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- Categoria: Mestrado e Doutorado em Farmácia
- By fabio
Mestrado Profissional em Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria Farmacêutica de Farmanguinhos
Já está disponível a chamada pública para o processo seletivo 2012 do Mestrado Profissional em Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria Farmacêutica de Farmanguinhos. O curso, que terá sua terceira turma, disponibilizará 20 vagas, independente de vínculo ou não com a Fiocruz. As inscrições serão realizadas até 14 de outubro.
A primeira fase da seleção será eliminatória e contará com uma prova discursiva, a ser aplicada no dia 7/11, das 9h às 13h, na sala de Conferência do Complexo Tecnológico de Medicamentos do Instituto, em Jacarepaguá. Já a segunda fase será classificatória. Os candidatos terão seus currículos analisados e serão submetidos à entrevista.
Veja abaixo o edital na íntegra:
CHAMADA PÚBLICA 2012
PÓS-GRADUAÇÃO Stricto sensu
MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
COORDENAÇÃO:
Coordenador: Dr. Helvécio Vinícius Antunes Rocha
Vice-coordenador: Dra. Maria Augusta Borges Cursino de Freitas Arruda
1. OBJETIVOS DO CURSO
O Curso de Mestrado Profissional tem como objetivo a formação de recursos humanos em Ciência e Tecnologia de reconhecida excelência e competência nas áreas envolvidas no processo industrial farmacêutico, desde a concepção até a produção de medicamentos, passando pelas diversas áreas de gestão relacionadas à produção. O Curso em Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria Farmacêutica abrange três linhas de pesquisa interligadas, a saber: a) Gestão na indústria farmacêutica. b) Avaliação de produtos farmacêuticos. c) Prospecção e desenvolvimento de produtos na indústria farmacêutica.
2. CLIENTELA
É destinado a graduados em cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação que atuem nas diversas áreas envolvidas no ramo industrial farmacêutico e que desenvolvam suas atividades profissionais relacionadas às linhas de pesquisa do curso.
3. NÚMERO DE VAGAS
O Curso oferece 20 (vinte) vagas (independente de vínculo ou não com a FIOCRUZ).
4. REGIME E DURAÇÃO
O regime é de tempo parcial (quintas-feiras) com duração máxima de 24 meses. Após este prazo, o aluno poderá ser desligado do curso.
CALENDÁRIO GERAL DO PROCESSO SELETIVO
Evento Lançamento do Edital público do processo seletivo Início das inscrições on line Encerramento das inscrições no sistema on line Homologação das inscrições Prova escrita Resultado da prova escrita Recurso do resultado da prova escrita Homologação do resultado da primeira fase e 28/11/2011 convocação para entrevista 01-09/12/2011 Entrevistas* 14/12/2011 Resultado final * Este período poderá ser alterado em função do número de candidatos aprovados para esta etapa.
Data 02/09/2011 05/09/2011 14/10/2011 31/10/2011 07/11/2011 21/11/2011 21-23/11/2011
5. INSCRIÇÃO
Período de Inscrição: De 05 de Setembro a 14 de Outubro de 2011
Todas as informações referentes às inscrições poderão ser obtidas no site da Plataforma SIGA (http://www.sigass.fiocruz.br) Link Inscrição > Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria Farmacêutica. Os candidatos interessados no curso deverão preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível na Plataforma, o qual posteriormente deverá ser impresso, assinado e encaminhado, via Correios (somente via SEDEX) ou pessoalmente, entregue em envelope lacrado na Secretaria do Mestrado do Instituto de Tecnologia em Fármacos, juntamente com os documentos listados a seguir, para o endereço indicado no item 13. Não serão aceitos documentos enviados por correio eletrônico (e-mail). No formulário de inscrição, o espaço plano de trabalho, não deve ser preenchido.
5.1 Documentos para a Inscrição:
Curriculum Vitae, criado na plataforma Lattes, formato completo. (www.cnpq.br). Carta de intenção assinada pelo candidato e pelo(s) orientador(es), seguindo modelo apresentado no ANEXO IV. Termo de compromisso (ANEXO I) assinado pelo(s) orientador(es). Carta de ciência e autorização da chefia imediata ou do responsável oficial da Instituição (ANEXO II). Carta de isenção de custos para a instituição, somente para candidatos que não pertencem ao quadro de trabalhadores de Farmanguinhos (ANEXO III). O candidato deverá imprimir todos os anexos, preenchê-los, assiná-los e enviá-los com os demais documentos. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$70,00 (setenta reais), mais R$3,00 (três reais) referente à taxa de emissão do boleto bancário, a ser pago em qualquer uma das agências do Banco do Brasil. Para este fim, imprimir o boleto bancário disponível na Plataforma SIGA. Não será aceito comprovante no formato de agendamento.
