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- Categoria: Saúde
- By Fábio Reis
Anvisa ficará sem profissional da saúde na diretoria
A partir de outubro a Anvisa poderá ficar, ainda que temporariamente, sem nenhum diretor da área da saúde. Dirceu Barbano, que é farmacêutico, deixará a presidência da Anvisa e os outros quatro diretores não são da área da saúde, dois são advogados e dois economistas.
As momeações para a diretoria da Anvisa são realizadas diretamente pela presidenta Dilma Rousseff.
A maior preocupação é que há um processo lento nessa moneação, a última diretoria levou nove meses para ser noemada e a penúltima mais de três anos. Além disso as nomeações para a composição da Diretoria Colegiada da Anvisa não têm contemplado profissionais com formação e competência técnica na área da saúde.
Segundo o Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina (SinfFar/SC) A Fenafar está mobilizando entidades farmacêuticas para um movimento capaz de pressionar a Presidência da República a corrigir rapidamente esta lacuna.
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) expressou sua preocupação ao Ministério da Saúde por meio de carta. Segundo o presidente da Abrasco Luis Eugênio "As agências regulatórias se caracterizam e se legitimam socialmente pelo domínio do conhecimento específico do seu setor, pela expertise dos seus quadros e pela qualidade de suas decisões. É importante que essas características estejam presentes também na direção do órgão".
O Pfarma também iniciou uma campanha em sua página na rede social - https://www.facebook.com/pfarma.com.br
Sobre A Anvisa
Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, que tem como área de atuação não um setor específico da economia, mas todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira.
A Anvisa é dirigida por uma diretoria colegiada composta por cinco integrantes com mandatos de três anos, cujo começo e término não são coincidentes entre si. Os dirigentes são sabatinados pelo Senado Federal antes de sua nomeação e têm estabilidade durante o período do mandato. Dentre os cinco, um é designado por decreto do Presidente da República para exercer o posto de diretor-presidente. As decisões são tomadas em sistema de colegiado, por maioria simples.
Por Fábio Reis - Pfarma