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- Categoria: Concurso Farmacêutico
- By Fábio Reis

A Anvisa abriu processo seletivo para o cargo de gerente-geral de Inspeção Sanitária.
A seleção a vaga na Gerência-Geral de Inspeção Sanitária (GGINP) será composta pelas etapas de análise curricular, seguida da entrevista – para a qual será exigida a apresentação de um texto.
O prazo para efetuar a inscrição no processo seletivo para a vaga na Gerência-Geral de Inspeção Sanitária (GGINP) vai até o próximo dia 2 de julho.
Para se inscrever, os candidatos a vaga de gerente-geral deverão preencher formulário eletrônico disponível em http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=21023
EDITAL N° 16/ANVISA, DE 22 DE JUNHO DE 2015
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) declara aberto o Processo Seletivo destinado ao preenchimento do cargo em comissão de Gerência-Executiva, código CGE II, de Gerente-Geral da Gerência–Geral de Inspeção Sanitária (GGINP).
Das Disposições Iniciais
1.O Cargo em Comissão de Gerente-Geral, código CGE II, é de livre nomeação e exoneração.
2.Poderão participar do processo seletivo profissionais com ou sem vínculo com a Administração Pública.
3.Os ocupantes dos cargos de que trata este Edital terão dedicação integral à Anvisa, conforme a legislação vigente.
4.O ocupante do cargo de Gerente-Geral da GGINP estará submetido ao disposto no Código de Ética da Administração Pública, na Lei 10.871/2004, na Lei 9.986/2000, na Lei 12.813/2013 e nas demais legislações relacionadas à gestão de pessoas no Serviço Público Federal e no exercício profissional das ações de vigilância sanitária, incorrendo, em especial, nas seguintes proibições:
4.1.Prestar serviços, ainda que eventuais, à empresa cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos de designação específica;
4.2.Firmar ou manter contrato com instituição regulada, bem como com instituições autorizadas a funcionar pela entidade, em condições mais vantajosas que as usualmente ofertadas aos demais clientes;
4.3.Exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei;
4.4.Exercer suas atribuições em processo administrativo, em que seja parte ou interessado, ou haja atuado como representante de qualquer das partes, ou no qual seja interessado parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º (segundo) grau, bem como cônjuge ou companheiro, bem como nas hipóteses da legislação, inclusive processual.
Das Atribuições
5.Encontram-se no anexo I deste edital as atribuições comuns aos cargos de Gerente– Geral e no anexo II, as atribuições específicas da Gerência–Geral de Inspeção Sanitária e de suas unidades executivas.
Dos requisitos
6.São requisitos obrigatórios:
6.1.Possuir nível superior completo.
6.2.Possuir experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
6.3.Possuir experiência profissional relacionada à inspeção sanitária.
6.4.Não estar em gozo das seguintes licenças, caso o candidato seja servidor público efetivo:
6.4.1.por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
6.4.2.para atividade política;
6.4.3.para tratar de interesses particulares;
6.4.4.para desempenho de mandato classista.
6.5.Não estar afastado pelas seguintes causas, caso o candidato seja servidor público efetivo:
6.5.1.para estudo ou missão no exterior;
6.5.2.para participação em curso de pós-graduação com afastamento integral.
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7.São requisitos desejáveis:
7.1.Possuir pós-graduação em áreas de interface com a vigilância sanitária.
7.2.Possuir experiência profissional em funções com atribuições análogas às descritas para o cargo no anexo II deste edital.
7.3.Possuir conhecimento em Boas Práticas de Fabricação, Distribuição e Armazenagem.
7.4.Possuir compreensão das funções e valores institucionais da Anvisa, bem como da estrutura interna da Agência.
7.5.Possuir compreensão do contexto institucional onde a Agência está inserida e dos principais atores nesse contexto (sociedade em geral, Administração Federal, setor regulado, vigilâncias estaduais e municipais).
7.6.Possuir conhecimentos no idioma Inglês, com fluência na fala e capacidade de ler, interpretar e redigir com precisão textos em língua inglesa.
7.7.Possuir disponibilidade para viagens.
7.8.Possuir as seguintes competências comportamentais:
7.8.1.Capacidade de articulação e pactuação: Conduz as ações de trabalho sob sua responsabilidade pactuando acordos entre os atores internos e externos envolvidos e cumprindo metas e prazos estabelecidos.
7.8.2.Excelência na gestão: Orienta a atuação da equipe fornecendo as informações e critérios de qualidade necessários para a realização dos trabalhos e comunicando suas expectativas sobre o desempenho das pessoas.
