concurso farmaceutico fiscal crf pr

Estão abertas as inscrições para o Concurso Público do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR que oferece vaga para Farmacêutico Fiscal Júnior - Nível superior em farmácia.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 29 de junho de

2015.

 

Cargo: Farmacêutico Fiscal Junior
Vagas Efetivas: 2
SALÁRIO: R$ 5.287,27 mais benefícios
Carga Horária: 44 horas/semanais
Lotação: Qualquer localidade do Estado do Paraná

Cadastro Formado
Ampla Concorrência: 15
PNP: 4
PCD: 1
Total: 20

 

Inscrições

As inscrições podem ser realizadas até o dia 29 de junho de 2015, pelo site: http://www.quadrix.org.br/concursopublico2015crfpr.aspx

 

 Edital

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

EDITAL NORMATIVO Nº 01/2015 – CRF-PR, DE 25/05/2015

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ - (CRF-PR), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRF-PR, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O concurso público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX.

1.2A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CRF-PRe à formação de cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2 e, ainda, ao preenchimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3O concurso público de que trata este edital será composto de:

1.3.1prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX.

1.3.2prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX.

1.3.3prova de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX.

1.4As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Curitiba (PR).

1.5Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso ocorra qualquer alteração no regime de contratação, por determinação legal, administrativa ou judicial, todos os candidatos aprovados e convocados serão remanejados para o regime que vier a ser estabelecido.

1.6Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.7Fazem parte deste edital os anexos I (Requisitos e Atribuições dos Cargos), II (Conteúdo Programático), III (Modelo de Requerimento para Pessoa com Deficiência e/ou Necessidades Especiais) e IV (Cronograma de Fases).

1.8A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 DOS CARGOS

2.1 Tabela de cargo, escolaridade, vagas, localidade de lotação, carga horária e salário base:

2.1.1 CARGO COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR

   

VAGAS

CADASTRO FORMADO

 

CIDADE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

CÓD.

CARGO

EFETIVAS

Ampla

PNP*

PCD**

 

TOTAL

DE LOTAÇÃO

SEMANAL

***

     

****

     

Concorrência

     

300

Farmacêutico Fiscal Junior

2

15

4

1

 

20

Qualquer localidade

44h

R$ 5.287,27

 

do Estado do Paraná

                   

*PNP: Pessoa negra ou parda (conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014).

**PCD: Pessoa com deficiência (conforme Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

***Além da remuneração informada, os candidatos aprovados, para todos os cargos, também poderão ter direito aos benefícios, desde que previstos em Acordo Coletivo de Trabalho então vigente.

****Regime de dedicação exclusiva (conforme Resolução 600/2014 do Conselho Federal de Farmácia, anexo I, artigo 3º inciso III). A carga horaria é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. A jornada de trabalho poderá ocorrer tanto no horário diurno quanto noturno e aos finais de semana em forma de escalas.

2.2O cadastro de reserva formado, referente aos cargos descritos no item 2, será composto pelos candidatos classificados dentro do quantitativo informado na tabela e em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva formado para o concurso público poderão ser convocados, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência do CRF-PRe de acordo com a classificação obtida.

2.3O cargo de Farmacêutico Fiscal Junior poderá ser lotado em qualquer localidade do Estado do Paraná, conforme indicada no quadro do item 2.1.1, contudo, no exercício de suas funções, o ocupante desse cargo deverá efetivar deslocamentos para outros municípios que pertençam à área de competência do respectivo município indicado, seguindo a divisão determinada pelo CRF-PR.

2.3.1 Ainda, quando necessário, o Farmacêutico Fiscal Junior poderá ter que realizar deslocamentos para outros municípios pertencentes às áreas de competência de outras seccionais ou da sede, em relação àquela na qual seu cargo está lotado, a fim de atender as necessidades do

CRF-PR.

2.3.2 O candidato ao cargo de Farmacêutico Fiscal Junior ao efetivar sua inscrição para o presente concurso público está ciente das previsões dos itens 2.3 e 2.3.1, não podendo alegar o desconhecimento dos seus conteúdos, caso seja posteriormente aprovado e contratado, como justificativa para não cumprir as citadas disposições.

Edital Normativo - Concurso Público nº 01/2015 – CRF-PR

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3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

3.2Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

3.3Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.4Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo de sua inscrição, conforme anexo I deste edital.

3.5Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

3.6Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.7Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo/emprego público.

3.8Não ter outro vínculo trabalhista ou acadêmico que possa conflitar com sua função e horário de trabalho no CRF-PR.

