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Categoria: Coronavírus | covid-19
By Fábio Reis
Fábio Reis
18.Mai

CRF-SP emite nota sobre uso de cloroquina e outros medicamentos no tratamento da COVID-19

crf sp logo

 

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) divulgou, nesta segunda-feira (18/5), uma nota técnica sobre a contribuições dos farmacêuticos no o uso racional de medicamentos e a dispensação de medicamentos no tratamento da COVID-19. 

Confira abaixo a reprodução na íntegra da nota que também pode ser conferida no site do CRF-SP:

 

Nota Técnica do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sobre uso de cloroquina
e outros medicamentos no tratamento de covid-19

 

Considerando as diversas discussões sobre o uso de cloroquina e outros medicamentos no tratamento  de pacientes com covid-19:

Considerando que até a presente data não existem estudos científicos conclusivos sobre um medicamento que promova a cura da doença:

Considerando os efeitos adversos a curto e longo prazo que podem ser causados pelo uso de medicamentos;

Considerando que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), entende-se que há Uso Racional de Medicamentos (URM) quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas. em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade;

Considerando o artigo 10 da Lei Federal n°13.021/2014 que estabelece que o farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o URM:

Considerando o Código de Ética Farmacêutica aprovado pela Resolução n° 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que estabelece em seu artigo 2° que o farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal;

Considerando o artigo 23 da Resolução n° 357/2011 do CFF que estabelece que o farmacêutico deve efetuar a interpretação do receituário com fundamento nos seguintes aspecto,. terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos). adequação ao indivíduo,contra-indicações e interações.aspectos legais, sociais e econômicos e que em havendo necessidade, o farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenha detectado;

Considerando o papel essencial do farmacêutico no enfrentamento da pandemia mundial do novo coronavírus.

O CRF-SP orienta que o farmacêutico deve sempre atuar de forma a promover o URM, observando os seguintes cuidados na dispensação de cloroquina e outros medicamentos que vêm sendo empregado no  tratamento de pacientes com covid-19 sem que haja comprovação científica da eficácia:

- Somente efetuar a dispensação com a apresentação da respectiva prescrição médica, ainda que não seja medicamento sob regime especial de controle;

- Dispensar o medicamento pelo tempo e dose determinados na prescrição;

- Prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco. a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia. bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto:

- Realizar o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes;

- Notificar às autoridades competentes reações adversas e outros problemas relacionados ao uso dos
medicamentos. garantindo as medidas de farmacovigilância;

- Não permitir que medicamentos sejam dispensados de forma a banalizar a profissão farmacêutica.
colocando em risco a ética e autonomia profissional.

DIRETORIA DO CRF-SP
São Paulo, 18 de maio de 2020.

 

 

 

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