7.8.3.Proatividade: Antecipa os problemas e apresenta soluções passíveis de implementação, visando obter melhores resultados.
7.8.4.Inovação e conhecimento como fonte de ação: Analisa tendências no ambiente de atuação da Anvisa para identificar necessidades de inovação ou ações de melhoria da Agência.
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7.8.5.Estratégia: Formula e aplica estratégias e planos de trabalho, de forma compartilhada com sua equipe desenvolvendo indicadores para acompanhamento dos resultados desejados.
7.8.6.Processo decisório: Age com autonomia no seu âmbito de competência tanto para refutar quanto para aceitar encaminhamentos técnicos dos servidores, apoiando-se sempre em fundamentação técnica e legal.
7.8.7.Solução de conflitos: Modera e soluciona os conflitos interpessoais da equipe de forma justa preservando os envolvidos e a própria organização.
7.8.8.Dinamismo: Gerencia volume elevado de demandas e de respondê-las de forma rápida e adequada.
Do Processo Seletivo
8.A seleção será composta por duas etapas:
I.Análise curricular;
II. Entrevista, para a qual será exigida a apresentação prévia de texto, conforme definido no Anexo III deste Edital.
9.Para se inscrever no Processo Seletivo, os candidatos deverão preencher formulário eletrônico disponível no endereço http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=21023, além de anexar o currículo no referido formulário.
10.O prazo para inscrição no processo seletivo será de 23/06/2015 a 02/07/2015.
11.Somente serão aceitos os currículos encaminhados até as 23h59 do dia 02/07/2015.
12.Após a análise curricular, a Diretoria Colegiada selecionará até 5 candidatos para 2ª fase do processo seletivo.
12.1. Com base na análise curricular, caso haja consenso da Diretoria Colegiada a respeito do candidato que deverá ocupar o cargo, a 2ª fase da seleção poderá ser dispensada.
13.Os candidatos selecionados para a 2ª Fase deverão encaminhar, ao endereço eletrônico processos.seletivos@anvisa.gov.br, um texto conforme definido no Anexo III deste Edital.
14.O prazo para encaminhamento do texto será estabelecido quando da divulgação do resultado da 1ª fase da seleção.
15.Após o recebimento dos textos, a Diretoria Colegiada da Anvisa marcará as entrevistas, que ocorrerão em Brasília, podendo ser realizadas em qualquer horário do dia ou da noite, inclusive nos finais de semana e/ou feriados.
Das Disposições Finais
16.A falta do candidato a qualquer uma das fases implicará em sua eliminação.
17.A existência de um único candidato para a vaga não garante a sua escolha, que ficará condicionada à aprovação no Processo Seletivo.
18.A Gerência-Geral de Gestão de Pessoas (GGPES) entrará em contato com os candidatos selecionados para as entrevistas com a finalidade de informar o dia, local e horário.
19.A pedido do candidato, sua inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e encaminhado para o e-mail processos.seletivos@anvisa.gov.br.
20.Não serão admitidas inscrições condicionais, nem as enviadas fora do prazo, bem como quaisquer outras que não atendam aos termos deste Edital.
21.A inscrição implica a concordância do candidato com as regras do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital.
22.Os nomes dos candidatos inscritos e o resultado final serão divulgados na Intravisa e no site da Anvisa.
23.A Anvisa não custeará despesas com diárias e passagens para o candidato participar do processo seletivo.
24.O presente processo de seleção trata de subsídio para a decisão do Diretor- Presidente da Anvisa quanto à escolha de ocupante de cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, não cabendo, portanto, recursos contra a decisão da Agência, em qualquer fase da seleção.
25.Por ser tratar de cargo de livre nomeação e exoneração, os seus ocupantes poderão ser substituídos a qualquer tempo.
26.Os candidatos selecionados para a 2ª fase ou, se for o caso, o candidato selecionado somente com base na análise curricular, deverão apresentar a documentação comprobatória referente aos requisitos obrigatórios descritos no item 6 deste edital.
26.1.Serão aceitos para comprovação dos requisitos, os seguintes documentos:
26.1.1.Diploma de conclusão de curso de graduação;
26.1.2.Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;
26.1.3.Certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;
26.1.4.Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;
26.1.5.Certificado, diploma ou declaração de participação em ações de capacitação relacionadas aos conhecimentos necessários.