3.9Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

3.10Possuir carteira nacional de habilitação categoria “B” ou superior válida.

3.11Estar inscrito no CRF-PRe sem pendências financeiras ou de ética.

3.12Ter no mínimo 6 (seis) meses de experiência profissional como farmacêutico.

4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 TAXAS DE INSCRIÇÃO:

a) R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de nível superior.

4.1.1Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 25/05/2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 29/06/2015.

4.1.2O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.3O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

4.1.4O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.

4.1.5O boleto bancário poderá ser pago, preferencialmente, em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.1.6O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30/06/2015.

4.1.6.1 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 30/06/2015. 4.1.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.2 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

4.2.1No comprovante definitivo de inscrição constarão as informações de dia, horário, local e sala de prova.

4.2.2O comprovante definitivo de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data provável de 06/07/2015.

4.2.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

4.2.3São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4.2.4O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 4.2.2, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital de convocação a ser publicado.

4.2.5O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos candidatos informando os locais de aplicação de provas.

4.2.6Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio dos telefones ou e- mail informados no subitem 17.3.

4.2.7O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocação a ser publicado.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.1.1É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros para outros concursos públicos.

5.1.2É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.1.3Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.1.3.1O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

5.1.3.2Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do concurso público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.

5.1.4 As informações prestadas no formulário de inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

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5.1.5.1Para o candidato, isento ou não, que realizar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do INSTITUTO QUADRIX.

5.1.5.2Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

5.1.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.1.7 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.1.8 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, caso seja solicitado.

5.1.9 O candidato que efetuar a inscrição no concurso público, aceita e tem ciência de que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da convocação.

5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.2.1Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

5.2.2Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso o candidato amparado pelo decreto supracitado.

5.2.3Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a)estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b)for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.2.4O candidato que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público poderá requerê-la, no período entre 10 horas do dia 25/05/2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 28/05/2015, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico disponível no link https://concursos.quadrix.org.br/default.aspx, devendo o candidato, obrigatoriamente:

a) informar número do CPF;

b) informar número do CEP de sua residência;

c) informar número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico; d) informar nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido e

f) selecionar a opção de estar ciente com as normas deste edital.

5.2.5O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.

5.2.6O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.7Para fins de comprovação, o candidato deverá imprimir o comprovante da solicitação do pedido de isenção.

5.2.8As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no § único do art. 10º do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.2.9O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

5.2.10Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas e

b)não observar a forma e o prazo para a solicitação.

5.2.11Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.2.12A relação dos pedidos de isenção será divulgada na data provável de 15/06/2015, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br. 5.2.12.1 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mailcitado no subitem 17.3 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.2.12.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso público, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br e imprimir o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição até o dia 30/06/2015, conforme procedimentos descritos neste edital ou em publicações posteriores.

5.2.12.3 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.3.1O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 30/06/2015, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (Concurso Público – CRF-PR), Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo (SP), laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição; ou documentação que comprove e justifique o atendimento especial solicitado.

5.3.2Após o prazo informado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.3.3O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.

5.3.4O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.

5.3.5A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

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5.3.5.1 O INSTITUTO QUADRIX não disponibilizará acompanhante para guarda de criança nos dias das provas. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.3.6A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional (máximo de 1 hora) para realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, até o dia 30/06/2015, na forma do subitem 5.3.1, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitidos por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.3.7A relação dos candidatos que solicitaram atendimento especial será divulgada no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.3.7.1 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mailcitado no subitem 17.3 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.8A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

6.1Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 5% serão providas na forma do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.

6.1.3 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a)no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b)encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência;

c)encaminhar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do anexo III deste edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

6.2.1 A pessoa com deficiência deverá enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o requerimento via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30/06/2015, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (Concurso Público – CRF-PR), Caixa Postal 28203, CEP: 01234-970, São Paulo/SP, desde que cumprida a formalidade de inscrição nos prazos citados no item 4 deste edital.

6.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e do requerimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.

6.3 A pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.

6.5 A relação dos candidatos que solicitaram, na inscrição, concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.5.1 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mailcitado no subitem 17.3 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.6 A inobservância do disposto no item 6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.7 DA PERÍCIA MÉDICA

6.7.1Os candidatos que se declararem como pessoa com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados, na ocasião da contratação, para se submeter à perícia médica, a ser realizada na cidade de Curitiba, promovida por equipe multiprofissional sob responsabilidade do CRF-PR, que verificará sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

6.7.2Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

6.7.3O laudo médico (original ou cópia autenticada) será retido pelo CRF-PRpor ocasião da realização da perícia médica e não será devolvido em hipótese alguma.

