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Categoria: Blog
By Fábio Reis
Fábio Reis
21.Mar

Resolução do CFF permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos

prescricao receita eletronica

Resolução do Conselho Federal de Farmácia entra em vigor em 30 dias

 

O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. Na última segunda-feira (17), a resolução CFF nº 5/2025 foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

Em nota publicada nesta quinta-feira (20), o CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos. 

“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”

O Ministério da Educação estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o conselho. “A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”

Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”

Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.

“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”

Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.

“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”

“Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.

 

Ato médico e Anvisa

No comunicado, o CFF destacou ainda que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos, “pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

“Também foi vetada da Lei do Ato Médico a exclusividade no atendimento a pessoas em risco de morte iminente. Este veto foi crucial. Em caso de reações alérgicas graves e rápidas, por exemplo, não é possível aguardar a chegada de uma ambulância. A farmácia é o estabelecimento de saúde mais próximo, onde o paciente normalmente busca auxílio. Impedir o farmacêutico de prestar o primeiro atendimento colocaria vidas em risco.”

O conselho cita ainda resolução de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos, determinando que as embalagens de medicamentos contenham a frase VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, “reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica”.

“Vale frisar que a prescrição por farmacêuticos é prática consolidada internacionalmente. No Reino Unido, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a atividade prescritiva dos farmacêuticos como parte essencial da assistência à saúde. O Brasil segue um modelo já validado em sistemas de saúde de excelência pelo mundo”, completou a entidade.

 

Banalização do cuidado

Ao citar alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, o conselho avalia que o documento apenas “organiza” a prescrição farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”.

“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal.”

“É fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.”

 

Fonte: Agência Brasil

 

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