- Detalhes
- Categoria: Residência em Farmácia
- By Fábio Reis
Residência Multiprofissional em Saúde - Unifesp
Inscrições abertas para o processo seletivo para o Programa de Residência Multiprofissional da UNIFESP.
Serão oferecidas 34 vagas distribuídas entre as Áreas Profissionais de Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional, em dois Eixos Temáticos, Saúde do Adulto e Idoso e Saúde da Criança e Adolescente.
Os interessados podem realizar a inscrição, através do site http://www.proex.unifesp.br/multiprofissional/, de 23/09/2013 a 16/10/2013
Veja abaixo o Edital completo:
Edital nº 710/2014 - Processo Seletivo para R1
2014 Programas de Residência Multiprofissional em Saúde
A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP torna público que realizará processo seletivo para preenchimento de vagas de residentes R1 (1º ano) de seus Programas (Anexo 1) credenciados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do MEC, para o ano 2014:
1)R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CARDIOLOGIA
Profissões: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Serviço Social.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.
2)R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS INTENSIVOS – UTI ADULTOS
Profissões: Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.
3)R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ENVELHECIMENTO
Profissões: Enfermagem, Nutrição, Fonoaudiologia e Serviço Social. Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes.
4) R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA
Profissões: Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Nutrição. Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes.
5)R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA
Profissões: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Serviço Social.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo .
6) R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ONCOLOGIA PEDIÁTRICA
Profissões: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.
7) R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Profissões: Fisioterapia, Fonoaudiologia e Serviço Social. Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes.
8) R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA MULHER
Profissões: Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.
9) R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL
Profissões: Enfermagem, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.
10)R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM TRANSPLANTE E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS
Profissões: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Psicologia.
Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.
11)R-1 (1º ano) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Profissões: Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Serviço Social. Pré requisito: graduação nos cursos correspondentes e para a Psicologia é exigido Título de Psicólogo.
I.DA INSCRIÇÃO
1.1.DATA: 23/09/2013 a 16/10/2013
Somente |
via |
online |
(Internet) |
no |
site |
(item |
Residência Multiprofissional); |
1.2.Para inscrever-se o interessado deverá:
1.2.1.Conhecer o edital e informações gerais sobre o programa e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição deve acessar e clicar no Inscreva-secorrespondente, no quadro contendo ao programa de interesse, no quadro contendo as opções dos programas (Anexo I);
1.2.2.Preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela Internet. Caso não consiga efetivar sua inscrição via online, a Pró-Reitoria de Extensão disponibilizará aos candidatos os meios necessários para a realização da inscrição no horário entre 09h00min e 16h00min (horário de Brasília), no seguinte endereço: Rua Botucatu, 740 - 3º andar - Vila Clementino - São Paulo – SP;
1.2.3.Escolha das opções: o candidato, ao preencher o formulário, deverá assinalar duas opções de Programa (1ª e 2ª opção) de acordo com as áreas prioritárias de interesse;
1.2.4.A 2ª opção somente será considerada caso o programa escolhido em primeira opção pelo candidato não preencha o número de vagas, de acordo com as regras de classificação definidas por este Edital;
1.2.5.Será vetada aos candidatos dos Programas de Residência Multiprofissional – área profissional enfermagem, independente do programa escolhido, a possibilidade de inscrever-se como segunda opção, no Programa de Residência em Área Profissional em Enfermagem Obstétrica. O Programa de Enfermagem Obstétrica é válido apenas como opção única e possui edital específico;
1.2.6.Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) utilizando o boleto disponível online, no ato da inscrição, e manter o comprovante de pagamento até o final do processo seletivo;
1.2.7.Candidato Estrangeiro ou Brasileiro com Graduação no Exterior: Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 04 de outubro de 2007.
As inscrições serão online (preencher a ficha de inscrição e encaminhar online), devendo o candidato enviar a documentação abaixo, via sedex (Rua Botucatu, 740 - PROTOCOLO - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP 04039-002):
1.2.7.1Fotocópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil;
1.2.7.2Fotocópia autenticada do diploma de Graduação em Física ou Física Médica devidamente revalidado em Instituição competente no Brasil, conforme legislação vigente.