6.7.4Perderá o direito de concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 6.7 deste edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

6.7.5A pessoa com deficiência reprovada na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovada no concurso público, figurará na lista de classificação geral (ampla concorrência) por cargo.

6.7.6A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

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6.7.6.1 A pessoa com deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será demitido.

6.8Os candidatos que se declararam como pessoa com deficiência no ato da inscrição, se não eliminados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

6.9As vagas definidas no subitem 6.1.1 que não forem providas por falta de aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

7 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS OU PARDAS (PNP)

7.1Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

7.2Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

7.3Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

7.3.1A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

7.3.2As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

7.3.3Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.3.4O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras ou pardas, conforme determinado no subitem 7.3, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras ou pardas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7.4 O candidato que se autodeclarar negro participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

7.5.1Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas efetivas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

7.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.6.1Após a aplicação de todas as etapas do concurso, na hipótese de não haver candidatos negros aprovados, na lista final, em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

7.7 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.

7.8 A relação dos candidatos que se autodeclararam, na inscrição, pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

7.8.1O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar a referida relação, por meio de e-mailcitado no subitem 17.3 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.9 A inobservância do disposto no item 7 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos negros.

8 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 NÍVEL SUPERIOR

 

PROVA/TIPO

   

ÁREA DE

   

DISCIPLINA

   

QUESTÕES

   

PESO

   

PONTOS

   

CARÁTER

 
     

CONHECIMENTO

                     
                                       
             

Língua Portuguesa

5

 

2

 

10

       
       

CONHECIMENTOS

                             
         

Raciocínio Lógico

5

 

2

 

10

       
       

GERAIS

             
                                     
 

PROVA OBJETIVA

       

Noções de Informática

5

 

2

 

10

   

ELIMINATÓRIO E

                 

CLASSIFICATÓRIO

                                     
       

CONHECIMENTOS

 

Legislação

5

 

2

 

10

       
                                     
       

ESPECÍFICOS

 

Conhecimentos Específicos do

30

 

2

 

60

       
             

cargo

           
                                     
 

PROVA DISCURSIVA

           

2

 

1

 

50

   

ELIMINATÓRIO E

                   

(cada questão)

 

CLASSIFICATÓRIO

                                 
 

PROVA DE TÍTULOS

                       

8

   

CLASSIFICATÓRIO

                                         

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9 DA PROVA OBJETIVA

9.1A prova objetiva será realizada na cidade de Curitiba (PR), considerando o horário de Brasília, terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 12/07/2015, no turno da tarde.

9.1.1 A data da prova é sujeita a alteração.

9.2O conteúdo programático da prova objetiva referente às áreas de conhecimento está disposto no anexo II deste edital.

9.3Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, e no comprovante definitivo de inscrição que será disponibilizado em 06/07/2015.

9.4Será vedada a realização da prova fora do local designado.

9.5Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, conforme disposto no subitem 4.2.

9.6A prova objetiva será aplicada para todos os cargos, composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos; terá caráter eliminatório e classificatório.

9.7As questões serão específicas para o cargo em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso no anexo II, e de acordo com as especificações do item 8.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão- resposta.

10.2A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme item 8.

10.3Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que:

a)obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva;

b)obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos para área de conhecimento de conhecimentos específicos;

c)obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) para área de conhecimento de conhecimentos gerais;

d)não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas e

e)estiver classificado dentro do quantitativo informado na tabela do subitem 11.2, incluindo-se os candidatos empatados na última posição. 10.4 O candidato não habilitado de acordo com subitem anterior será automaticamente considerado desclassificado, para todos os efeitos, e não terá classificação alguma no concurso público.

11 DA PROVA DISCURSIVA

11.1A prova discursiva será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

11.2Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:

 

CÓD.

   

CARGO

 

AMPLA

 

PNP

   

PCD

   

TOTAL

 
       

CONCORRÊNCIA

           
                             

300

   

Farmacêutico Fiscal Junior

30ª

 

 

40ª

 
                               

11.2.1Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas listas de PNP e PDC, em número suficiente informado na tabela do subitem anterior, as posições remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso público.

11.3O candidato não classificado para efeito de correção da prova discursiva, na forma do disposto no subitem 11.2, será automaticamente considerado desclassificado, para todos os efeitos, e não terá classificação alguma no concurso público.

11.4A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.5A prova discursiva consistirá de 2 (duas) questões de conhecimento específico.

11.5.1O candidato disporá de, no máximo, 15 (quinze) linhas por questão para elaborar a resposta da questão da prova discursiva, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 15 (quinze) linhas por questão, permitida para a elaboração de seu texto.