27.Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
IVO BUCARESKY
Diretor-Presidente Substituto
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Anexo I
Atribuições comuns aos cargos de Gerente-Geral
I - propor à superintendência as ações cabíveis, quando verificados indícios de infração ou irregularidade em sua área de atuação;
II – coordenar a elaboração de trabalhos técnicos, guias e material informativo relacionados à sua área de competência;
III - implementar as diretrizes estratégicas das diretorias relacionadas aos macroprocessos no âmbito da unidade organizacional;
IV – assistir a superintendência na proposição e elaboração de minutas de atos normativos a serem editados pela Anvisa, em sua área de competência;
V - elaborar as propostas orçamentárias, de forma articulada com as demais unidades da respectiva superintendência;
VI - elaborar relatório de desempenho das unidades integrantes da sua estrutura organizacional;
VII - propor instrumentos de mensuração de desempenho e ações para melhoria da produtividade das áreas sob sua responsabilidade;
VIII - assegurar a disseminação e o cumprimento das decisões da Diretoria Colegiada nas áreas sob sua responsabilidade;
IX - implementar ações voltadas para a racionalização dos processos de trabalho e melhoria da eficiência das unidades sob sua responsabilidade;
X - executar atividades relacionadas à parceria com instituições públicas ou privadas e representantes da sociedade civil organizada para a proposição de aprimoramentos nas atividades sob sua responsabilidade;
XI - realizar atos de gestão administrativa e de recursos humanos no âmbito da respectiva área, em consonância com as políticas institucionais;
XII - propor à superintendência a celebração de contrato, convênios e parcerias com outros órgãos e instituições para implementar ações sanitárias de sua área de competência realizar o acompanhamento dos acordos firmados;
XIII - apreciar projetos e anteprojetos de leis ou quaisquer outras normas em sua área de competência;
XIV - divulgar informações e publicações relativas à sua área de competência, em consonância com as políticas institucionais;
XV - articular-se com as demais áreas da Agência com o objetivo de apurar infrações sanitárias ou irregularidades detectadas em sua área de competência;
XVI - divulgar e promover a aplicação de normas decorrentes de acordos internacionais;
XVII - estabelecer critérios e medidas que garantam o controle e a avaliação de riscos na sua área de atuação.
Anexo II
Atribuições específicas da Gerência–Geral de Inspeção Sanitária e de suas unidades executivas
São competências da Gerência–Geral de Inspeção Sanitária:
I – coordenar, promover e avaliar, em nível nacional, a execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas na área de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para a saúde, saneantes, alimentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
II - planejar e executar as atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para a saúde no âmbito do MERCOSUL e em outros países;
III - supervisionar as unidades organizacionais responsáveis pela inspeção sanitária para verificação do cumprimento de boas práticas na sua área de atuação;
IV - avaliar as notificações de contratos de terceirização de etapas de fabricação, controle de qualidade ou armazenamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária, conforme legislação vigente;
V - desenvolver atividades de cooperação técnica com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando o aprimoramento, harmonização e descentralização das ações relativas às inspeções de boas práticas na sua área de competência; (NR) (Redação dada pela Portaria nº 1.055, de 18 de junho de 2014 – publicada no DOU de 23.06.14)
VI – articular–se com os níveis estadual, distrital e municipal, para implementar os mecanismos de inspeção na sua área de competência para verificar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário, respeitada a legislação pertinente;
VII – propor, avaliar e implementar ações relacionadas às Cooperações Internacionais afetas à otimização dos processos relativos à verificação do cumprimento de boas práticas;
VIII - propor a concessão, a alteração e o cancelamento do certificado de cumprimento de Boas Práticas de Fabricação às empresas fabricantes de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para a saúde, saneantes, alimentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes localizadas em território nacional, no MERCOSUL ou em outros países;
IX - propor a concessão, a alteração e o cancelamento do certificado de cumprimento de Boas Práticas de Distribuição e ou Armazenagem às empresas armazenadoras, distribuidoras e importadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde, localizadas em território nacional; (NR) (Redação dada pela Portaria nº 1.055, de 18 de junho de 2014 – publicada no DOU de 23.06.14)
X – acompanhar as atividades de auditoria relacionadas aos sistemas de gestão da qualidade e de inspeção sanitária dos órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
XI – supervisionar a implementação do sistema de gestão da qualidade em sua área de atuação;
XII – propor articulação com entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para adoção dos elementos do sistema de gestão da qualidade relativos às atividades de inspeção sanitária;
XIII – participar das atividades de capacitação de inspetores que realizam inspeção de boas práticas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; (NR) (Redação dada pela Portaria nº 1.055, de 18 de junho de 2014 – publicada no DOU de 23.06.14)
XIV – promover as atividades de capacitação para execução dos processos de trabalho da área, em consonância com a política interna da Agência; e
XV – acompanhar e supervisionar a análise inicial dos recursos administrativos interpostos aos indeferimentos dos pedidos administrativos de competência da área.