1.3.Serão indeferidas as inscrições após o dia 16/10/2013;
1.4.Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição;
1.5.A inscrição implicará no conhecimento e completa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
1.6.A Inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. Tal efetivação está condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item XI - DA MATRÍCULA;
1.7.O candidato portador de deficiência ou que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições, por Sedex, à Comissão de Exames da Residência Multiprofissional (Rua Botucatu, 740 - PROTOCOLO - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP 04039-002). A solicitação de condições especiais deverá ser atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada pela Comissão de Exames;
1.8.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim até o término das inscrições, por Sedex, à Comissão de Exames da Residência Multiprofissional (Rua Botucatu, 740 - PROTOCOLO - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP 04039-002) e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova;
1.9.Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
1.10.A qualquer tempo, mesmo após término das fases do processo seletivo, poder-se-á anular a inscrição, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidades nas provas e/ou informações fornecidas.
II.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1.Apenas serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição nos casos previstos no Decreto Federal nº 6.593 de 2 de outubro de 2008;
2.2.A comprovação no CadÚnico (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME) para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet;
2.3.Considera-se renda familiar à soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita à divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família;
2.4.A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
2.5.O prazo para realizar a solicitação de isenção será no período de 23/09/2013 a 09/10/2013;
2.6.As solicitações de isenção do pagamento deverão ser realizadas por meio de requerimento protocolado pessoalmente ou através de procuração, com firma reconhecida, na Pró-Reitoria de Extensão – Campus São Paulo, sito à Rua Botucatu, 740, 3º andar – Vila Clementino – São Paulo, ou via SEDEX, protocolado até o dia 09/10/2013;
2.7.Requerimentos enviados por formas diferentes das constantes no item anterior (via fax, correio eletrônico, carta registrada, etc.), bem como fora do prazo, serão desconsiderados;
2.8.O requerimento deverá ser manuscrito, de próprio punho, apresentado em duas vias, datado e assinado pelo candidato, devendo constar: nome completo, número de documento de identidade, CPF e NIS;
2.9.As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas;
2.10.A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido;
2.11.A partir da tarde do dia 20/10/2013 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento;
2.12.O resultado final do recurso será divulgado dia 23/10/2013;
2.13.O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao endereço mencionado no item “1.1.” acima e realizar sua inscrição na forma e prazo determinados;
2.14.O sistema informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando o boleto para pagamento;
2.15.O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação do resultado, protocolado pessoalmente ou através de procuração, com firma reconhecida, no endereço onde entregou o requerimento inicial;
2.16.Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do processo deverão gerar o boleto para pagamento;
2.17.Os candidatos que não efetivarem a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, serão excluídos do processo de que trata este edital.
III.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1.Após o encaminhamento da ficha de inscrição via online, para confirmar a inscrição, acessar o site http://www.proex.unifesp.br (item Residência Multiprofissional); no item Consultar Inscrição digitar o CPF ou RNE (Registro de Nacionalidade Estrangeira) e data de nascimento. Qualquer dúvida, enviar email para coremu@unifesp.br;
3.2.NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES:
3.2.1.Se a ficha de inscrição não estiver completa (todos os campos obrigatórios preenchidos);
3.2.2.Se o pagamento da taxa de inscrição tiver sido realizado após o último dia de inscrição (16/10/2013);
3.2.3.Se a documentação estiver incompleta;
3.2.4.Se não for respeitada qualquer condição estabelecida neste Edital.
IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação com foto e comprovante de pagamento da inscrição;
4.2O candidato deverá comparecer ao local de provas munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha;
4.2.1. Na Folha de Respostas, o candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta ou reforçá-las com grafite na cor preta, se necessário;
4.2.2.Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.3Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
4.4A Universidade Federal de São Paulo objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo seletivo, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade, poderá solicitar aos candidatos a coleta de sua impressão digital, em qualquer das fases do processo seletivo. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes;
4.5Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, computadores de mão, etc.), bem como protetores auriculares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas;
4.6Motivará a eliminação do interessado no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital em comunicados, instruções ao interessado e/ou orientações constantes na capa do caderno de questões, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas;
4.6.1.Por medida de segurança os candidatos não poderão usar acessórios na cabeça, tais como: chapéu, boné, faixas ou lenços. Deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
4.7Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
4.7.1Apresentar-se após o fechamento dos portões.
4.7.2Não apresentar documento de identificação, nos termos deste Edital.