Estarão isentos da taxa de inscrição os servidores públicos federais, estaduais, municipais e colaboradores de Farmanguinhos, mediante comprovação de vínculo institucional. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
Observações:
1. As inscrições serão homologadas e publicadas no dia 31 de outubro de 2011 na Plataforma SIGA e no site Farmanguinhos.
2. Para que sua inscrição seja homologada, isto é, confirmada e aceita, é necessário que a data de postagem de toda a documentação exigida seja até o último dia de inscrição. Inscrições com documentação incompleta não serão aceitas, não havendo devolução da taxa de inscrição. Será disponibilizada no SIGA (Link Inscrição > Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria Farmacêutica) a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram homologadas. Não serão fornecidas informações por telefone.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 Primeira etapa (eliminatória)
Será realizada dia 7 de Novembro de 2011 das 9h às 13h, na Sala de Conferências do prédio 10 CTM / Farmanguinhos e será constituída de:
1. Prova teórica, de conhecimentos específicos referentes ao curso, contemplando as três linhas de pesquisa, valendo no máximo 10 (dez) pontos. Peso: 2,0 (dois). As questões serão elaboradas com base em referências bibliográficas indicadas neste edital. A avaliação levará em consideração a coerência do discurso, clareza de exposição das respostas e argumentação apropriada. A prova teórica será examinada e pontuada por professores doutores, designados pela Coordenação do Curso. Para prosseguir à segunda etapa (classificatória), o candidato deverá obter média mínima de 7,0 (sete) pontos. Divulgação preliminar do resultado da primeira fase: 21 de novembro de 2011 na plataforma SIGA (www.sigass.fiocruz.br Link Inscrição) e no site de Farmanguinhos (www.far.fiocruz.br). Interposição de recursos – 21 a 23 de novembro de 2011, das 09:00 às 15:00 horas, na Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu de Farmanguinhos.
Ressalta-se que antes mesmo desta etapa o candidato já deve ter entrado em contato com o possível orientador para acertar detalhes sobre orientação e tema de projeto. A carta de aceite é item integrante da documentação que deverá ser entregue na etapa de classificação, no caso dos aprovados na etapa eliminatória.
Divulgação do resultado final da primeira fase: 28 de novembro de 2011
As referências bibliográficas utilizadas para a composição desta prova estão expostas abaixo e estão disponíveis eletronicamente no sítio de Farmanguinhos.
a) Mark E. Bunnage. Getting pharmaceutical R&D back on target. Nature Chemical Biology 7 (2011) 335-339.
b) Vera Maria da Motta Vieira, Pierre Ohayon. Inovação em fármacos e medicamentos: estado-da-arte no Brasil e políticas de P&D. Revista Economia & Gestão, Vol. 6, No 13, 2006.
c) Michael H. Small, Mahmoud M. Yasin, Jafar Alavi. Assessing the implementation and effectiveness of process management initiatives at technologically consistent firms. Business Process Management Journal, Vol. 17 (2011) 6-20.
d) Paulo A. Cauchick Miguel. Implementação da gestão de portfólio de novos produtos: um estudo de caso. Produção 18 (2008) 388-404.
e) Quezia B. Cass e Juliana Cristina Barreiro. Os avanços tecnológicos na química analítica: sucessos e desafios. Ciência e Cultura 63 (2011) 37-40.
f) David C. Swinney e Jason Anthony. How were new medicines discovered? Nature Reviews – Drug Discovery 10 (2011) 507-519.
g) João P. Pieroni, Luciana X. L. Capanema, Carla Reis, José O. B. de Souza, Leandro G. da Silva. Terceirização da P&D de medicamentos: panorama do setor de testes pré-clínicos no Brasil. BNDES Setorial 29 (2009) 131-158.
6.2 Segunda etapa (classificatória)
Realizada ao longo dos dias 01 a 09 de dezembro de 2011 (data sujeita a alteração em virtude do número elevado de alunos aprovados na primeira etapa), conforme cronograma que será divulgado até dia 30 de novembro de 2011 na Plataforma SIGA (www.sigass.fiocruz.br Link Inscrição) e site de Farmanguinhos.