11.6A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de pessoa com deficiência, que impossibilite a redação pelo próprio candidato e de candidato que tenha solicitado atendimento especial, observado o disposto no item 5.3 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto de cada questão, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

11.7A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

11.8A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

11.9DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

11.9.1A prova será composta por 2 (duas) questões de conhecimentos específicos, conforme conteúdo disposto no anexo II deste edital, tendo a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos para cada questão.

11.9.2Cada questão da prova discursiva será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

a)o conhecimento técnico-científico sobre a matéria;

b)o atendimento ao tema proposto na questão;

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c)a clareza de argumentação/senso crítico;

d)o uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto.

ASPECTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

O atendimento ao tema proposto na questão.

7,5

O conhecimento técnico-científico sobre a matéria

20

   

A clareza de argumentação/senso crítico.

15

   

Uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto.

7,5

   

TOTAL

50

   

11.9.3. O candidato receberá nota 0,00 (zero), nas questões discursivas:

a)em caso de não atendimento ao conteúdo avaliado e ao tema proposto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;

b)apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

c)Responder a questão a lápis ou à tinta em cor diferente de azul ou preta;

d)não apresentar as questões redigidas na FOLHA DE TEXTO DEFINITIVO ou entregar em branco;

e)apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).

11.9.4 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, a qual avaliará os conhecimentos específicos bem como a utilização adequada da Língua Portuguesa.

11.9.5.A FOLHA DE TEXTO DEFINITIVO será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, no caderno de questões, é de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação da prova discursiva.

11.9.6.A nota final da prova discursiva se dará pela somatória das notas de cada questão.

11.9.7 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova discursiva e estiver classificado de acordo com item 14 deste edital.

11.9.7.1 O candidato não classificado na forma do disposto no subitem anterior será automaticamente considerado desclassificado, para todos os efeitos, e não terá classificação alguma no concurso público.

12 DA PROVA DE TÍTULOS

12.1A Prova de Títulos será aplicada exclusivamente aos candidatos habilitados na prova discursiva, de acordo com o subitem 11.9.7 deste edital.

12.2O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos documentos.

12.3A Prova de Títulos terá caráter classificatório e consistirá na valorização de cursos, conforme os pontos que constam no subitem 12.11 deste edital.

12.4Constatada, a qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e documentos, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do CONCURSO PÚBLICO.

12.5PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

12.5.1A previsão de entrega dos documentos será no período previsto entre os dias 25/08/2015 e 28/08/2015.

12.5.2A data de entrega é sujeita a alteração.

12.6 FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS

12.6.1 Os documentos deverão ser postados impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX (Concurso Público – CRF-PR), Caixa Postal 28203, CEP: 01234-970, São Paulo (SP).

12.6.2 Não serão aceitos documentos entregues via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido no subitem anterior.

12.7 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

12.7.1Os documentos deverão ser entregues juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, que será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br no momento da publicação do edital de convocação desta fase, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com o nome do Concurso Público – CRF-PR, e nome do candidato.

12.7.2O candidato deverá preencher, assinar e enviar o Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, no qual indicará os títulos e documentos apresentados.

12.7.3Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

12.7.4Não serão aceitos documentos originais.

12.8 NÃO SERÃO CONSIDERADOS

12.8.1Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste edital.

12.8.2Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste edital.

12.8.3Cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

12.8.4Documentos originais.

12.8.5Documentos ilegíveis.

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12.9 INFORMAÇÕES SOBRE OS TÍTULOS E DOCUMENTOS

12.9.1Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na Prova de Títulos, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do Concurso Público – CRF-PR, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou outro).

12.9.2As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

12.9.3Uma vez encaminhados os títulos e documentos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasião dos recursos, poderão ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos e documentos apresentados no período de entrega estipulado no subitem 12.5.1.

12.10 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

12.10.1Serão considerados os títulos e documentos conforme o subitem 12.11 deste edital, limitados ao valor máximo de 8 (oito) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

12.10.2Serão considerados apenas os títulos e documentos emitidos até a data da entrega.

12.10.3Cada título será considerado uma única vez.

