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- Categoria: Saúde
- By Portal da Saúde/MS
Autorizado o uso do rituximabe para linfoma no SUS
O Ministério da Saúde ampliou o uso do medicamento rituximabe a pacientes com linfoma não-Hodgkin folicular em tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, seu uso está restrito ao tipo mais agressivo deste tipo de câncer (com células grandes B). A medida beneficiará cerca de 1,5 mil pacientes. A portaria que autoriza a ampliação foi publicada no Diário Oficial da União.
A incorporação atende aos anseios de entidades como a Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale). Com esta iniciativa, o SUS também atenderá aos pedidos de usuários que buscam o medicamento por meio judicial. O rituximabe está entre os dez medicamentos mais solicitados na Justiça. Desde 2011, o SUS atendeu a 86 processos, totalizando R$ 3 milhões.
O custo anual na compra deste medicamento será de R$ 28 milhões. O Ministério da Saúde conseguiu negociar com a fabricante redução em R$ 10,9 milhões na aquisição do produto.
Em 2011, morreram em decorrência do linfoma 3.737 pessoas, 115 delas pelo tipo folicular. E, em 2012, houve 12.461 internações (custo de R$ 18,1 milhões) para tratamento da doença, das quais, 1.537 (custo de R$ 1,6 milhão) foram ocasionadas por linfoma não-Hodgkin folicular.
Parcerias
Nos últimos anos, o Ministério da Saúde tem investido em ações e mecanismos que possam tornar o país independente do mercado internacional de medicamentos. Em junho de 2013, o ministério anunciou parceria para a produção de seis medicamentos biológicos para tratamento do câncer, entre eles o rituximabe.
A parceria prevê a transferência de tecnologia para três laboratórios públicos (Instituto Vital Brazil, Biomanguinhos e Butantan). Em cinco anos, eles terão domínio sobre toda a cadeia produtiva e passarão a produzir o medicamento com menor custo. A expectativa é que, em cinco anos, a produção nacional desse produto gere uma economia de R$ 85,3 milhões aos cofres públicos.
Conitec
A inclusão do medicamento obedece às regras da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que garantem a proteção do cidadão quanto ao uso e eficácia desses medicamentos.
Após a recomendação favorável pela incorporação e publicação em portaria, o SUS tem 180 dias para garantir e disponibilizar a tecnologia à população. Esse prazo permite que o Ministério da Saúde defina a forma de compra do produto, que pode ser centralizada (sob responsabilidade do governo federal) ou descentralizada (com subsídios de estados e municípios).
Fonte: Portal da Saúde/MS