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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Registrados quatro novos medicamentos para câncer e doença autoimune
A Anvisa publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/12), o registro de quatro novos medicamentos. Dentre eles, dois são medicamentos biológicos novos e dois são biossimilares.
O Empliciti (elotuzumabe) é o primeiro da classe dos anticorpos monoclonais IgG1 imunoestimulatórios humanizados. Eles atacam a proteína SLAMF7, altamente presente em células de mieloma (independente de anormalidades citogenéticas), e também em células natural killer (células do sistema imune que matam as células infectadas, as mal formadas e as células tumorais).
A atividade imunoestimulatória deste medicamento biológico em combinação com outras drogas traduz-se em aumento de sobrevida, com duração de resposta prolongada para pacientes previamente tratados que apresentem recorrência ou sejam refratários a tratamentos anteriores para mieloma múltiplo.
Doenças autoimunes
O segundo biológico novo é o Taltz (ixekizumabe). Trata-se de um anticorpo monoclonal humano que inibe seletivamente a interleucina-17A, uma citocina pró-inflamatória implicada em uma variedade de doenças autoimunes como a psoríase em placas.
Câncer e artrite reumatoide
Entre os biossimilares, foi publicado o registro do Zedora (trastuzumabe), um biossimilar do Herceptin®. Ele é indicado para câncer de mama metastático, câncer de mama inicial e câncer gástrico avançado.
O outro é o BrenzysTM (etanercepte), aprovado após comprovação da biossimilaridade com o produto Enbrel® PFS. É o primeiro biossimilar da substância etanercepte, indicado, como o medicamento de referência, para redução dos sinais e sintomas e inibição da progressão do dano estrutural em pacientes com artrite reumatoide ativa moderada a grave.
Biossimilares
Os produtos biossimilares são os produtos biológicos registrados pela via de desenvolvimento por comparabilidade, que é a via regulatória utilizada por um produto biológico para obtenção de registro na qual foi utilizado o exercício de comparabilidade em termos de qualidade, eficácia e segurança, entre o produto desenvolvido para ser comparável e o produto biológico comparador.
A legislação utilizada para o registro de biossimilares no Brasil é a Resolução RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010. Devem ser apresentados, dentre outros requisitos, estudos comparativos entre o biossimilar e o produto biológico comparador contendo informações suficientes para predizer se as diferenças detectadas nos atributos de qualidade entre os produtos resultam em impactos adversos na segurança e eficácia do biossimilar. Entenda os conceitos e definições da área e os tipos de medicamentos.
Fonte: Anvisa