12.10.4A pontuação alcançada na Prova de Títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

12.11 DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

12.11.1 TÍTULO DE DOUTOR

Em área relacionada ao respectivo cargo, concluído até a data da apresentação dos títulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

Diploma ou certificado, devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

VALOR UNITÁRIO: 2,50 pontos QUANTIDADE MÁXIMA: 1 VALOR MÁXIMO: 2,50 pontos

12.11.2 TÍTULO DE MESTRE

Em área relacionada ao respectivo cargo, concluído até a data da apresentação dos títulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

Diploma ou certificado, devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

VALOR UNITÁRIO: 1,50 pontos QUANTIDADE MÁXIMA: 1 VALOR MÁXIMO: 1,50 pontos

12.11.3 TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Em área relacionada ao respectivo cargo, concluído até a data da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

Certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado, expedido por instituição oficial reconhecida pelo MEC.

VALOR UNITÁRIO: 0,50 ponto QUANTIDADE MÁXIMA: 2 VALOR MÁXIMO: 1,00 ponto

12.11.4 EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO

Em área relacionada ao respectivo cargo.

COMPROVAÇÃO

a)mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do órgão ou da empresa, em papel timbrado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência).

b)no caso de servidor público, mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de pessoal ou equivalente (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

c)mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Qualquer um dos documentos deverá necessariamente vir acompanhado de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período (com início e fim, se for o caso), o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços.

d)para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da Empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

e)mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

VALOR UNITÁRIO: 0,50 ponto para cada ano completo

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QUANTIDADE MÁXIMA: 6

VALOR MÁXIMO: 3,00 pontos

12.12 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

12.12.1Para a comprovação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, conforme estabelecido no subitem 12.11.3 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso possui o mínimo de 360 horas e que atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

12.12.1.1 Caso o certificado não ateste as exigências acima, o candidato deverá incluir uma declaração da instituição responsável pelo curso atestando a carga horária e o cumprimento de uma das normas citadas no subitem anterior.

12.12.2Para a comprovação de curso de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado será aceito o diploma de conclusão, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

12.12.2.1 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes a curso de mestrado e doutorado.

12.12.3Todo diploma, certificado ou declaração expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o § único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b)obtiver a maior nota na prova discursiva;

c)obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;

d)obtiver a maior nota na prova objetiva;

e)obtiver a maior nota na disciplina de Legislação;

f)obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

g)obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico;

h)for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

13.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com a presença dos candidatos empatados e de membros do CRF-PR.

14 DA CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

14.1A nota final no concurso público será a soma das notas obtidas na prova objetiva, na prova discursiva e na prova de títulos.

14.2Após a aplicação de todas as fases, serão classificados os candidatos habilitados dentro do quantitativo informado nas tabelas do item 2, incluindo-se os candidatos empatados na última posição, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, estando os demais candidatos desclassificados, para todos os efeitos.

14.3O candidato não classificado dentro do quantitativo informado nas tabelas do item 2, será automaticamente considerado desclassificado, para todos os efeitos, e não terá classificação alguma no concurso público.

14.4Os candidatos habilitados e classificados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final e conforme com os critérios de desempate estabelecidos no item 13.

14.5Os candidatos habilitados na lista de pessoas com deficiência, se não tiverem obtido classificação mais vantajosa na lista da ampla concorrência, serão convocados de acordo com o seguinte critério: o primeiro candidato da lista de pessoas com deficiência deverá ser convocado para a quinta vaga aberta do cargo para o qual foi aprovado; os demais candidatos da lista de pessoas com deficiência serão convocados a cada intervalo de vinte vagas providas.

14.6Os candidatos habilitados na lista de candidatos negros (pretos ou pardos) serão convocados para a terceira e oitava vaga aberta do cargo ao qual foi aprovado, a cada intervalo de dez vagas providas.

15 DOS RECURSOS

15.1O candidato que desejar interpor recursos disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito/resultado preliminar, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

15.2O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br

15.3Será admitido recurso contra:

a) Gabarito Preliminar - prova objetiva;

b)Resultado Preliminar - prova objetiva;

c)Resultado Preliminar - prova discursiva e

d)Resultado Preliminar - prova de títulos.

15.4Para recorrer o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, e seguir as instruções ali contidas.

15.5O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.6Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

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15.7O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.8Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.9Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.10Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a pontuação inicial obtida pelo candidato para uma pontuação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

15.11Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.12Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.13Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito/resultado oficial definitivo.

15.14Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.15A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16 DA ADMISSÃO

16.1De acordo com a necessidade do CRF-PR, a convocação de candidatos classificados para admissão obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no respectivo cargo.

16.2A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRF-PR.

16.3Todos os candidatos convocados para admissão, serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

16.4Os exames de saúde (preliminares e complementares) serão realizados em laboratórios, clínicas, hospitais ou por profissionais autônomos credenciados pelo CRF-PR.

