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Categoria: Mercado Farmacêutico
By Fábio Reis
Fábio Reis
21.Ago

STF decide que responsabilidade técnica em farmácias é exclusiva do farmacêutico

judicial farmacia

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu: a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias é exclusiva do farmacêutico registrado nos conselhos profissionais, conforme previsão da Lei nº 13.021/14. Essa importante vitória da profissão farmacêutica foi obtida no julgamento do recurso movido pelo proprietário de farmácia que pleiteava a responsabilidade técnica em sua drogaria no município de Contagem (MG). O processo, que começou a ser julgado na sexta-feira, 14/08, foi definido nesta quinta-feira, dia 20/08, com o sexto voto favorável ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) e ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), completando a maioria do Pleno. 

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, destacou que essa vitória é fruto da vigilância, da seriedade e do empenho dos conselhos de Farmácia na defesa do âmbito de atuação da profissão. “Neste caso específico, os conselhos de Farmácia, como os únicos e legítimos representantes da categoria no processo, tiveram uma atuação especialmente contundente, que garantiu a vitória em todas as instâncias. E no julgamento do recurso pelo STF, foi primordial a contratação, pelas entidades, de um dos escritórios de advocacia mais importantes do país, além da obtenção de cinco pareceres favoráveis, de órgãos de peso na área jurídica e da saúde”, comenta.

Walter Jorge João refere-se aos pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, juntados ao processo. Os órgãos foram unânimes em reconhecer o farmacêutico como o único profissional legalmente autorizado e habilitado a assumir a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias.

A presidente do CRF-MG, Júnia Célia de Medeiros destacou a importância da união da classe neste momento crucial para a profissão farmacêutica. “Essa união foi fundamental para que os conselhos permanecessem fortes e vigilantes na defesa da nossa profissão”, observou. Junia Célia lembrou que a decisão do STF abrange os mais de 200 mil farmacêuticos no país. “Por isso, juntamente com o CFF foram tomadas todas as providências cabíveis para assegurar o nosso direito como farmacêuticos”, enfatizou a presidente, em referência ao investimento feito na defesa da profissão no processo.

Em sua sustentação oral, o advogado Luiz Carlos Damas Júnior defendeu que oficiais de farmácia e até freiras, sem nenhum tipo de formação técnica, poderiam exercer a função de RT. Damas Júnior justificou o pleito de seu cliente alegando que “o farmacêutico não é valorizado” e que “ninguém o consulta na hora de tomar medicamento”. Ainda segundo o advogado, o “fator mais relevante na hora da compra do medicamento é o preço”, a orientação do farmacêutico não importa! Os argumentos, no entanto, só reforçam a competência técnica e a importância do trabalho farmacêutico. Presentes nas farmácias, eles têm muito a contribuir para mudar a cultura da automedicação, frequente entre 77% da população, conforme pesquisa do CFF e do instituto Datafolha.

 

Entenda o caso

O processo em questão teve início quando o CRF-MG negou, a um profissional sem curso superior, pedido de inscrição como técnico em farmácia para assumir a responsabilidade técnica da sua drogaria, em Contagem. A questão foi judicializada. Em 1º grau, foi assegurado o autor o direito de inscrição no conselho regional. Porém, foi negada a sua assunção à condição de RT. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, o técnico apelou ao Supremo, “alegando violação ao trabalho e dignidade humana, à livre iniciativa, à auto-organização, à livre concorrência e à saúde”.

O primeiro voto favorável aos farmacêuticos no julgamento do recurso foi justamente o mais importante, ou seja, o do relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello. Na visão do relator, a responsabilidade técnica por drogaria, sem diploma universitário, causa prejuízo ao cliente, deixando-o desguarnecido de informações em relação ao medicamento prescrito, bem como ao uso inadequado e irracional. “Também revela lesão à coletividade, considerada a proteção à saúde”, escreve. Ainda segundo o ministro Marco Aurélio de Mello, “as limitações à liberdade de ofício hão de ficar orientadas pelo interesse público, jamais pelo da categoria”.

Acompanhando o voto do relator, o ministro Alexandre de Morais argumentou que, “não há dúvidas que farmácias e drogarias são estabelecimentos cujas atividades, quando desempenhadas por profissionais desqualificados, têm o potencial de gerar nocividade à saúde da população, em virtude de serem unidades de prestação de assistência diretamente ligada à saúde”. Alexandre Morais cita em seu voto o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), juntado pela defesa ao processo, segundo o qual “a Lei 13.021/2014, publicada em 11.8.2014, muda o conceito de farmácia no Brasil: farmácias e drogarias deixam de serestabelecimentos comerciais para se transformar em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”. Também acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

 

Fonte: Comunicação do CFF

 

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