1. Análise do currículo (peso 2)
Em momento prévio à entrevista (mas no mesmo dia da mesma), o candidato deverá submeter seus títulos a avaliação de um responsável da área de ensino, o qual avaliará a pertinência dos documentos entregues juntamente ao candidado e, ao final desta etapa, ambos assinarão o documento de entrega com os respectivos documentos que ficarão retidos na secretaria acadêmica até o final de todo o processo seletivo. Os documentos deverão ser condizentes com aqueles mencionados no currículo previamente enviado e podem ser originais ou cópias autenticadas e serão devolvidos no ato da seleção.
A análise do currículo valerá 10 (dez) pontos. Peso atribuído: 2,0 (dois). Serão considerados os seguintes títulos e documentos para aferição de nota:
- Cursos e Participações:(valor máximo 3,5 pontos) Certificados de conclusão de cursos extracurriculares voltados para a Indústria Farmacêutica, sendo atribuído 0,25 ponto a cada certificado (valor máximo: 0,5 ponto).
Certificado de curso de especialização de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas (valor máximo: 1,5 pontos). Certificado de cursos, de no mínimo 30 (trinta) até 300 (trezentas) horas (valor máximo: 1,0 ponto, sendo 0,25 ponto atribuídos a cada certificado apresentado). Treinamentos, estágios e/ou cursos ministrados na área pretendida (mínimo de 30 h) – Indústria Farmacêutica, sendo atribuído 0,25 ponto a cada certificado apresentado (valor máximo: 0,5 ponto).
- Publicações: (valor máximo 2,5 pontos) Capítulo de livro ou artigo completo publicado em periódico indexado, incluindo aqueles aceitos para publicação, com comprovação por carta assinada pelo editor. Será atribuído 0,25 ponto pelo artigo completo publicado, ou capítulo de livro, nos últimos 5 anos (valor máximo: 0,5 ponto). Artigo publicado sob forma de resumo, nos últimos 5 anos. Será atribuído 0,25 ponto por artigo (valor máximo: 0,5 ponto). Participação em anais de congressos, nacionais ou internacionais, ou eventos científicos similares. Será atribuído 0,1 ponto a cada resumo e/ou certificado apresentado por cada evento (valor máximo: 0,5 ponto). Publicações de âmbito restrito - procedimentos, protocolos, guias, manuais ou equivalente sendo 0,1 ponto atribuído a cada publicação (valor máximo: 0,7 ponto). Patentes concedidas, sendo 0,1 ponto cada uma (valor máximo: 0,3 ponto).
- Experiência Profissional (valor máximo: 4,0 pontos) - ano de trabalho ou fração de 6 (seis) meses, pontuando até o total de 6 (seis) anos, será atribuído 0,5 ponto por ano trabalhado (valor máximo: 3,0 pontos). - Participação na elaboração, coordenação ou acompanhamento de projetos e/ou programas sendo 0,25 ponto atribuído a cada projeto ou programa (valor máximo: 1,0 ponto).
A comprovação da experiência profissional somente poderá ser realizada mediante apresentação de declaração ou certificado relacionado às atividades executadas, em papel timbrado da instituição de direito público ou privado, legalmente constituída, e assinada por responsável habilitado com firma reconhecida, exceto nos casos oriundos de instituições públicas. Poderá também dar-se através da carteira profissional de trabalho, carteira funcional ou de contrato de trabalho.
2. Entrevista (valor máximo: 10,0 pontos; peso 1) A comissão examinadora será composta por pelo menos 3 (três) docentes indicados pela Coordenação do Curso. No caso de o candidato ter indicado como orientador um dos membros da banca de entrevistas, nesta situação específica será indicado um membro suplente que não tenha sido indicado por tal candidato.
6.3 Critérios de classificação:
Os candidatos que não obtiverem pontuação final igual ou superior a 7 serão eliminados.
- A pontuação final do candidato seguirá a seguinte fórmula NF = [(NE x 2) + (n1 x 2) + (n2 x 1)] / 5, onde NF é a nota final, NE é o total de pontos obtidos na etapa eliminatória (peso 2),
n1 é o total de pontos da análise de currículo (peso 2) e n2, o total de pontos obtidos na entrevista (peso 1).
- Na hipótese de igualdade de pontos na última colocação de classificação, para fins de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) com maior número de pontos na prova de conhecimentos; b) com maior número de pontos de currículo; c) com maior idade.