16.4.1 Os exames de saúde serão realizados em data posterior ao ato da convocação, não sendo aceitos exames realizados anteriormente. 16.4.2 O candidato INAPTO em qualquer dos exames de saúde (preliminares ou complementares) será eliminado do concurso público.

16.5Os exames médicos possuem caráter eliminatório para efeito de admissão.

16.6A forma e prazo para contestação do resultado dos exames de saúde serão divulgados em data oportuna pelo CRF-PR, responsável por esta etapa.

16.7Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no concurso público.

16.8O candidato aprovado no concurso e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pelo regime vigente à época da contratação, submetendo-se à jornada de trabalho especificada no subitem 2.1.1.

16.8.1.Caberá ao CRF-PR, de acordo com suas necessidades, estabelecer o horário de cumprimento da jornada de trabalho para o empregado a ser contratado, após aprovação no concurso público e convocado para assumir o cargo.

16.8.2.Caso o candidato aprovado e convocado para assumir o cargo não aceite o horário de cumprimento da jornada de trabalho ou cidade de lotação, tal fato implicará na desistência em assumir o cargo, podendo o mesmo solicitar a inclusão no final da lista, podendo o CRF-PRefetivar a convocação do próximo candidato aprovado, seguindo a ordem de classificação.

16.9Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente edital. 16.9.1 A convocação de que trata o subitem anterior será realizada pelo CRF-PR. O candidato convocado deverá apresentar-se ao CRF-PRno local, data e horário determinados.

16.9.2 Os candidatos convocados para a admissão deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou casamento; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino; Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” ou superior válida e Extrato simplificado de multas do Detran com até 30 dias da emissão; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) fotos 3 x 4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no anexo I; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (recente) e outros documentos que o CRF-PR julgar necessários no ato da convocação.

16.9.3 Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticados dos documentos relacionados no subitem anterior.

16.10A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.11O candidato que não atender à convocação para a admissão no local, data e horário determinado pelo CRF-PR, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será eliminado do concurso público.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior divulgado, vinculados ao concurso.

17.2É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br.

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17.3O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público nas Centrais de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, por meio dos seguintes telefones: Brasília (61) 3550-0000; Porto Alegre (51) 3500-9000; Salvador (71) 3500-9000; São Paulo (11) 3198-0000 e Rio de Janeiro (21) 3500-9000. Por e-mail(contato@quadrix.org.br) ou via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, postando correspondência para a Caixa Postal 28203, CEP 01234-970, São Paulo (SP) ou enviando e-mailpara o endereço eletrônico contato@quadrix.org.br.

17.5Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 4.2 e 17.2 deste edital.

17.6A aprovação no concurso público na classificação correspondente ao cadastro de reserva formado gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do certame, o CRF-PRreserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes. Caso o CRF-PRnão efetue a convocação de candidato(s) integrante do cadastro de reserva, para assumir o respectivo cargo, durante o prazo de validade do concurso público, tal fato não acarretará qualquer ônus ao CRF-PR.

17.7Tendo em vista que este concurso público se destina ao oferecimento de vagas e à formação de cadastro de reserva e que as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do certame serão preenchidas de acordo com os interesses e necessidades do CRF-PR, serão classificados para cada cargo os candidatos habilitados dentro do quantitativo informado nas tabelas do item 2, incluindo-se os candidatos empatados na última posição, de acordo com os critérios deste edital, estando os demais candidatos desclassificados, para todos os efeitos.

17.8Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; cédulas de identidade expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

17.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

17.8.2 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no subitem 17.8, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.

17.9Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.10Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

17.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

17.11Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.12Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

17.13O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a)comprovante definitivo de inscrição;

b)original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 17.8;

c)caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

17.14O comprovante definitivo de inscrição não terá validade como documento de identidade.

17.15Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos ou o uso de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

17.16Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos como bip, telefone celular, tablets, ipod®, walkman, pendrive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

17.16.1 Os equipamentos e/ou objetos descritos no subitem anterior serão armazenados em envelope plástico inviolável fornecido pelo INSTITUTO QUADRIX antes do início da prova.

17.16.1.1 Todos os equipamentos eletrônicos que forem acondicionados no envelope plástico inviolável deverão estar desligados e com a bateria desconectada.

17.16.2 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos envelopes plásticos invioláveis.

17.16.3 A abertura do envelope plástico inviolável só será permitida fora do ambiente de prova.

17.16.4 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.16.5 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 17.16, no dia de realização das provas.

17.17Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

17.18No dia de realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais.