4.7.3Não comparecer a uma das provas, ou em todas, seja qual for o motivo alegado.
4.7.4Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.
4.7.5Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.
4.7.6Não devolver o Caderno de Questões, bem como a Folha de Respostas, no final do tempo previsto para a realização da prova.
4.7.7Estiverem fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, computadores de mão, etc.), bem como protetores auriculares.
4.7.8Estiverem usando boné ou chapéu de qualquer espécie, ou roupa ou adereço que identifique a escola de origem.
4.7.9Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
4.8Os pertences dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, qualquer tipo de relógio, óculos escuros, equipamentos eletrônicos, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, fornecidos pela instituição executora exclusivamente para tal fim.
4.8.1.Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados;
4.8.2.Os pertences lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde ficarão durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Universidade Federal de São Paulo não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
4.9Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas;
4.10O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com as Folhas de Respostas, seu Caderno de Questões personalizado;
4.11No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Universidade Federal de São Paulo procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento quitado;4.11.1 A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Universidade Federal de São Paulo, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
4.12Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação dos tempos previstos da prova;
4.13Todas as notas serão expressas com até duas casas decimais, havendo arredondamento quando a terceira casa decimal for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumentando-se de uma unidade a segunda casa decimal.
V.DAS PROVAS
5.1.DATA: 02/11/2013
5.2.LOCAL: O local das provas será divulgado no site: http://www.proex.unifesp.br/multiprofissional a partir 25/10/2013, através do número de inscrição do candidato;
5.3.HORÁRIO: O candidato deverá apresentar-se no seu local de prova às 12h30min (horário de Brasília). Os portões dos locais de prova serão fechados às 13h00min horas (horário de Brasília). Não será permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões;
5.4.O processo seletivo será constituído por 3 (três) etapas:
Prova Objetiva – peso 5 (cinco).
Prova Discursiva – peso 3 (três).
Análise e arguição do Curriculum Vitae – peso 2 (dois).
5.5.O não comparecimento em qualquer uma das etapas descrita neste edital implicará na desclassificação do candidato;
5.6.A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser protocolada na UNIFESP – Campus São Paulo, sito à Rua Botucatu, 740 - 3º andar - Vila Clementino - São Paulo - SP, até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados, no horário de 9:00 as 16:00h, improrrogáveis.
5.6.1.O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo;
5.6.2.O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em duas vias (original e cópia), contendo o nome do candidato, número do
documento de identificação, número de inscrição e a opção do Programa. Não serão aceitos os recursos interpostos por via postal, email, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;
5.6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do concurso.
VI. DA PROVA OBJETIVA - Peso 5 (cinco)
6.1A prova objetiva possui caráter eliminatório. Constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, sendo 40 (quarenta) específicas em área profissional, 10 (dez) questões de conteúdo comum relativas à Política Nacional de Saúde, e 10 (dez) questões de conhecimentos sobre a Língua Portuguesa, de acordo com a norma culta da língua;
6.2A prova terá duração de 4:30 horas (quatro horas e 30 minutos), é de responsabilidade da Comissão de Exames da Residência Multiprofissional da UNIFESP e será realizada pela Instituição aplicadora;
6.3Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);
6.3.1.O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.4O candidato que sair da prova com o caderno de questões estará sob pena de automática desclassificação do processo seletivo;
6.5A Prova e o gabarito preliminar da prova objetiva serão divulgados a partir da tarde de 05/11/2013, no site http://www.proex.unifesp.br (item Residência Multiprofissional);
6.6O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito para entrar com recurso, ou seja, nos dias 06 e 07/11/2013;
6.7A divulgação das notas dos candidatos habilitados será feita no dia
12/11/2013;
6.8O candidato terá 48 h após a divulgação da relação dos habilitados para entrar com recurso, ou seja dias 13 e 14/11/2013;
6.9A divulgação da análise dos recursos será no dia 19/11/2013, período da tarde;
6.10Serão considerados habilitados na prova objetiva os candidatos que atingirem 50% de acerto das questões específicas de áreas profissionais e comuns da Política Nacional de Saúde e acertarem no mínimo uma (01) questão de Língua Portuguesa.
