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Categoria: Saúde
By Fábio Reis
Fábio Reis
05.Jul

Comunicado às Instalações Radiativas que utilizam fontes seladas

radiofarmacos

Confira a nota da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN

 

 

Prezados(as) Senhores(as),

A Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear da CNEN, no cumprimento de sua atribuição como Órgão Regulador do setor nuclear e radiológico brasileiro, comunica às instalações radiativas que utilizam fontes seladas importantes informações relativas ao atendimento dos requisitos regulatórios existentes na Norma CNEN-NN-2.06, “Proteção física de Fontes Radioativas e Instalações Associadas”.

De acordo com o estabelecido na norma supramencionada, é mandatório que instalações radiativas que utilizam fontes seladas estabeleçam um Sistema de Proteção Física (SisPF), que é o conjunto de ações e medidas de prevenção contra tentativas de remoção não autorizada da(s) fonte(s) radioativa(s) e/ou de sabotagem contra a instalação. Este SisPF deverá ser descrito em um documento de licenciamento denominado Plano de Proteção Física (PPF) e submetido para avaliação da CNEN.

A norma CNEN-NN-2.06, publicada no ano de 2019, estabeleceu um prazo-limite de 12 a 24 meses, de acordo com o nível de proteção requerido para cada instalação, para a submissão à CNEN dos seus Planos de Proteção Física.

Alertamos que as instalações que ainda não cumpriram com esse requisito encontram-se com pendências em seus processos de licenciamento, podendo estar sujeitas às sanções estabelecidas no Artigo 36 da Norma NN 2.06, além dos Artigos 26 e 27 da Norma NN 6.02. Tal fato poderá acarretar, entre outras questões, no indeferimento de requerimentos submetidos à CNEN.

Ressaltamos que o cumprimento dos requisitos normativos da norma CNEN-NN-2.06 é necessário para que se busque o aumento na segurança das instalações, bem como da população e do meio ambiente, considerando-se os novos cenários de segurança, nacional e mundial. A cooperação dos licenciados é fundamental para o êxito das políticas de controle e fiscalização estabelecidas por este organismo regulador.

Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, solicitamos que entrem em contato com a Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear, através do e-mail drs@cnen.gov.br .

Atenciosamente,

Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear

Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN

 

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