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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira é aprovado
Anvisa publicou no diário oficial desta segunda-feira, 5 de dezembro, a aprovação do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição. Veja a resolução na íntegra:
"RESOLUÇÃO - RDC No-129, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016
Aprova o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de novembro de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° Fica aprovado o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição (FHFB 1).
Art. 2° Recomenda-se que as farmácias e os laboratórios industriais farmacêuticos que manipulem ou fabriquem os produtos constantes do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira tenham, ao menos, um exemplar atualizado e seus suplementos.
Art. 3° É vedada a impressão, distribuição ou reprodução do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira para fins comerciais sem a prévia e expressa anuência da Anvisa.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a Anvisa disponibilizará gratuitamente em seu endereço eletrônico cópia do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira e de suas atualizações.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor cento e oitenta (180) dias após a divulgação do FHFB 1.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR"
Fonte: Diário Oficial