VII. DA PROVA DISCURSIVA – Peso 03 (três)
7.DATA: 02 de novembro de 2013
7.1.A prova discursiva possui caráter classificatório e consistirá da dissertação sobre uma situação contextualizada nos diferentes níveis de atenção à saúde;
7.2.A prova discursiva ocorrerá concomitantemente à prova objetiva, em cadernos independentes, no mesmo dia e locais;
7.3.Serão corrigidas as provas discursivas somente dos candidatos habilitados na prova objetiva. A lista dos aptos para correção será divulgada no dia
22/11/2013;
7.4.O valor total da prova discursiva será de 100 pontos e peso 3 (três). Os itens de pontuação da prova discursiva estão disponíveis no anexo 3;
7.5.O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal todo material impresso que lhe for fornecido durante a prova;
7.5.1.O candidato que, ao final da prova, não entregar o referido material está sob pena de automática desclassificação do processo seletivo;
7.5.2.A divulgação da classificação preliminar segundo a correção da prova discursiva dos candidatos será 09/12/2013.
7.6.O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado preliminar para recorrer no período de 10 e 11/12/2013;
7.7.A divulgação do resultado para a fase de análise e arguição do Curriculum Vitae será no dia 16/12/2013.
7.7.1Serão convocados para a análise e arguição do Curriculum Vitae 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas pelo programa (Anexo I);
7.7.2O local e horário da avaliação e arguição do Curriculum Vitae será divulgado no site no dia 18/12/2013.
7.8.Terão vista de prova discursiva nos dias 10 e 11/12/2013 na secretaria da COREMU, os candidatos habilitados na prova objetiva segundo item 6.10.
VIII. DA ANÁLISE E ARGUIÇÃO DO CURRICULUM VITAE – Peso 02 (dois)
8.DATAS: Período entre 06/01/2014 e 08/01/2014
8.1O candidato convocado para análise e arguição do currículo deverá entregar cópia do Curriculum Vitae com comprovações por meio de fotocópia simples de todos os documentos, certificados e Histórico Escolar (ou declaração oficial correspondente em casos de recém graduados, emitido pela Instituição de Ensino na qual o candidato está matriculado), encadernados em espiral em um único documento, no dia da arguição. Em caso de necessidade avaliada pela Comissão de Provas serão solicitados os documentos originais;
8.2A não apresentação do currículo e cópias descritas no item acima implica na eliminação do candidato. Não serão aceitos documentos entregues fora da data e período previsto estabelecido neste edital;
8.3A nota obtida nesta fase do processo seletivo terá caráter classificatório. Constará da pontuação do Curriculum Vitae e arguição do candidato por banca examinadora. Os itens e valores de pontuação da análise e arguição do Curriculum Vitae estão disponíveis no Anexo 4 ao final deste Edital.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1.A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente de notas, considerando a área de concentração selecionada na ficha de inscrição, pela média ponderada da somatória das seguintes notas, conforme descrição abaixo, seguindo a fórmula:
Nota da Prova Objetiva (peso 5,0)
Nota da Prova Discursiva (peso 3,0)
Nota da Análise e Arguição do Curriculum Vitae (peso 2,0)
NF = (NPO x 5) + (NPD x 3) + (NACA X 2) / 100
Onde:
NF: Nota Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPD: Nota da Prova Discursiva
NACA: Nota da Análise e Arguição do Curriculum Vitae
9.2.A lista classificatória dos candidatos será apresentada em ordem decrescente no dia 10/01/2014 e divulgada no site: http://www.proex.unifesp.br (item Residência Multiprofissional);
9.3.A interposição de recursos da análise do Curriculum Vitae será aceita nos dias 13 e 14 de janeiro de 2014 de acordo com as regras gerais de interposição de recursos.
X.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
10.DATA: 17/01/2014
10.1 A lista dos aprovados para a matrícula será divulgada no site.
10.2Na hipótese de empate entre os candidatos, os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem: maior nota da prova objetiva; maior nota da prova discursiva; maior nota de Curriculum Vitae e arguição; menor tempo de formação de graduação.