17.19Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

17.20No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

17.21A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

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17.22Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 17.20, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17.23O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de provas e no cartão-resposta. 17.23.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais presentes no cartão-resposta, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

17.23.2 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar suas marcações. Em tal ocasião poderá ser utilizado o procedimento de filmagem e/ou gravação.

17.24Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

17.25Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

17.26Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

17.27O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.28O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.29A inobservância dos subitens 17.27 e 17.28 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

17.30Ao terminar a prova antes de decorridas três horas de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de provas cedidos para a execução da prova.

17.30.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.31Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da prova objetiva.

17.32Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

17.33Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a)não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 17.8 deste edital;

b)não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

d)utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

e)for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 17.16 deste edital;

f)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h)não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

i)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

j)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta ou o caderno de provas;

k)descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

l)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

n)não permitir a coleta de sua assinatura;

o)for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

p)for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas e/ou negar-se a entregá-la à Coordenação;

q)não permitir ser submetido ao detector de metais.

17.34No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.35Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.36O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.37Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.38O prazo de validade do concurso público esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.39O resultado final do concurso público será homologado pelo CRF-PR, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br na data provável de 22/09/2015.

17.40O candidato deverá manter atualizados seu endereço e telefone perante o INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do concurso público, e perante o CRF-PR, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.40.1 O CRF-PRe o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros.

17.41O CRF-PRe o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

17.42O CRF-PRe o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático.

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17.43Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO QUADRIX juntamente com o CRF-PR.

17.44As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no conteúdo programático constante do anexo II.

17.45A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada no conteúdo programático constante do anexo II deste edital.

17.46Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Dr. Arnaldo Zubioli

Presidente - CRF-PR

Realização:

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ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1 NÍVEL SUPERIOR

1.1 FARMACÊUTICO FISCAL JUNIOR

1.1.1REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; com registro e situação regular junto ao Conselho de Classe; ter experiência de 6 (seis) meses em regular exercício da profissão farmacêutica, comprovada por registro em CTPS, contrato de prestação de serviço ou declaração de pessoa jurídica de direito público; possuir Carteira Nacional de Habilitação (mínimo categoria “B”), conforme art. 145 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir; não estar respondendo processo ético disciplinar ou possuir débito perante Conselho Regional de Farmácia na data da nomeação. Comprovação de permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, no caso de candidatos estrangeiros; declaração da disponibilidade para fixar residência em qualquer localidade do Estado do Paraná, conforme necessidade da autarquia; declaração de disponibilidade para viagens em todo o Estado e pernoite(s) fora do local de residência; declaração de dedicação exclusiva ao trabalho do CRF-PR; declaração de disponibilidade para trabalhar no turno diurno e/ou noturno, e finais de semana, conforme escala e necessidade do órgão.

1.1.2SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Fiscalização do exercício da profissão farmacêutica e do cumprimento dos postulados éticos da profissão; fiscalização de empresa ou instituições que atuam na área farmacêutica e orientação aos profissionais e dirigentes de empresa ou instituições; lavratura de termos ou notificações e realizações de diligências com vistas ao seu cumprimento; análise de situações que envolvem a análise do registro de pessoas jurídicas e requerimento para expedição de Certidões de Responsabilidade Técnica; verificação e apuração de denúncias. Análise de perfil de responsabilidade técnica de estabelecimentos e empresas registradas no CRF-PR. Elaboração de roteiros e relatórios referente à atividade fiscal do CRF-PR.

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ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 CONHECIMENTOS GERAIS

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.

1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO

Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

1.3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). Noções de sistema operacional (ambiente Windows). Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares. Programa de correio eletrônico: MS Outlook. Sítios de busca e pesquisa na Internet. Redes sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). Procedimentos de backup. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 LEGISLAÇÃO

Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Lei Nº 11.343/06 – antidroga; Decreto Lei Nº 2.848/40 (Código Penal, Artigos 273 e 282). Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Nº 8.080 de 19/09/90; Lei Nº 8.142/90; Bioética (Resolução CNS 196/96); Código Nacional de Trânsito (Lei Nº 9.503/97 – Capítulos XV, XVI e XIX). Lei Nº 8.137/90. Declaração de Nuremberg, de Helsinque, Declaração Universal dos Direitos do Homem. E todas as atualizações ou substituições das legislações aqui citadas. Sites para consulta: www.cff.org.br, www.crfpr.org.br, www.anvisa.gov.br e www.planalto.gov.br.