- Em casos especiais, o número de vagas poderá ser alterado em até 20% do número de vagas oferecidas, respeitando a classificação original e os seguintes critérios: a) capacidade de orientação do curso, condicionada à existência de orientadores com essa disponibilidade; b) fluxo de entrada e saída de alunos; c) projeto de pesquisas existentes na área de concentração do curso; d) capacidade de instalações e recursos disponíveis para o bom andamento do projeto.
7. DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS APROVADOS
O resultado final será divulgado no mural da Secretaria Acadêmica, na Plataforma SIGA (Link Inscrição > Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria Farmacêutica) e no site Farmanguinhos no dia 14 de dezembro de 2011.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Será excluído do processo de seleção o candidato que: - Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas etapas da Seleção. - Entregar as provas antes de uma hora de seu início. - Faltar ou chegar atrasado a qualquer das etapas. - Deixar de assinar a lista de presença. - Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma. - Utilizar-se de livros, códigos, impressos e similares ou qualquer tipo de consulta durante a prova, salvo nos casos de eventuais consultas previstas.
2. Havendo desistência de candidatos convocados, facultar-se-á à Coordenação do Curso de Mestrado Profissional substituí-los, convocando novos candidatos, com classificações posteriores, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para o provimento das vagas previstas neste manual.
3. Não será permitido o uso de aparelhos celulares ou qualquer outro tipo de aparelho de comunicação durante as etapas da Seleção.
4. Não serão aceitas cópias de títulos e/ou documentos que não sejam aferidos e nem nova versão do currículo Lattes/CNPq após o período de inscrição.
5. Os documentos em outras línguas, que não o Português, deverão ser traduzidos por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável.
6. Cursos obrigatórios/supervisionados no Curso de Graduação, bem como estágios probatórios, obrigatórios ou voluntários, não serão pontuados.
7. Serão desconsiderados os títulos/documentos que não atenderem às exigências deste edital de orientações.
8. Os alunos externos à FIOCRUZ deverão preencher e assinar o documento apresentado no ANEXO V. A não execução desta atividade poderá acarretar no desligamento do aluno. Este documento deverá ser entregue nos primeiros 30 dias do curso a contar da data de início das aulas.
9. DECISÕES E RECURSOS
Compete à Comissão de Seleção Curso de Mestrado Profissional em Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria Farmacêutica deliberar sobre todos os assuntos que forem atinentes à Seleção. Será permitida a revisão da prova desde que as solicitações sejam feitas no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos resultados. Não serão objetos de recurso a Entrevista e a Análise de Currículo. A elegibilidade do orientador dar-se-á em função de não haver restrições de âmbito acadêmico, civil ou criminal. As condições da Seleção Pública são as constantes neste edital.
10. OBSERVAÇÕES FINAIS
A documentação dos candidatos não selecionados estará à disposição, por 30 dias, na Secretaria Acadêmica de Farmanguinhos, a contar da data de divulgação do resultado final da Seleção. Após este prazo, será destruída. Os casos não contemplados por este edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Coordenação do Curso de Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria Farmacêutica.
11. MATRÍCULA
Período de Matrícula: De 06 a 10 de fevereiro de 2012.
Nesta etapa os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos relacionados abaixo para efetivar a matrícula. Caso não seja entregue algum desses documentos a matrícula não será aceita.
11.1 São documentos exigidos nesta etapa:
1. Fotocópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso). Os candidatos que ainda não possuem Diploma de Graduação deverão apresentar declaração de conclusão de curso, informando data da colação de grau, já realizada, em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada. A data desta declaração não poderá ultrapassar o período de 02 anos anteriores à data de divulgação do presente documento. Neste caso, será necessária a apresentação de declaração em que também constem a Portaria de Reconhecimento do Curso e a data de sua publicação no Diário Oficial da União; 2. Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade (frente e verso); 3. Fotocópia autenticada do CPF (frente e verso); 4. Duas fotografias 3X4;
5. Fotocópia da Certidão de casamento, caso haja mudança de nome em relação ao Diploma de Graduação.
As fotocópias deverão ser encaminhadas no padrão A4.
Observação:
O candidato aprovado, que já tenha orientação externa ao Colegiado de Doutores, deverá entregar uma cópia do currículo Lattes/CNPq do orientador. Neste caso, existirá a obrigatoriedade de um 2°orientador interno permanente. O orientador externo, para ter sua orientação aceita, deverá ter título de doutor, ter produção de pelo menos 3 artigos completos publicados nos últimos 3 anos em periódicos indexados nas principais bases consideradas pela CAPES (disponíveis em http://www.periodicos.capes.gov.br) e experiência profissional relacionada ao projeto, a ser comprovada de forma documental livre e julgada pela Comissão de Pós-Graduação.
