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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Anvisa altera norma do registro de medicamentos e produtos fitoterápicos
Anvisa altera a RDC nº 26 que trata do registro de medicamentos e produtos fitoterápicos, confira na íntegra:
"RESOLUÇÃO - RDC Nº 93, DE 12 DE JULHO DE 2016
Altera a RDC nº 26, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de julho de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Os parágrafos 4º do art. 13 e 4º do art. 15, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 26, de 13 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º A Anvisa dará um prazo de dois anos a partir da publicação desta Resolução para que as empresas apresentem as análises de ocratoxinas, fumonisinas e tricotecenos. Fixa, ainda, como prazo final o dia 1º de janeiro de 2018, para apresentação de avaliações de resíduos de agrotóxicos e afins." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Diretor-Presidente"
Fonte: Imprensa Nacional