São competências da Coordenação de Inspeção de Insumos Farmacêuticos, Saneantes, Cosméticos e Alimentos:
I – promover e avaliar, em nível nacional, a execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas na área de insumos farmacêuticos, saneantes, alimentos, cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
II – realizar atividades de inspeção sanitária para verificar o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação na área de insumos farmacêuticos no âmbito do MERCOSUL e em outros países; (NR) (Redação dada pela Portaria nº 1.055, de 18 de junho de 2014 – publicada no DOU de 23.06.14)
III – analisar e emitir pareceres técnicos referentes aos relatórios de Inspeção Nacional de empresas fabricantes, distribuidoras, transportadoras e importadoras de insumos farmacêuticos, saneantes, alimentos, cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
IV – analisar, emitir pareceres técnicos e propor decisão referente à concessão, alteração e cancelamento do certificado de cumprimento de Boas Práticas de Fabricação às empresas fabricantes de insumos farmacêuticos, saneantes, alimentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, localizadas em território nacional, no MERCOSUL ou em outros países;
V – analisar, emitir pareceres técnicos e propor decisão referente à concessão, alteração e cancelamento do certificado de cumprimento de Boas Práticas de Distribuição e ou Armazenagem às empresas armazenadoras, distribuidoras e importadoras de insumos farmacêuticos, localizadas em território nacional.
VI – desenvolver atividades de cooperação técnica com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à harmonia e melhoria das ações relativas às inspeções de boas práticas, na sua área de competência; (NR) (Redação dada pela Portaria nº 1.055, de 18 de junho de 2014 – publicada no DOU de 23.06.14)
VII – implementar em conjunto com os níveis mecanismos de inspeção sanitária na sua área cumprimento de normas e padrões de interesse pertinente;
estadual, distrital e municipal, os de competência para verificar o sanitário, respeitada a legislação
VIII - participar das ações relacionadas às Cooperações Internacionais afetas à otimização dos processos relativos à verificação do cumprimento de boas práticas, na sua área competência;
IX - participar das atividades de auditoria relacionadas aos sistemas de gestão da qualidade e de inspeção sanitária dos órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
X - elaborar e implementar os elementos do sistema de gestão da qualidade definidos para sua área de atuação;
XI - participar dos grupos de trabalho para elaboração dos elementos do sistema de gestão da qualidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária relativos às atividades de inspeção sanitária;
XII - participar das atividades de capacitação de inspetores que realizam inspeção de boas práticas, na sua área de competência, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; (NR) (Redação dada pela Portaria nº 1.055, de 18 de junho de 2014 – publicada no DOU de 23.06.14)
XIII – participar das atividades de auditoria interna no âmbito da Superintendência de Inspeção; e
XIV – analisar em primeira instância os recursos administrativos interpostos aos indeferimentos dos pedidos administrativos de competência da área.
São competências da Coordenação de Inspeção de Medicamentos
I – promover e avaliar, em nível nacional, a execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas na área de medicamentos;
II – realizar atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação na área de medicamentos, no âmbito do MERCOSUL e em outros países;
III – receber, acompanhar e analisar as notificações de contratos de terceirização de etapas de fabricação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, conforme legislação vigente;
IV – analisar e emitir pareceres técnicos referentes aos relatórios de Inspeção Nacional de empresas fabricantes, distribuidoras, transportadoras e importadoras de medicamentos;
V – analisar, emitir pareceres técnicos e propor decisão referente à concessão, alteração e cancelamento do certificado de cumprimento de Boas Práticas de Fabricação às empresas fabricantes de
medicamentos, localizadas em território nacional, no MERCOSUL ou em outros países; (NR) (Redação dada pela Portaria nº 1.055, de 18 de junho de 2014 – publicada no DOU de 23.06.14)
VI – analisar, emitir pareceres técnicos e propor decisão referente à concessão, alteração e cancelamento do certificado de cumprimento de Boas Práticas de Distribuição e ou Armazenagem às empresas armazenadoras, distribuidoras e importadoras de medicamentos, localizadas em território nacional.
