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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Consultório médico na farmácia? Opine e Vote!
O Projeto de Lei 6534/2019 que institui o programa médico nas farmácias causou uma grande repercusão entre os farmacêuticos. O PL apresentado, no dia 17 de dezembro, pelo deputado Juninho do Pneu (DEM/RJ) faculta as farmácias e drogarias optarem de possuirem no máximo um consultório para atendimento médico clínico geral. O projeto também prevê que o médico não poderá ter a direção técnica da unidade farmacêutica.
Confira abaixo a íntegra do projeto e a justificativa do deputado e vote na enquete no site da câmara dos deputados.
PROJETO DE LEI Nº xxx , DE 2019
Institui o programa médico nas farmácias..
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta Lei faculta as farmácias e drogarias optarem a ter no máximo 1
(um) consultório médico com especialista devidamente registrado junto ao Conselho
Regional de Medicina, para realizar atendimentos dentro do espaço farmacêutico.
Art. 2º. Nas farmácias poderá funcionar 1 (um) consultório médico, dentro
do preenchimento das seguintes condições:
a) Especialista médico clínico geral;
b) Mediante autorização por licença junto a autoridade sanitária;
c) Mediante autorização do Conselho Regional de Medicina;
d) Pelo atendimento às exigências do regulamento sanitário;
c) Ter um responsável médico devidamente habilitado junto ao Conselho
Regional de Medicina, CRM;
d) Estar em setor ou espaço separado dos serviços característicos da unidade
farmacêutica.
§. 1º. Nenhum médico poderá ter a direção técnica da unidade farmacêutica,
sendo restrito suas atividades ao atendimento de pacientes dentro do horário
previamente estabelecido em contrato com o estabelecimento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa implementar o programa de médicos nas farmácias, com o intuito de diminuir as filas a espera de consultas médicas nos hospitais.
Os hospitais sempre cheios prejudicam o atendimento dos pacientes, que as vezes com um procedimento sumário e rápido já se suficiente para diagnosticar um pequeno problema de saúde, de forma que esvazia os hospitais e deixam o atendimento para os que realmente precisam.
A praticidade nos tempos atuais, é sinônimo de qualidade de vida e a primazia pela segurança do atendimento, sendo importante para os próprios pacientes serem atendidos de forma rápida e urgente.
Algumas unidades de drogarias de grande porte possuem médicos plantonistas que atendem casos de emergência e as receitas são enviadas diretamente ao farmacêutico via software para análise e dispensação.
A possibilidade de atender as demandas cada vez mais inerentes ao cotidiano, disponibiliza que as farmácias possam dessa forma dispor de um atendimento médico de clínico geral, visando atender a população.
Ademais, é importante ressaltar que os alunos que irão se tornar médicos, possam dispor de mais vagas de trabalho. O que aumenta ainda mais a economia brasileira com os postos de trabalho para essa classe trabalhista.
Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior brevidade
Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior brevidade
Sala das Comissões, de de .
Deputado JUNINHO DO PNEU
DEM/RJ
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Artigo por Fábio Reis para PFARMA.