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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Anvisa divulga data de início da escrituração dos antimicrobianos no SNGPC
Varejistas devem iniciar a escrituração de antibióticos no SNGPC a partir de 16 de abril.
O próximo dia 16 de abril é a data em que a Anvisa passará a exigir que as farmácias e as drogarias informem, eletronicamente, cada venda de antibiótico. O registro deve ser feito no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), desenvolvido e administrado pela Agência.
A norma está publicada na edição de 18 de janeiro do Diário Oficial da União (DOU). A Instrução Normativa (IN) nº 1 da Anvisa entra em vigor imediatamente, conforme esclarece o texto.
Antes da publicação da IN 01/2013, a instrução normativa anterior, a IN nº 7, de dezembro de 2011, determinava que o prazo para a obrigatoriedade de registrar as vendas de antibióticos no SNGPC era 13 de janeiro de 2013. A Anvisa agora concede um prazo maior para que as empresas se adaptem.
O comércio varejista de medicamentos conhece a disposição da Anvisa de trazer os antibióticos para um controle mais rigoroso desde outubro de 2010. A partir daquele ano, a venda de antimicrobiano passou a ser feita mediante a exigência de a farmácia reter uma via da receita médica.
A decisão tomada em relação aos antibióticos integra um elenco de medidas adotadas entre 2010 e 2011, por meio das resoluções RDC 44/2010 e RDC 20/2011, como forma de responder à resistência desenvolvida pelos microrganismos a esses medicamentos.
A ideia é conter a venda indiscriminada de antibióticos e a prática recorrente de a população adquirir estes medicamentos sem a necessária prescrição do médico ou odontólogo.
Veja abaixo na íntegra a reprodução da Instrução Normativa publicada em diário oficial pela Anvisa:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Altera a Instrução Normativa nº 07 de 16 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o cronograma e procedimentos para credenciamento de farmácias e drogarias privadas referentes à escrituração dos medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 55 do Regimento Interno, aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º O inciso III do artigo 2º, o artigo 5º e o parágrafo único do artigo 6º da Instrução Normativa nº. 07, de 16 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..................................................................................
III - 16/04/2013: escrituração obrigatória dos medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no SNGPC por farmácias e drogarias privadas"
"Art. 5º O envio do arquivo XML do inventário inicial deverá ser realizado somente a partir de 16 de abril de 2013.
Parágrafo único. Nenhum medicamento ou substância contendo antimicrobianos deve ser escriturado no SNGPC até 15 de abril de 2013"
"Art.6º.................................................................................... Parágrafo único. O procedimento de finalização será realizado automaticamente pela Anvisa à zero hora do dia 16 de abril de 2013."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
SUBSTITUTO