VII – desenvolver atividades de cooperação técnica com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à harmonia e melhoria das ações relativas às inspeções de boas práticas, na sua área de competência; (NR) (Redação dada pela Portaria nº 1.055, de 18 de junho de 2014 – publicada no DOU de 23.06.14)
VIII – implementar em conjunto com os níveis estadual, distrital e municipal, os mecanismos de inspeção sanitária na sua área de competência para verificar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário, respeitada a legislação pertinente;
IX - participar das ações relacionadas às Cooperações Internacionais afetas à otimização dos processos relativos à verificação do cumprimento de boas práticas, na sua área de competência;
X - participar das atividades de auditoria relacionadas aos sistemas de gestão da qualidade e de inspeção sanitária dos órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
XI - elaborar e implementar os elementos do sistema de gestão da qualidade definidos para sua área de atuação;
XII - participar dos grupos de trabalho para elaboração dos elementos do sistema de gestão da qualidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, relativos às atividades de inspeção sanitária;
XIII - participar das atividades de capacitação de inspetores que realizam inspeção de boas práticas, na sua área de competência, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; (NR) (Redação dada pela Portaria nº 1.055, de 18 de junho de 2014 – publicada no DOU de 23.06.14)
XIV – participar das atividades de auditoria interna no âmbito da Superintendência de Inspeção; e
XV – analisar em primeira instância os recursos administrativos interpostos aos indeferimentos dos pedidos administrativos de competência da área.
São competências da Coordenação de Inspeção de Produtos para Saúde:
I – promover e avaliar, em nível nacional, a execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas na área de produtos para saúde;
II – realizar atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação na área de produtos para saúde, no âmbito do MERCOSUL e em outros países;
III – analisar e emitir pareceres técnicos referentes aos relatórios de Inspeção Nacional de empresas fabricantes, distribuidoras, transportadoras e importadoras de produtos para saúde;
IV – realizar atividades de avaliação, visando o reconhecimento de organismos terceiros que realizem auditoria para verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação na área de produtos para saúde;
V – analisar e emitir pareceres técnicos referentes aos relatórios de auditoria em fabricantes de produtos para saúde, emitidos por organismo auditor terceiro reconhecido pela ANVISA;
VI – analisar, emitir pareceres técnicos e propor decisão referente à concessão, alteração e cancelamento do certificado de cumprimento de Boas Práticas de Fabricação às empresas fabricantes de produtos para a saúde, localizadas em território nacional, no MERCOSUL ou em outros países;
VII – analisar, emitir pareceres técnicos e propor decisão referente à concessão, alteração e cancelamento do certificado de cumprimento de Boas Práticas de Distribuição e ou Armazenagem às empresas armazenadoras, distribuidoras e importadoras de produtos para saúde, localizadas em território nacional;
VIII – desenvolver atividades de cooperação técnica com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à harmonia e melhoria das ações relativas às inspeções de boas práticas, na sua área de competência; (NR) (Redação dada pela Portaria nº 1.055, de 18 de junho de 2014 – publicada no DOU de 23.06.14)
IX – implementar em conjunto com os níveis mecanismos de inspeção sanitária na sua área cumprimento de normas e padrões de interesse pertinente;
estadual, distrital e municipal, os de competência para verificar o sanitário, respeitada a legislação
X - participar das ações relacionadas às Cooperações Internacionais afetas à otimização dos processos relativos à verificação do cumprimento de boas práticas, na sua área de competência;
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XI - participar das atividades de auditoria relacionadas aos sistemas de gestão da qualidade e de inspeção sanitária dos órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
XII - elaborar e implementar os elementos do sistema de gestão da qualidade definidos para sua área de atuação;
XIII - participar dos grupos de trabalho para elaboração dos elementos do sistema de gestão da qualidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária relativos às atividades de inspeção sanitária;
XIV - participar das atividades de capacitação de inspetores que realizam inspeção de das boas práticas, na sua área de competência, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; (NR)(Redação dada pela Portaria nº 1.055, de 18 de junho de 2014 – publicada no DOU de 23.06.14)
XV – participar das atividades de auditoria interna no âmbito da Superintendência de Inspeção; e
XVI – analisar em primeira instância os recursos administrativos interpostos aos indeferimentos dos pedidos administrativos de competência da área.
Anexo III
Texto a ser apresentado pelos candidatos que participarão da 2ª fase da seleção
Após avaliação dos currículos, os candidatos selecionados para a 2ª fase deverão apresentar um texto que:
I - demonstre a percepção do candidato sobre a realidade da Gerência–Geral de Inspeção Sanitária, em relação a seus principais desafios e oportunidades;
II - detalhe propostas de ações e estratégias de atuação da Gerência–Geral de Inspeção Sanitária para melhoria dos resultados da Anvisa.