Analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;
III - Definir os vencedores de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento;
e
IV - Participar da cerimônia de premiação ou, em caso de ausência, enviar
representante.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. O primeiro colocado de cada categoria receberá os seguintes valores referentes
exclusivamente à premiação:
CATEGORIA VALOR
a) Experiência bem sucedida de profissionais nos serviços de saúde R$ 15.000,00
b) Tese de doutorado R$ 12.000,00
c) Dissertação de mestrado R$ 10.000,00
d) Monografia de especialização e/ou residência R$ 8.000,00
e) Trabalho em nível de graduação R$ 5.000,00
f) Trabalho desenvolvido em: entidades/instituições; meios de
comunicação; e no âmbito da cultura
R$ 5.000,00
6.2. Para o pagamento dos premiados, no valor total líquido de R$ 55.000,00, estão
comprometidos recursos orçamentários da Funcional Programática 10.303.1293.20AH.0001
– Apoio à Estruturação dos Serviços de Assistência Farmacêutica na Rede Pública, sob a
responsabilidade do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
6.3. O pagamento deverá ser depositado em parcela única, em conta bancária de
pessoa natural ou jurídica, conforme a natureza do premiado, ou por este formalmente
informada.
6.4. O pagamento que trata o item anterior poderá ser efetuado até 120 dias após
a cerimônia de entrega do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de
Medicamentos – ano 2010.
7. DA ENTREGA DO PRÊMIO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
7.1. Entrega:
7.2. A cerimônia da premiação será realizada, até 15 de dezembro de 2010, em
Brasília-DF, em local e horário a serem definidos e posteriormente divulgados.
7.3. Divulgação dos Trabalhos:
a) Os trabalhos premiados e com menções honrosas serão divulgados, na íntegra, no
sítio do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br), na Biblioteca Virtual de Saúde do
Ministério da Saúde (www.saude.gov.br/bvs) e ainda por meio de publicação no Diário
Oficial da União conforme determina o art. 21 da Lei nº 8.666/93 respeitando o prazo
constante no § 1º, I do citado dispositivo.
b) Será publicado livro contendo os resumos dos trabalhos premiados e que
receberem menções honrosas.
7.4. Sempre que houver interesse público e, de acordo com a previsão contida no
subitem 3.11 do presente instrumento de Edital, a Administração Pública poderá divulgar ou
utilizar os trabalhos premiados sem pagamento adicional aos autores das obras.
8. DOS RECURSOS
8.1. A Comissão Julgadora é a instância máxima de recursos das categorias
discriminadas no item 3.1 deste Edital.
8.2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis após a
divulgação da relação dos trabalhos selecionados tanto na primeira quanto na segunda fase
de avaliação.
8.3. Em cada fase de avaliação admitir-se-á um único recurso por candidato
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.4. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail daf.premio@saude.gov.br.
8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para tanto, a data da confirmação do recebimento do recurso. A confirmação
do recebimento, assim como as decisões dos recursos, será encaminhada pelo e-mail
daf.premio@saude.gov.br.
8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
8.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item
não serão avaliados.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As datas definidas neste regulamento podem ser alteradas, desde que informadas
em tempo. As questões não previstas neste edital serão resolvidas pela Comissão
Julgadora. Para mais informações, enviar mensagem para o seguinte endereço eletrônico:
daf.premio@saude.gov.br.
Brasília, 29 de junho de 2010.
Vagner de Souza Luciano
Diretor do Departamento de Logística
Fonte: Imprensa/Anvisa