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Categoria: Coronavírus | covid-19
By Fábio Reis
Fábio Reis
16.Mar

Ministério da Saúde reitera farmacêuticos na prioridade para a vacina

campanha vacina influenza

 Ministério da Saúde reitera farmacêuticos na prioridade para a vacina contra a covid-19

 

 

Não há mais margem para dúvidas! Farmacêuticos e demais trabalhadores das farmácias, drogarias e de laboratórios têm prioridade na imunização contra a Covid-19. O Ministério da Saúde (MS) acaba de emitir ofício às Coordenações Estaduais de Imunizações, reiterando as orientações técnicas sobre a vacinação do grupo prioritário dos Trabalhadores da Saúde, na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. No ofício, além de evidenciar os farmacêuticos desses estabelecimentos, o Ministério da Saúde inclui acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios na prioridade.

O ofício foi expedido pela Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis e a Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações em função das dúvidas geradas pelo primeiro comunicado do órgão. Esse maior detalhamento deve evitar que os farmacêutico e estudantes de farmácia sejam preteridos na vacinação pelos estados, responsáveis pela distribuição das doses, e municípios, encarregados de realizar a vacinação. “O problema foi relatado na última reunião plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o conselho vinha cobrando providências tanto dos gestores federais, quanto das demais instâncias. É um avanço importante”, comentou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

A preocupação agora será com a disponibilidade de doses de vacinas. É importante destacar que, no mesmo ofício, o Ministério da Saúde estratifica as prioridades. No documento, o órgão recomenda a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde de acordo com disponibilidade de doses, sendo facultado a Estados e Municípios a capacidade em adequar a priorização a partir da realidade local:

• Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos
• elencados para as 6 milhões de doses;
• Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência);
• Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19;
• Demais trabalhadores de saúde.

O presidente do CFF destaca que o conselho continuará empenhado em cobrar dos órgãos competentes o provimento das doses de vacina suficientes para a imunização de todos os trabalhadores da saúde, especialmente dos farmacêuticos e demais trabalhadores das farmácias e laboratórios de análises clínicas. “É urgente também a ampliação da vacinação da população, sem a qual não venceremos a pandemia.”

Farmacêutico ou trabalhador da farmácia, drogaria ou laboratório baixe o ofício do Ministério da Saúde para apresentar no posto de vacinação, caso tenha dificuldade de acesso à vacina. Clique aqui 

Fonte: Comunicação do CFF

 

Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações
  

OFÍCIO Nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS                                       

 

Brasília, 11 de março de 2021.

  

AOS COORDENAÇÕES ESTADUAIS DE IMUNIZAÇÕES

Assunto: Orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

Senhores Coordenadores, 

A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS), complementa as orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

Considera-se trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias,      drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros).      Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário,      Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.

Os trabalhadores que atuam nos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde das instituições de longa permanência para idosos (ILPI), casas de apoio e cemitérios serão contemplados no grupo trabalhadores da saúde e a recomendação é que também sejam vacinados.

Informa-se que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação.

Ressalta-se que deverão ser vacinados todos os profissionais de saúde,       contemplados na resolução n° 287, citada anteriormente nesta nota, independentemente do local de atuação.

Diante do exposto e das doses disponíveis para distribuição inicial às UF e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, estabeleceu-se uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses, sendo facultado a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local:

 ❖ Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos elencados para as 6 milhões de doses;

❖ Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência);

❖ Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19;

❖ Demais trabalhadores de saúde.

Cabe esclarecer que TODOS os trabalhadores da saúde dos estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas e risco de adoecimento do trabalhador, em função de sua atividade, ou seja, aqueles que atuam na assistência direta ao paciente terão prioridade.       Ressalta-se ainda que as especificidades e particularidades regionais serão discutidas na esfera bipartite (Estado e Município).

Destaca-se que é de interesse deste Ministério da Saúde, vacinar toda a população brasileira que tenha indicação para uso dos imunizantes a partir da aquisição de mais quantitativos de vacinas.

Por oportuno, esclarece-se a Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, que se coloca à disposição para as orientações relativas às diretrizes para a operacionalização da campanha de vacinação contra a Covid- 19 e outros esclarecimentos pelo telefone (61) 3315-3874 e e-mail cgpni@saude.gov.br.

Atenciosamente, 

FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO

Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações

LAURÍCIO MONTEIRO CRUZ

Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis

 

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