12. BOLSAS DE ESTUDO
O Curso de Mestrado Profissional não dispõe de bolsas de estudo.
13. ENDEREÇO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos – FIOCRUZ Secretaria Acadêmica - Mestrado Profissional Av. Comandante Guaranys, 447 Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ – Brasil. CEP: 22775-903 Tel.: (21) 3348-5058 e 3348-5059 Horário de atendimento ao público: 9h às 16h e-mail: secamp@far.fiocruz.br Não serão aceitos documentos enviados por e-mail.
ANEXO I
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO
1. O formulário eletrônico para inscrição de candidatos deve ser preenchido on line,
avançando para as telas seguintes por meio das setas na margem inferior das telas ou do menu
apresentado na margem esquerda das telas. Avançando-se até a tela final, é possível salvar os
conteúdos inseridos e complementá-los ou alterá-los posteriormente ao reingressar no sistema
com o mesmo número de CPF (para candidatos brasileiros) ou passaporte (para candidatos
estrangeiros).
2. Todos os campos em asterisco deverão ser preenchidos.
3. Na tela relativa ao “Possíveis Orientadores” não deverá ser preenchida;
4. Na tela relativa ao “Plano de Trabalho”, o candidato poderá inserir somente o
“Título do Projeto” no campo Título da Proposta. No campo referente ao “Resumo”, por ter
limites de caracteres, não deverá ser preenchido, exigindo que o candidato encaminhe o
documento, conforme item “C” do “Documentos exigidos para inscrição”.
5. Na tela “Formação Acadêmica”, é exigido que o candidato informe no mínimo o
Curso referente ao Nível de “Graduação”, sendo os demais níveis opcionais;
6. Após a conclusão do processo de preenchimento do formulário, o candidato deverá
salvar o formulário. Neste momento, o candidato receberá um número de inscrição, sendo
também encaminhado um e-mail para o candidato, para que o mesmo possa conferir a sua
inscrição;
7. A opção do boleto bancário será apresentada após salvar, na opção “gerar boleto
bancário”. Ao clicar nesta opção, o sistema, através do portal Fiotec enviará o link para o
candidato, caso queira gerar em um outro momento;
8. Para imprimir o formulário preenchido se deve clicar no botão “Formulário de
Inscrição (PDF)” na tela final. O formulário preenchido deve ser impresso no formato de
“documento.pdf.” O candidato deve assiná-lo, e enviá-lo, juntamente com a documentação
exigida, para o endereço abaixo;
9. Em caso de dúvidas e/ou problemas referente ao Formulário Eletrônico do SIGA,
entrar em contato com o e-mail sigass@fiocruz.br, não esquecendo de informar nome
completo e nome do Curso/Programa no qual está se candidatando.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO ALUNO/ORIENTADOR
Eu, .........................…………………………………………….........……, orientador
de ……………………………………...........………………………, ciente dos prazos para
integralização do Curso de Mestrado Profissional em Gestão, Pesquisa e Desenvolvimento na
Indústria Farmacêutica de 24 (vinte e quatro) meses, estabelecido pela Legislação CAPES,
comprometo-me a exercer minha orientação acadêmica de modo a não ultrapassar esses
limites para apresentação da dissertação pelo discente.
Rio de Janeiro, ....... de ................................. de 2011.
................................................................
Assinatura do Orientador
ANEXO III
CARTA DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO
Declaro
...................................................................................., sob minha responsabilidade hierárquica,
participará do processo de seleção para o Curso de Mestrado Profissional em Gestão, Pesquisa
e Desenvolvimento na Indústria Farmacêutica do Instituto de Tecnologia em Fármacos –
Farmanguinhos – da Fundação Oswaldo Cruz. Caso o mesmo seja aprovado, autorizo sua
matrícula para realização do curso de Mestrado Profissional com duração de 24 meses, com
início previsto para março de 2011.
estar
ciente
que
o
profissional
..........................................................
Em ........ de ........................... de 2011.
..............................................................................
Responsável oficial/Chefia imediata responsável
...........................................................................