XI. DA MATRÍCULA
11.1.DATA: 21 a 23/01/2014
11.2.LOCAL: COREMU Comissão de Residência Multiprofissional, Rua Botucatu, 740 - 3º andar - Vila Clementino - São Paulo – SP;
11.3.HORÁRIO: das 09h00min às 16h00min (horário de Brasília);
11.4.Os candidatos aprovados em primeira opção deverão realizar a matrícula no dia, local e horário supramencionado, conforme convocação publicada no site http://www.proex.unifesp.br (item Residência Multiprofissional);
11.4. Em relação à segunda opção realizada pelo candidato no ato da inscrição, esta será aproveitada na vigência de vacância de vagas de acordo com os seguintes critérios:
11.4.4 Para todas as áreas profissionais, no caso de não preenchimento de vagas de um programa por candidatos classificados de primeira opção, serão convocados aqueles que fizeram sua segunda opção neste programa, por ordem classificatória em sua área profissional;
11.4.4 O convocado para realizar a matricula em sua segunda opção deverá comparecer no local supracitado em data a ser informada no momento da convocação;
11.4.4 O candidato convocado em sua segunda opção poderá optar por aguardar possível vacância de vaga em sua primeira opção, manifestando a desistência da segunda opção por escrito. No entanto, não será garantida pela Instituição a vaga de primeira opção;
11.4.4 Os candidatos matriculados em sua segunda opção serão considerados desistentes em relação ao preenchimento de vagas em sua primeira opção.
11.5. Ao término de todas as convocações e, ainda assim, ocorrendo vacância de todas as convocações de primeira e segunda opção e, ainda assim,
ocorrendo vacância de vagas em quaisquer dos programas de Residência Multiprofissional os candidatos habilitados, por ordem geral de classificação, em sua área profissional, serão convocados para manifestação de interesse e preenchimento das vagas remanescentes. Em caso de aceite deverá comparecer no local supracitado em data a ser informada no momento da convocação para avaliação e arguição de seu Curriculum Vitae. A aprovação do candidato para a vaga estará condicionada à obtenção de no mínimo 40% (80 pontos) da pontuação máxima estabelecido neste edital;
11.6. Serão considerados desistentes os candidatos que não atenderem à convocação;
12.1. Segundo resolução nº 03, de 16 de abril de 2012, em caso de desistência, desligamento ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga poderá ser preenchida até 30 (trinta) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a lista classificatória.
XII. DO ATO DA MATRÍCULA
Para matricular-se o candidato aprovado deverá entregar, pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida, à COREMU/UNIFESP – Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740 - 3º andar - Vila Clementino - São Paulo – SP, TODA a documentação abaixo:
1)02 (duas) cópias da ficha de cadastro devidamente preenchida, disponível no site http://www.proex.unifesp.br (item Residência Multiprofissional);
2)01 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
3)01 (uma) fotocópia, autenticada, do diploma de graduação (FRENTE E VERSO) ou declaração, com data recente, de que concluiu curso de graduação, expedido por instituição de ensino credenciada pelo MEC do Brasil;
Obs.: A declaração de conclusão da graduação será aceita a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, a cópia do diploma da graduação, com a apresentação do original para comprovação, deverá ser apresentada pelo residente até 31/07/2014, sob pena de não lhe ser deferida a rematrícula para o ano seguinte.
4)02 (duas) fotocópias, legíveis, do Cadastro de pessoa Física (CPF) e comprovante de regularização do mesmo, que pode ser obtido no site da Receita Federal;
5)02 (duas) fotocópias, legíveis, da Cédula de Identidade;
6)02 (duas) fotocópias, legíveis, do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtido no site da Justiça Eleitoral;
7)02 (duas) fotocópias, legíveis, do comprovante de inscrição no INSS, que pode ser obtido no site da Previdência Social;
8)01 (uma) fotocópia, legível, do comprovante da situação militar;
9)02 (duas) fotocópias, legíveis, do comprovante de conta corrente ativa no Banco do Brasil, em nome do bolsista;
10)Comprovante, original, do pagamento da taxa de expediente no valor de R$ 70,00 (setenta reais), conforme instruções constantes da página eletrônica de divulgação do resultado;
Obs.: A matrícula implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das disposições estabelecidas pelo Regimento Geral da Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da UNIFESP;
11)CANDIDATO ESTRANGEIRO E BRASILEIRO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR: Além dos documentos listados acima, os candidatos brasileiros com curso no exterior deverão apresentar cópia e original do diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar cópia e original do visto de permanência, proficiência da Língua Portuguesa comprovada por instituição oficial (CELPE-BRAS) e registro nos respectivos Conselhos Regionais de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 04 de outubro de 2007.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.Os candidatos que ingressarem na Residência Uniprofissional em Física Médica farão jus a uma bolsa de acordo com o estabelecido pela CNRMS (Portaria n° 1.111/GM/MS, de 05 de julho de 2005);
12.2.No ato da matrícula, o residente deverá assinar o Termo de Concessão de Bolsa da Residência Multiprofissional em Saúde, junto à secretaria da COREMU;
12.3.Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde terão início no primeiro dia útil do mês de março de 2014;
12.4.As matrículas deverão ser renovadas anualmente;
12.5.Ao matriculado que tenha sido incorporado em Organização Militar das Forças Armadas por alistamento obrigatório será assegurada vaga no período seguinte da Residência Multiprofissional em Saúde (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 238, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005). À matriculada não se aplica a exceção prevista na Resolução, uma vez que as mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório (Parecer CGEPD/CONJUR/MEC 65/2008 e Ofício Circular CGRS/DHRS/SESu/MEC 76/2009).
