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- Categoria: Saúde
- By Fábio Reis
Anvisa suspende injetáveis a base de extrato vegetal sem registros
A Anvisa determinou a suspensão da fabricação, manipulação, distribuição, comércio e uso de qualquer medicamento injetável a base de extratos vegetais, isolado ou em associação com outras substâncias vegetais ou sintéticas, que não tenha aprovação na Agência.
A proibição atinge apenas os produtos injetáveis que não provaram a sua eficácia e segurança. Qualquer extrato vegetal que não tenha comprovação científica para ser utilizado como produto injetável pode trazer riscos à saúde, se for administrado por esta via.
Foram identificadas propagandas na internet que sugerem o uso injetável (parenteral) de substâncias, como chá verde, para emagrecimento e combate às gorduras localizadas. No entanto, não existem estudos que comprovem a segurança e eficácia da aplicação injetável de medicamentos que contenham chá verde ou outros extratos vegetais.
Não há qualquer vedação ao uso e venda de medicamentos fitoterápicos de via oral que contenham chá verde e possuam registro na Anvisa. Já o alimento chá verde é dispensado de registro e pode ser utilizado normalmente.
A suspensão dura o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a Agência e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial.
Veja abaixo a reportagem da TV Record sobre a proibição:
Confira a RE 4.302/2012, publicada no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO - RE N° 4.302, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-creto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012.
considerando os artigos 7º, 16 inciso II, 59, 62 inciso IV e 67
inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando que foram identificadas propagandas na inter-net de tratamentos estéticos para emagrecimento e combate às gor-duras localizadas sugerindo o uso de formulações injetáveis contendo
chá verde isolado ou associado a outras substâncias nos sites
w w w. m i n h a v i d a . c o m . b r / a l i m e n t a c a o / m a t e r i a s / 1 2 2 9 2 - c h a - v e r d e - e m a -grece-e-combate-gordura-localizada;http://dietaja.uol.com.br/saude-fitness/102/artigo5961-1.asp;http://dietaja.uol.com.br/saude-fit-ness/142/artigo52119-1.asp; www.orm.com.br/amazoniajornal/inter-na/default.asp?modulo=827&codigo=207756;
considerando ainda a ausência de estudos que comprovem a
segurança e eficácia da aplicação de formulações subcutânea con-tendo chá verde e outros extratos vegetais, isolados ou em associação,
R E S O LV E :
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, manipulação, distribuição, comércio, divul-gação, administração e uso de quaisquer medicamentos de admi-nistração parenteral à base de extratos vegetais isolados ou em as-sociação com outras substâncias vegetais ou sintéticas, para os quais
não existam estudos de segurança e eficácia avaliados e aprovados
pela Anvisa para essa finalidade.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Por Pâmela Paiva - Imprensa/Anvisa