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- Categoria: Mercado Farmacêutico
- By fabio
Impasse na determinação da expiração de patentes
As patentes de medicamentos têm um prazo de 20 anos, só após esse período os outros fabricantes podem realizar o pedido de registro do medicamento genérico.
No Brasil vivemos um impasse em relação ao tempo de expiração da patente do tipo Pipeline concedidas pelo INPI(Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
A patente Pipeline é um mecanismo adotado que tem gerado muitas discussões sobre sua constitucionalidade. Na modalidade Pipeline as patentes concedidas no exterior são reconhecidas no Brasil e seu prazo de expiração segue a regra da primeira vez que foi concedida no exterior.
Há uma intriga, de um lado as multinacionais não concordam com a expiração da patente levando-se em conta a data de registro no país de origem e sim a data mais recente de registro.
Digamos um medicamento X foi formulado e registrado, depois de um ano por algum motivo sua fórmula foi modificada, passaria a valer então este segundo registro para contar os 20 anos como válidos para patente - este é o cenário desejado pelas multinacionais.
Recentemente os medicamentos Lipitor(que é um redutor de colesterol, fabricado pela Pfizer) e Setoquel (utilizado em transtorno bipolar e esquizofrenia, fabricado pela Seroquel) tiveram seus registros expirados com base na data de registro concedida em seu país de origem.
De outro lado temos as indústrias fabricantes de medicamentos genéricos que defende a quebra da patente levando em conta a data de primeiro registro no exterior, que segundo elas é o que faz valer o direito do consumidor em adquirir um medicamento por um preço mais barato.
Hoje no Brasil há 37 ações judiciais esperando Julgamento no STJ relativas a esse impasse.
Qual a sua opinião. Vale a data de primeiro registro no exterior ou a data mais recente?