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
Anexo 1
CÓDIGO |
PROGRAMA |
VAGAS |
CONVOCAÇÃO |
DURAÇÃO |
CAMPUS |
INSCRIÇÃO |
||||||||||||||
DISPONÍVEIS |
PARA 2ª FASE |
|||||||||||||||||||
1315 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||||||
ENVELHECIMENTO - ENFERMAGEM |
||||||||||||||||||||
1317 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||||||
ENVELHECIMENTO - NUTRIÇÃO |
||||||||||||||||||||
1385 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||||||
ENVELHECIMENTO - FONOAUDIOLOGIA |
||||||||||||||||||||
1316 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||||||
ENVELHECIMENTO - SERVIÇO SOCIAL |
||||||||||||||||||||
1384 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||||||
CARDIOLOGIA - ENFERMAGEM |
||||||||||||||||||||
1386 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||||||
CARDIOLOGIA - FISIOTERAPIA |
||||||||||||||||||||
1421 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||||||
CARDIOLOGIA - NUTRIÇÃO |
||||||||||||||||||||
1387 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||||||
CARDIOLOGIA - PSICOLOGIA |
||||||||||||||||||||
1597 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||||||
CARDIOLOGIA - FARMÁCIA |
||||||||||||||||||||
1598 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||||||
CARDIOLOGIA - SERVIÇO SOCIAL |
||||||||||||||||||||
1388 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
||||||||
NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA - ENFERMAGEM |
|||||||||||||
1389 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
||||||||
NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA - FISIOTERAPIA |
|||||||||||||
1599 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
||||||||
NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA - PSICOLOGIA |
|||||||||||||
1390 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
||||||||
NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA - FONOAUDIOLOGIA |
|||||||||||||
1391 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
1 |
3 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
||||||||
NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA - NUTRIÇÃO |
|||||||||||||
1392 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
||||||||
ONCOLOGIA - ENFERMAGEM |
|||||||||||||
1393 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
1 |
3 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
||||||||
ONCOLOGIA - NUTRIÇÃO |
|||||||||||||
1394 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
||||||||
ONCOLOGIA - SERVIÇO SOCIAL |
|||||||||||||
1600 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
||||||||
ONCOLOGIA - PSICOLOGIA |
|||||||||||||
1601 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
||||||||
ONCOLOGIA - FISIOTERAPIA |
|||||||||||||
1602 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
||||||||
ONCOLOGIA - FARMÁCIA |
|||||||||||||
1395 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
||||||||
ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - FISIOTERAPIA |
|||||||||||||
Pró-Reitoria de Extensão |
||||||||||||||||
1396 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
1 |
3 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - FONOAUDIOLOGIA |
||||||||||||||||
1397 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - NUTRIÇÃO |
||||||||||||||||
1398 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - PSICOLOGIA |
||||||||||||||||
1294 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
8 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FISIOTERAPIA |
||||||||||||||||
1295 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FONOAUDIOLOGIA |
||||||||||||||||
1420 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - SERVIÇO SOCIAL |
||||||||||||||||
1318 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
SAÚDE MENTAL - ENFERMAGEM |
||||||||||||||||
1320 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
SAÚDE MENTAL - PSICOLOGIA |
||||||||||||||||
1319 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
SAÚDE MENTAL - SERVIÇO SOCIAL |
||||||||||||||||
1321 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
SAÚDE MENTAL - TERAPIA OCUPACIONAL |
||||||||||||||||
1399 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
6 |
18 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
SAÚDE DA MULHER - ENFERMAGEM |
||||||||||||||||
1400 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
