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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Consulta pública sobre substâncias impróprias em cosméticos
A Anvisa colocou em consulta pública, o regulamento técnico do Mercosul, que trata sobre substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A Consulta Pública nº 33 foi divulgada no dia 6 de agosto no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta estabelece o prazo de 60 dias para o envio de comentários e de sugestões ao texto de atualização do regulamento técnico. O prazo para participação na consulta começa no próximo dia 13 de agosto. A proposta está disponível na íntegra no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio de preenchimento de formulário específico. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensada a necessidade de envio postal ou de protocolo presencial junto a Agência. Em casos de limitação de acessos do cidadão aos recursos informatizados e no caso das contribuições internacionais, encaminhadas por cidadãos de outros países, será permitido o envio e o recebimento de sugestões por escrito, durante o prazo da consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGCOS, Setor de Indústria e Abastecimento, trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Ao final do prazo, será publicado o resultado da consulta pública no Portal da Anvisa.
Consulta Pública n° 33 de 05 de agosto de 2013
Assunto: Proposta de atualização do “regulamento técnico Mercosul sobre lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”
Acesse a Consulta Pública 33/2013.
Confira a publicação no DOU.
Fonte: Imprensa/Anvisa