2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Atualidades sobre a Área Farmacêutica (Política de Saúde, Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica); Conhecimento básico em mecânica e funcionamento de automóvel. Atendimento ao público. Administração de tempo. Planejamento de atividades. Ética e sigilo profissional. Leis Federais: Nº 3.820/60; Nº 5.991/73; Nº 6.360/76; Nº 6.437/77; Nº 6.681/79; Nº 9.120/95; Nº 9.294/96; Nº 9.787/99; Nº 11.951/09; Nº 9.965/00; Nº 13.021/2014. Decretos Federais: 20.377/31; 20.931/32, Artigos 15 e 16; 57.477/65, 74.170/74; 85.878/81, 3.181/99 e 5775/06. Legislação Estadual: Lei Estadual no 16.086/2009 e no 18.169/2014. Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná: 21/92, 225/99, 226/99 e 590/14. Portarias do Ministério da Saúde: 344/98 (e atualizações); 801/98; 802/98. Resoluções do Ministério da Saúde/ANVISA: RDC 138/03, RDC 306/04; RDC 302/05; RDC 36/01; RDC 96/08; RDC 44/09 - Instruções Normativas nº 09 de 17/08/09; RDC 80/06; RDC 67/07; RDC 27/07; RDC 16/07; RDC 51/07, RDC 53/07, RDC 20/2011, RDC 22/2014, RDC 26/2014, RDC 58/2014 e RDC 68/2014. Resolução do Ministério do Meio Ambiente: Res 358/05 – CONAMA. Resoluções do Conselho Federal de Farmácia: 160/82; 239/92 ; 300/97; 336/99; 349/00; 357/01; 386/02; 415/04; 437/05; 467/07; 499/08; 505/09; 546/11; 553/11, 574/13, 585/13, 586/13, 596/2014, 600/2014, 521/09, 566/12, 579/13, 577/13. Deliberações do CRF-PR: nº 594/2003; nº 652/2005; nº 679/2006, nº 717/2008; nº811/2013; nº 824/2014; no. 825/2014; nº 827/2014; no 830/2014, no 833/2014; no 836/2015. E todas as atualizações ou substituições das legislações aqui citadas. Sites para consulta: www.cff.org.br, www.crfpr.org.br, www.anvisa.gov.br e www.planalto.gov.br.

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ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A) candidato(a) _____________________________________________________________________________________________________,

CPF nº ___________________, candidato(a) ao cargo de FARMACÊUTICO FISCAL JUNIOR, código 300, no Concurso Público nº 01/2015 – CRF- PR, vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que possui: __________________________________________________________________________________________.

Código correspondente do (CID-10): ______________________________________________________________________________________.

Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:

____________________________________________________________________________________________________________________.

OBSERVAÇÃO: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 do edital normativo do Concurso Público nº 01/2015 – CRF-PR, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Dados para aplicação de prova especial: marcar com um X no quadrado, caso necessite, ou não, de prova especial e/ou tratamento especial. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova e/ou necessidade.

NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.

HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.

Todas as solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

________________________________, ______ de _____________________ de 2015.

______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

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ANEXO IV

CRONOGRAMA DE FASES *

EVENTOS

DATAS PROVÁVEIS

   

Publicação do Edital Normativo (+ extrato e eventuais retificações)

25/05/2015

   

Período de inscrições (verifique os horários no subitem 4.1.1)

25/05/2015 a 29/06/2015

   

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

30/06/2015

   

Divulgação do Comprovante Definitivo de Inscrição com informações sobre locais de prova

06/07/2015

   

Publicação do Edital de Convocação da Prova Objetiva e Discursiva

06/07/2015

   

Aplicação da Prova Objetiva e Discursiva (previsão: turno da tarde)

12/07/2015

   

Publicação do Gabarito Preliminar

13/07/2015

   

Publicação do Gabarito Definitivo

27/07/2015

   

Publicação do Resultado Preliminar – Prova Objetiva

27/07/2015

   

Publicação do Resultado Definitivo – Prova Objetiva

10/08/2015

   

Publicação do Resultado Preliminar – Prova Discursiva

10/08/2015

   

Publicação do Resultado Definitivo – Prova Discursiva

24/08/2015

   

Publicação da convocação para envio de Títulos – Prova de Títulos

24/08/2015

   

Prazo para envio dos Títulos – Prova de Títulos

25/08/2015 a 28/08/2015

   

Publicação do Resultado Preliminar – Prova de Títulos

08/09/2015

   

Publicação do Resultado Definitivo – Prova de Títulos

22/09/2015

   

Publicação do Resultado Final e homologação de Resultados

22/09/2015

   

O CRF-PRefetuará as publicações na imprensa oficial e o INSTITUTO QUADRIX dará publicidade em seu endereço eletrônico.

* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br