SAÚDE DA MULHER - FISIOTERAPIA |
||||||||||||||||
Pró-Reitoria de Extensão |
||||||||||||||||
1401 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
SAÚDE DA MULHER - PSICOLOGIA |
||||||||||||||||
1402 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
CUIDADOS INTENSIVOS DE ADULTOS - ENFERMAGEM |
||||||||||||||||
1403 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
CUIDADOS INTENSIVOS DE ADULTOS - FISIOTERAPIA |
||||||||||||||||
1404 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
1 |
3 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
CUIDADOS INTENSIVOS DE ADULTOS - FONOAUDIOLOGIA |
||||||||||||||||
1405 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
1 |
3 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
CUIDADOS INTENSIVOS DE ADULTOS - NUTRIÇÃO |
||||||||||||||||
1406 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
2 |
6 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
CUIDADOS INTENSIVOS DE ADULTOS - PSICOLOGIA |
||||||||||||||||
1322 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
6 |
18 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
TRANSPLANTE E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS - ENFERMAGEM |
||||||||||||||||
1422 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
TRANSPLANTE E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS - FARMÁCIA |
||||||||||||||||
1324 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
TRANSPLANTE E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS - FISIOTERAPIA |
||||||||||||||||
1323 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
TRANSPLANTE E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS - PSICOLOGIA |
||||||||||||||||
1407 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - ENFERMAGEM |
||||||||||||||||
1408 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - FISIOTERAPIA |
||||||||||||||||
Pró-Reitoria de Extensão |
||||||||||||||||
1409 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
1 |
3 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - FONOAUDIOLOGIA |
||||||||||||||||
1410 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
4 |
12 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - PSICOLOGIA |
||||||||||||||||
1411 |
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM |
3 |
9 |
2 ANOS |
SÃO PAULO |
|||||||||||
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SERVIÇO SOCIAL |
||||||||||||||||
Anexo 2
Análise da Prova Discursiva |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Visão geral da situação |
25 |
|
Adequação da problemática de saúde proposta, com base nas diretrizes do SUS |
25 |
|
Ações pertinentes |
25 |
|
Gramática e redação |
25 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 |
|
Análise do Curriculum Vitae |
Pontuação |
Pontuaçã |
o Máxima |
||
Histórico escolar (desempenho acadêmico durante a graduação - |
||
nota média geral anual acima de 8 = 15 pontos; nota média geral |
15 |
|
anual entre 5 e 7,9 = 7,5 pontos) |
||
Atividades de extensão |
||
Participação em projeto de pesquisa com bolsa |
15 |
|
Participação em projeto de pesquisa sem bolsa (2,5 pontos por |
5 |
|
projeto) |
||
Programa de Monitoria (2,5 pontos por monitoria) |
5 |
|
Atividades de extensão (com carga horária acima de 20 horas) – (0,5 |
2,5 |
|
ponto por atividade) |
||
Participação em eventos científicos (ouvinte); monitor de atividades |
2,5 |
|
em eventos na área da saúde. (0,5 ponto por evento) |
||
Apresentação de trabalho científico como autor ou coautor de tema |
7,5 |
|
livre oral ou pôster (cada evento 2,5 pontos) |
||
Membro de comissão organizadora de eventos científicos |
||
(congressos, simpósios, semana cientifica, fóruns, jornadas e ligas) |
7,5 |
|
(cada evento 2,5 pontos) |
||
Participação em atividade comunitária relacionada à área profissional |
1,5 |
|
da graduação (cada evento 0,5 ponto) |
||
Participação em atividade comunitária não relacionada à área |
1 |
|
profissional da graduação (cada evento 0,5 ponto) |
||
Participação em órgãos de representação estudantil/movimentos |
||
representativos da sociedade civil (movimentos sociais, conselhos de |
2,5 |
|
direitos e representações) (cada participação 1,25 ponto) |
||
icação de tra a os em revistas cient ficas inde adas ca t o de |
10 |
|
livro |
||
Curriculum Vitae |
75 |
|
Arguição = defesa dos itens pontuados acima |
25 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 |
|