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Categoria: Legislação Farmacêutica
By Fábio Reis
Fábio Reis
14.Jul

Depois de 20 anos, volta ao Senado projeto que regulamenta funcionamento de farmácias

senado-farmacia

Apresentado originalmente em 1993, voltará ao Senado, após aprovação nesta semana pela Câmara dos Deputados, projeto que regulamenta o funcionamento das farmácias (PLS 41/1993). O novo texto - um substitutivo do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) à proposta original da ex-senadora Marluce Pinto - determina a presença permanente de um farmacêutico no estabelecimento e estabelece regras sobre localização e conservação de produtos como vacinas.

- Clique aqui e leia o texto da subemenda

- O objetivo é oferecer ao cidadão brasileiro o direito de chegar a um estabelecimento que presta assistência farmacêutica e de saúde e poder ser atendido por um profissional habilitado, em um país em que a maior causa de intoxicação é pelo uso inadequado de medicamentos. A presença do farmacêutico durante todo o funcionamento da farmácia é essencial para garantir essa assistência - disse Ivan Valente.

Atualmente, a Lei 5.991/1973 exige a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia", durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades onde falte o profissional exigido.

A exigência expressa de um farmacêutico chegou a ser incluída no ano passado, pelo Congresso, no texto da MP 615/2013, mas acabou vetada pela presidente Dilma Rousseff.
Classificação

O texto aprovado na Câmara classifica a farmácia, segundo sua natureza, em farmácia sem manipulação ou drogaria; e farmácia com manipulação. Estas últimas poderão manipular medicamentos e produtos magistrais (nos quais o farmacêutico segue uma fórmula prescrita pelo médico) e oficinais (cuja formulação consta em enciclopédia farmacêutica), insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo os de atendimento privativo de unidade hospitalar.

Além da presença do farmacêutico, as farmácias de qualquer natureza deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos (vacinas, por exemplo) e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.

As mesmas exigências valerão para as farmácias instaladas em unidades hospitalares e de uso exclusivo de seus usuários.

Postos de medicamentos

O projeto estipula um prazo de três anos para que outras unidades fornecedoras de medicamentos se transformem em farmácia segundo as novas regras. Essas unidades são previstas pela Lei 5.991/1973, que permite a existência de postos de medicamentos e unidades volante, destinados exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal para atendimento de localidades desprovidas de farmácia ou drogaria.

Também terão de optar por se tornar farmácia, sob pena de cancelamento de seu registro de funcionamento, os dispensários de medicamentos, privativos de pequenas unidades hospitalares ou equivalentes.

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