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Categoria: Direito do Consumidor
By fabio
fabio
26.Mar

Reconheça produtos falsificados pelo número de registro

Em virtude do considerável número de falsificações de números de registros de produtos que deveriam estar legalizados na Anvisa para poder ser comercializados, o órgão está colocando à disposição este informe com exemplos corretos de impressão de dados de registro, de protocolo (pedido de registro) e também das falsificações mais freqüentes. Assim, a população poderá identificar mais facilmente possíveis irregularidades, evitar a aquisição de produtos duvidosos e acionar a fiscalização.

Têm ocorrido falsificações do número de registro dos produtos que se tornam identificáveis por um simples exame visual da embalagem. Muitas vezes, os produtos que detêm esses números não tiveram registro solicitado ou ainda estão em processo de concessão. Exemplos comuns de adulteração de registro são expressos pelas iniciais MS, de Ministério da Saúde, seguido de uma série de seis números e de um ano qualquer (ex: MS 610.001/98).

A tabela abaixo apresenta o número correto de dígitos que devem ter os número de protocolo e o número de registro. Também consta como devem-se apresentar os produtos isentos de registro:

 

Produto Isento de Registro

Reg. MS conforme Res. Anvisa nº...., DOU...(dia/mês/ano)

Número de Protocolo

Deve ter 15 dígitos

Número de Registro

Deve ter 13 dígitos

Número de registro de medicamentos

Começa com o número 1

Número de registro de cosméticos

Começa com o número 2

Número de registro de saneantes

Começa com o número 3

Número de registro de alimentos

Começa com os números 4, 5 e 6

Número de registro de produtos para a saúde (Correlatos)

Começa com os números 1 e 8

 

A Anvisa esclarece que números de protocolo têm 15 dígitos, não sendo obrigatórios os dois últimos. Eles começam sempre com uma numeração que vai de 25000 a 25999. Os próximos seis dígitos referem-se à ordem em que o processo foi protocolado no ano de entrada. Os dois primeiros números depois da barra expressam o ano em que o processo deu entrada na agência e os outros dois são dígitos verificadores internos, a exemplo de contas bancárias.

Um exemplo de número correto de processo é 25000.001254/92-16. É ilegal vender produtos que tenham essas seqüências numéricas, pois ainda não obtiveram o registro definitivo para ser comercializados.

Os números de registro têm 13 dígitos podendo ser utilizados apenas nove, pois os últimos quatro não são obrigatórios constar na embalagem. Um exemplo: 1.0234.0058.001-9. Nesse caso, trata-se de um registro de medicamento, que sempre começará com o número 1. O primeiro grupo de quatro números refere-se à autorização federal de funcionamento da empresa, ou seja, identifica-a. O segundo grupo, refere-se à ordem em que o produto da empresa foi registrado, ou seja, a empresa tem 58 medicamentos já legalizados.

Os quatro últimos números não obrigatórios dizem respeito ao número de apresentações que o produto possui, em termos de embalagem e forma farmacêutica. No exemplo citado acima, o 001 significa que é a primeira apresentação do produto registrada na Anvisa e o número 9 é apenas um dígito verificador interno.

A área de tecnologia de produtos para a saúde (antiga correlatos), no passado, estava incorporada à de medicamentos e a maior parte dos produtos registrados mantêm o dígito inicial 1 (número um). Os produtos novos nessa área, recentemente registrados, estes sim, têm registro começando com o número 8 (oito).

Denúncias de produtos falsificados podem ser feitas nas vigilâncias sanitárias do município, do estado ou na Ouvidoria da Agência pelo número (61) 448-1235 ou pelo endereço eletrônico: ouvidoria@anvisa.gov.br.

Fonte: Anvisa

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