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Categoria: Coronavírus | covid-19
By Fábio Reis
Fábio Reis
19.Nov

São Gonçalo (RJ) decreta fim da flexibilização e restrição do comércio

lockdown sao goncalo coronavirus

 

José Luiz Nanci, atual prefeito de São Gonçalo, publicou o decreto de nº 342/2020 que determina o fim da flexibilização e adota medidas mais rígidas para p comércio até 27/11. De acordo com a Prefeitura, essas novas medidas foram adotadas por conta da alta na ocupação de leitos hospitalares para tratar pacientes com covid-19.

Está proibido a realização de eventos e de qualquer atividade com presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos com público, show, comício, passeata e afins.  O comércio volta a ter restrições dependendo do tipo de estabelecimento e alguns só podem funcionar com hora marca ou para retirada de produtos.

Para os bares e restaurantes somente é permitida a entrega e retidada de alimentos. Para comerciantes do setor alimentício é somente permitido o sistema de 'take away', ou seja, o próprio cliente deverá retirar o seu pedido e levar para casa. 

Desde o começo da pandemia a cidade sofre para conseguir mitigar a pandemia, o hospital de campanha para covid-19 nunca funcionou plenamente.

De acordo com o boletim atualizado da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo, até o momento, a cidade contabiliza 21.505 casos confirmados de covid-19, 78 hospitalizados na Rede Pública Municipal de Saúde, 554 em quarentena domiciliar, 733 óbitos confirmados e nove óbitos em investigação.

 

Nota na íntegra de São Gonçalo sobre o decreto:

O Município de São Gonçalo não determinou lockdown, o que se tem são medidas restritivas mais rígidas no combate ao Coronavírus.

Curiosamente, a mesma redação adotada nos Decretos mais antigos não foram classificadas como lockdown, visto que no caput do Art. 24 do Decreto mais recente (Decreto 342) usou-se a mesma assertiva: “fica determinado o isolamento social, até o dia 27 de novembro de 2020, com o fechamento total de todos os estabelecimentos”.

Entretanto, apesar de tal previsão, nos incisos do mencionado artigo, assim como no art. 25, há menção às atividades autorizadas a funcionar, num rol que pode ser bastante exaustivo, inclusive.

Sendo assim, para maior elucidação, reportarmos que, diante da recomendação da Vigilância Sanitária, estão proibidos o funcionamento das atividades dos setores de turismo, cultura, lazer, educação, igrejas, academias e congêneres, enquanto as demais devem funcionar com 2/3 de sua capacidade.

Tais medidas vislumbram uma redução no aumento da chamada taxa de positividade e consequente esgotamento dos leitos municipais.

 

Artigo anterior: Pesquisadores chineses desenvolvem teste para covid-19 por auto-coleta de saliva Pesquisadores chineses desenvolvem teste para covid-19 por auto-coleta de saliva Próximo artigo: São Paulo recebe primeiras 120 mil doses da Coronavac São Paulo recebe primeiras 120 mil doses da Coronavac

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