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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Anvisa suspende lotes do medicamento Varicell
A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 15D041, 15D042, 15D043, 15D044 e 15D045, fabricado em abril de 2015, além dos lotes com a data de fabricação entre maio de 2015 a dezembro de 2015 do medicamento VARICELL (PARAPAHLEBON + ASSOCIAÇÃO), drágea. Os produtos são registrados pela Vidfarma Indústria de Medicamentos Ltda.
O fabricante comunicou à Anvisa o recolhimento voluntário dos lotes após a investigação realizada pela empresa. A análise verificou a existência de blísteres com infiltrações, além de comprimidos umedecidos, esfarelando ou com rachaduras nos lotes citados.
A empresa deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
Caso o consumidor possua um desses lotes, deverá entrar em contato com a vigilância sanitária de seu estado ou município ou com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa.
A medida está na Resolução RE 924/2016 publicada nesta segunda- feira (11/4) no Diário Oficial da União (DOU):
RESOLUÇÃO-RE N° 924, DE 8 DE ABRIL DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de
2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 22 de
outubro de 2015:
considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando que a empresa Vidfarma Indústria de Medi-
camentos Ltda informou que iniciou o recolhimento para os lotes
citados abaixo após investigação realizada pela empresa, tendo em
vista denúncias de desvios de qualidade em que foi verificado em
diversos lotes blísteres com infiltrações, comprimidos umedecidos,
esfarelando ou com rachaduras do medicamento VARICELL (PA-
RAPAHLEBON + ASSOCIAÇÃO), drágea, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em
todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercia-
lização e uso referente aos lotes 15D041; 15D042; 15D043; 15D044
e 15D045, fabricados em 04/2015, e TODOS os lotes com data de
fabricação entre 05/2015 e 12/2015 do medicamento VARICELL
(PARAPAHLEBON + ASSOCIAÇÃO), drágea, fabricado por Vid-
farma Indústria de Medicamentos Ltda (CNPJ: 03993167/0001-99).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento
do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art.
1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Fonte: Anvisa