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Categoria: Saúde
By fabio
fabio
06.Jan

Proposta aprovada prevê maior segurança para tampas de medicamento

tampa-medicamentoA Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no dia 14 de dezembro, proposta que torna obrigatória uma tampa especial de segurança para os medicamentos que possam causar intoxicação em crianças.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 373/11, da deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), que originalmente previa a tampa de segurança para todos os medicamentos.

O relator na comissão, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), acatou o voto em separado apresentado pelo deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), pela aprovação com substitutivo.

Segundo o texto aprovado, as tampas de segurança deverão conter mecanismo que impeça sua abertura, além de instruções de manuseio. Esses dispositivos serão certificados por órgão federal competente e deverão apresentar a melhor relação custo-benefício para o consumidor final.

A proposta também determina a publicação da relação de medicamentos que necessitarão de embalagem especial, mas não especifica o órgão responsável por essa divulgação.

O projeto estabelece prazo de 360 dias após a publicação da nova lei para a divulgação dos remédios que deverão conter a tampa. Já os fabricantes terão prazo de 720 dias, a contar da publicação da regra, para providenciar as mudanças necessárias.Os infratores estarão sujeitos a penas que incluem de multa à cassação do registro do produto.

Ronaldo Zulke afirma que a medida evitará acidentes que custaram mais de R$ 200 mil aos cofres públicos no ano passado. Ele informa que, segundo o Datasus (banco de dados do Sistema Único de Saúde), de 2008 a 2010, duas crianças foram internadas diariamente por intoxicação. Em 2010, foram hospitalizadas 639 vítimas ao custo de R$ 215 mil reais. "Esses números atestam a urgência da adoção de medidas para evitar esse tipo de acidente doméstico", diz o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e Cidadania

 

Veja abaixo a proposta da PL 373/2011

PROJETO DE LEI Nº __ DE 2011.

(Da Sra. Manuela d'Ávila)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de medicamentos conterem tampa de segurança.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os medicamentos devem ser acondicionados em recipientes fechados com tampas especiais de segurança.

Parágrafo único – As tampas especiais de segurança devem conter mecanismo apropriado que impeça sua abertura por crianças e por pessoas portadoras de deficiência mental.

Art. 2º Os infratores às disposições da presente lei sujeitam-se às penalidades estabelecidas pelo art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta dias de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

È comum a ocorrência de acidentes causados pela indevida ingestão de medicamentos por crianças que localizam e abrem os frascos. Isto porque substâncias nocivas à saúde são embaladas sem a menor preocupação com a segurança.

Assim, as crianças ingerem os conteúdos dos frascos indiscriminadamente, correndo grande risco de morte. Com o intuito de abolir a ocorrência desse tipo de acidente doméstico é que estamos apresentando o presente projeto de lei. Estamos propondo que os medicamentos infantis sejam embalados em frascos fechados com tampas, possuindo mecanismo especial de segurança que impeça sua abertura por crianças.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Deputada Federal Manuela d'Ávila Em caso de descumprimento desta norma, propomos a aplicação das penalidades estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 56. Tendo em vista a não reeleição do proponente original, reapresento o PL 7527/2010, dada a importância do tema para o país.

Sala das Sessões,em __ de ____ de 2011.

Manuela d'Ávila

Deputada Federal

PCdoB/RS

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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