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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Aposentados atendidos pelo SUS podem ganhar direito a remédios sem tributos
No Brasil, para cada 10 reais gastos com remédios, cerca de três reais vão para pagar impostos. A alíquota média de 28% é mais alta do mundo, segundo pesquisa do Imperial College, de Londres. Se já pesa para quem compra remédio eventualmente, é pior para quem precisa comprar muitos remédios e constantemente. Iniciativas para zerar impostos sobre medicamentos, como ocorre no Canadá, México e Reino Unido, não têm prosperado no Congresso. Os governos federal e estaduais temem perdas na arrecadação. Mas um projeto busca contornar as resistências dando isenção apenas dos impostos federais e somente para aposentados atendidos pelo SUS.
A proposta é de autoria do deputado Francisco Floriano, do Democratas do Rio de Janeiro, e já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos.
"Nós temos aí quase 80% da população idosa, que compra e depende de medicação, de três a cinco medicamentos, diariamente a pessoa precisa e depende desse medicamento, já que avançou na idade e muitas vezes é necessária essa medicação."
O geriatra Leonardo Pita confirma que a grande maioria dos idosos que ele atende depende, sim, de medicamentos de uso contínuo, muitos caríssimos, e por isso ele apoia a iniciativa de isenção de tributos federais, pelo menos para os pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde.
"É uma boa política pública, porque a gente tem visto uma retração das políticas públicas no tocante a cobertura universal de tratamento e intervenções para essa população, e a gente sabe pelos últimos dados epidemiológicos, pelo último senso do IBGE, que a maior parcela dos idosos que vai aumentar na pirâmide populacional vai ser aqueles idosos de menor renda, com renda per capita abaixo de 500 reais por domicílio."
Como isenções de impostos geram impactos orçamentários, o projeto de lei precisa ser apreciado ainda na Comissão de Finanças e Tributação, e por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça. Se não for rejeitado em nenhuma das duas comissões, o projeto segue para o Senado.
Fonte: Câmara dos deputados
Reportagem - Lincoln Macário