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- Categoria: Coronavírus | covid-19
- By Fábio Reis
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) divulgou, nesta segunda-feira (18/5), uma nota técnica sobre a contribuições dos farmacêuticos no o uso racional de medicamentos e a dispensação de medicamentos no tratamento da COVID-19.
Confira abaixo a reprodução na íntegra da nota que também pode ser conferida no site do CRF-SP:
Nota Técnica do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sobre uso de cloroquina
e outros medicamentos no tratamento de covid-19
Considerando as diversas discussões sobre o uso de cloroquina e outros medicamentos no tratamento de pacientes com covid-19:
Considerando que até a presente data não existem estudos científicos conclusivos sobre um medicamento que promova a cura da doença:
Considerando os efeitos adversos a curto e longo prazo que podem ser causados pelo uso de medicamentos;
Considerando que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), entende-se que há Uso Racional de Medicamentos (URM) quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas. em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade;
Considerando o artigo 10 da Lei Federal n°13.021/2014 que estabelece que o farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o URM:
Considerando o Código de Ética Farmacêutica aprovado pela Resolução n° 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que estabelece em seu artigo 2° que o farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal;
Considerando o artigo 23 da Resolução n° 357/2011 do CFF que estabelece que o farmacêutico deve efetuar a interpretação do receituário com fundamento nos seguintes aspecto,. terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos). adequação ao indivíduo,contra-indicações e interações.aspectos legais, sociais e econômicos e que em havendo necessidade, o farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenha detectado;
Considerando o papel essencial do farmacêutico no enfrentamento da pandemia mundial do novo coronavírus.
O CRF-SP orienta que o farmacêutico deve sempre atuar de forma a promover o URM, observando os seguintes cuidados na dispensação de cloroquina e outros medicamentos que vêm sendo empregado no tratamento de pacientes com covid-19 sem que haja comprovação científica da eficácia:
- Somente efetuar a dispensação com a apresentação da respectiva prescrição médica, ainda que não seja medicamento sob regime especial de controle;
- Dispensar o medicamento pelo tempo e dose determinados na prescrição;
- Prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco. a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia. bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto:
- Realizar o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes;
- Notificar às autoridades competentes reações adversas e outros problemas relacionados ao uso dos
medicamentos. garantindo as medidas de farmacovigilância;
- Não permitir que medicamentos sejam dispensados de forma a banalizar a profissão farmacêutica.
colocando em risco a ética e autonomia profissional.
DIRETORIA DO CRF-SP
São Paulo, 18 de maio de 2020.