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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Câmara aprova novo crime tipificado para profissionais da saúde
Novo crime tipificado no Código Penal é o de realizar modificações corporais sem consentimento da vítima, por profissional não habilitado ou em condições que ofereça risco à saúde.
A pena, de reclusão de 3 a 5 anos, será aumentada pela metade se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, se do fato resultar lesão corporal grave ou se a vítima tiver menos de 18 e mais de 14 anos.
O aumento é em dobro se, do fato, resultar morte; se o crime for praticado para fins de exploração sexual de vítima de tráfico humano; e se a vítima tem menos de 14 anos.