Coordenador, Gerente ou Vice-Diretor da área
ANEXO IV
MODELO DE PRÉ-PROJETO
Título do projeto: Nome do candidato: Nome(s) do(s) orientador(es):
1) Introdução
Este item deve fazer uma abordagem geral do tema de estudo, com as informações mais relevantes sobre o assunto e uma atualização do mesmo.
2) Objetivos
Os objetivos do projeto devem ser claramente expostos (pode-se optar por apresentá-los em objetivo geral e objetivos específicos).
3) Justificativa técnico-científica
A justificativa do projeto precisa estar diretamente ligada aos objetivos do mesmo, deixando claro quais os reais benefícios técnico-científicos serão agregados à empresa de atuação e ao tema em questão.
4) Viabilidade da proposta
Apresentar as condições operacionais para realização do trabalho.
5) Referências bibliográficas
OBS.: Este modelo deverá conter no máximo 3 páginas, seguindo os itens expostos acima. Pode ainda optar por acrescentar mais uma página, a qual deverá ser a capa do documento. Esta página é opcional.
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO
Considerando que a FIOCRUZ é uma instituição pública diretamente vinculada ao Ministério da Saúde, cuja missão é a geração, absorção e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos em saúde;
Considerando que a FIOCRUZ, visando contribuir com a política nacional de saúde pública, possui como política institucional a busca da proteção legal dos resultados oriundos das suas atividades de pesquisas e desenvolvimento tecnológico;
Considerando que a novidade é um dos requisitos necessários à proteção dos resultados de pesquisas pelos institutos de propriedade industrial, e, por conseqüência, a sua manutenção em sigilo até a adoção dos procedimentos legais pertinentes é indispensável para a obtenção da proteção almejada;
Considerando, ainda, o disciplinado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em especial pela Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), Lei 9.609/98 (Lei de Programa de Computador), Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), Decreto 2.553/98 (que regulamenta sobre a premiação a inventores de instituições públicas) e Lei 10.973/04 (Lei de regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005), pela Medida Provisória 2.186/2001 e demais atos normativos emanados do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente;
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, o signatário abaixo qualificado:
1º Obriga-se a manter em sigilo todas as informações obtidas em função das atividades desempenhadas junto a FIOCRUZ, incluindo, mas não limitadas, às informações técnicas e científicas relativas a: projetos, resultados de pesquisas, operações, processos, produção, instalações, equipamentos, habilidades especializadas, métodos e metodologias, fluxogramas, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos, desenho de esquema industrial, patentes, segredos de negócio etc. Estas informações serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
A obrigação de sigilo assumida, por meio deste termo, não compreende informações que já sejam de conhecimento público ou se tornem publicamente disponíveis por outra maneira que não uma revelação não autorizada.
O sigilo imposto veda quaisquer formas de divulgação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, sejam através de artigos técnicos, relatórios, publicações, comunicações verbais entre outras, salvo prévia autorização por escrito da FIOCRUZ, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei 10.973/2004, que dispõe:
“É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICT”.
A vigência da obrigação de sigilo perdurará até que a informação tida como INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL seja licitamente tornada de conhecimento público ou FIOCRUZ autorize por escrito a sua divulgação, devendo ser observado os procedimentos institucionais estabelecidos para tanto.
2º Obriga-se a não usar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de forma distinta dos propósitos das atividades a serem desempenhadas junto a FIOCRUZ.
3º Obriga-se a não enviar amostras de material biológico e/ou genético, obtidas em função das atividades desempenhadas junto a FIOCRUZ, a terceiros sem a prévia autorização por escrito da FIOCRUZ, devendo ser observado os procedimentos institucionais estabelecidos para tanto.
4º Reconhece que, respeitado o direito de nomeação a autoria (autor/inventor), os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados porventura advindos da execução das atividades pelo signatário desempenhadas nas instalações da FIOCRUZ, pertencerão exclusivamente a FIOCRUZ, ficando esta desde já autorizada a requerer a proteção pelos institutos de propriedade intelectual que julgar pertinente.
5º Reconhece que a inobservância das disposições aqui contidas sujeitar-lhe-á à aplicação das sanções legais pertinentes, em especial às sanções administrativas, além de ensejar responsabilidade em eventuais perdas e danos ocasionados a FIOCRUZ.
Local:
Data:
___________________________________
Nome: Identidade: CPF: Profissão: Endereço: Telefone: Vínculo com a FIOCRUZ: Atividades desenvolvidas junto à FIOCRUZ: Unidade: Departamento: Laboratório:
Fonte: Texto e Imagem - Hotsite Farmanguinhos