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- By Fábio Reis
Justiça atende pedido do CFM e suspende resolução 5/2025 do CFF que autoriza o farmacêutico a prescrever medicamentos
Decisão da Justiça Federal da 1ª Região atendeu pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu a resolução nº 5/2025, mas Conselho Federal de Farmácia (CFF) possui histórico favóravel em outras disputas sobre a prescrição farmacêutica. A resolução 5/2025 do CFF regulamenta o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente pelo farmacêutico e neste contexto trata da prescrição farmacêutica inclusive de medicamentos tarjados.
A Justiça Federal da 1ª Região concedeu nesta segunda-feira (31) uma liminar suspendendo os efeitos da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que regulamenta a prescrição farmacêutica, inclusive de medicamentos tarjados, no contexto do acompanhamento sistemático dos pacientes.
A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que alega que a norma do CFF extrapola a competência dos farmacêuticos e invade atribuições exclusivas da medicina. Na decisão, a Justiça entendeu que a resolução poderia interferir no exercício da profissão médica, suspendendo temporariamente sua vigência até uma análise mais aprofundada do caso.
O que diz a Resolução 5/2025 do CFF
A Resolução 5/2025 do CFF estabelece o perfil farmacoterapêutico e regulamenta a prescrição farmacêutica, permitindo que farmacêuticos realizem prescrições dentro de protocolos clínicos baseados em evidências científicas. O objetivo, segundo o CFF, é qualificar a atenção farmacêutica e ampliar o acesso da população a tratamentos eficazes, principalmente em locais onde há dificuldade de acesso imediato a um médico.
De acordo com o CFF, "a Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica, ela apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível".
Histórico de disputas entre o CFM e o CFF
A judicialização envolvendo a prescrição farmacêutica não é novidade. O CFF já saiu vitorioso em mais de 40 ações movidas por entidades médicas contra a Resolução CFF nº 586/2013, que regulamenta a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. O Conselho destaca que a prática da prescrição por farmacêuticos é reconhecida internacionalmente e contribui para a segurança e o bem-estar dos pacientes.