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- Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
- By Fábio Reis
Confira a lista de empresas e pomadas para modelar e trançar cabelos e motivos que levaram ao recolhimento pela Anvisa
Confira a lista completa de empresas, produtos e motivos que levaram ao recolhimento das pomadas para modelar, trançar ou fixar cabelos
Sobre o problema com pomadas para trançar ou modelar cabelos
A Anvisa tem recebido informações sobre relatos de casos de efeitos indesejáveis ocasionados por produtos - pomada para trançar/modelar os cabelos. Entre os efeitos notificados estão cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça.
A Agência publicou alertas orientando sobre o uso desses produtos e resoluções suspendendo produtos irregulares. A Anvisa solicita que seja notificada de qualquer efeito indesejável que possa ser relacionado ao uso desses produtos ou de outros cosméticos.
Em 10/02/23 a Anvisa interditou todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos. A medida é preventiva e vale enquanto não forem concluídas as investigações de irritação ocular. Esses produtos não devem ser utilizados. Em 14/02 a Anvisa publica novas ações na qual todas as pomadas para modelar, trançar ou fixar cabelos permanecem interditadas e com a comercialização proibida.
Confira a lista completa de empresas, produtos e motivos que levaram ao recolhimento das pomadas para modelar, trançar ou fixar cabelos
RESOLUÇÃO-RE Nº 495, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: NOELMA SIMARA RIBEIRO GAMA - CNPJ: 07.308.873/0001-05
Produto - (Lote): BLUE CHANNEL PREMIUM PARFUM(TODOS);SCANDALY PREMIUM PARFUM(TODOS);OLYMPYA PREMIUM PARFUM(TODOS);LA VIEST BELLY PREMIUM PARFUM(TODOS);IDÔLEY PREMIUM PARFUM(TODOS);ALLUR HOMME SPORT PREMIUM PARFUM(TODOS);SILVERS CENTS JAKSON BUGART PREMIUM PARFUM(TODOS);2Y2 SEXY MEN PREMIUM PARFUM(TODOS);J'ADOUR PREMIUM PARFUM(TODOS);YNVIKTOS PREMIUM PARFUM(TODOS);LIBRI PREMIUM PARFUM(TODOS);ANGEL'S PREMIUM PARFUM(TODOS);ALIHEN PREMIUM PARFUM(TODOS);BÓSS PREMIUM PARFUM(TODOS);2Y2 VIP ROSÉ PREMIUM PARFUM(TODOS);MILIONI PREMIUM PARFUM(TODOS);ARMY CODE PREMIUM PARFUM(TODOS);MILIONI PRIVE PREMIUM PARFUM(TODOS);COCO MADAMESELLE PREMIUM PARFUM(TODOS);POLO BLU PREMIUM PARFUM(TODOS);ANIMALYS FOR MEN PREMIUM PARFUM(TODOS);SUAVAGE PREMIUM PARFUM(TODOS);O.K. ONE PREMIUM PARFUM(TODOS);2Y2 VIP MEN'S PREMIUM PARFUM(TODOS);PAIXÃO CHAMPANHE ROSE PREMIUM PARFUM(TODOS);2Y2 SEXY PREMIUM PARFUM(TODOS);2Y2 MEN NYC PREMIUM PARFUM(TODOS);FANTASYA PREMIUM PARFUM(TODOS);DOYCE CABANNA PREMIUM PARFUM(TODOS);GOODY GIRLS PREMIUM PARFUM(TODOS);LADY MILIONI PREMIUM PARFUM(TODOS);BADY BOYS NEW YORK PREMIUM PARFUM(TODOS);ESCUDERIA FERRAZY PREMIUM PARFUM(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0144881/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o funcionamento da empresa em local não autorizado e sem o devido licenciamento sanitário infringindo o art. 2º, parágrafo único do art. 51 e inciso III do art. 52 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
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2. Empresa: VIVER INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 32491629000178
Produto - (Lote): POMADA MODELADORA - HBONI COSMÉTICOS (TODOS);POMADA - BRAGI FOR MEN(TODOS);POMADA MANTEIGA - BRAGI FOR MEN(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0142236/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
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3. Empresa: BINNO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME - CNPJ: 53854550000134
Produto - (Lote): POMADA MODELADORA PEROLADO RANA PROFESSIONAL(TODOS);POMADA MODELADORA UVA RANA PROFESSIONAL(TODOS);POMADA MODELADORA MORANGO RANA PROFESSIONAL(TODOS);POMADA MODELADORA MATTE TOCTON COSMÉTICOS(TODOS);POMADA MODELADORA MATTE RANA PROFESSIONAL(TODOS);POMADA MODELADORA KIDS RANA PROFESSIONAL(TODOS);POMADA MODELADORA INCOLOR TCTON COSMÉTICOS(TODOS);POMADA MODELADORA INCOLOR RANA PROFESSIONAL(TODOS);POMADA MODELADORA FIXADORA INCOLOR VETERAN FOR MEN(TODOS);POMADA MODELADORA BLACK RANA PROFESSIONAL(TODOS);POMADA EM PÓ DUST HAIR VETERAN FOR MEN(TODOS);POMADA MODELADORA YELLOW TOCTON COSMÉTICOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0143445/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
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4. Empresa: ALMEIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 12075402000134
Produto - (Lote): POMADA MODELADORA 4K MS HAIR(TODOS);POMADA MODELADORA BLACK MS HAIR(TODOS);POMADA MODELADORA MS HAIR INCOLOR(TODOS);POMADA TEIA MS HAIR(TODOS);POMADA MODELADORA BLACK CLUB BARBER(TODOS);POMADA MODELADORA EXTRA FORTE CLUB BARBER(TODOS);POMADA MODELADORA MATTE CLUB BARBER(TODOS);POMADA MODELADORA MATTE FREESTYLE(TOODOS);POMADA MODELADORA BLACK MAXIMUS(TODOS);POMADA PEROLA OFICINA HAIR(TODOS);POMADA MODELADORA KINGS TRANÇAS(TODOS);MS HAIR POMADA MODELADORA(TODOS);POMADA MODELADORA PEROLIZADA FREESTYLE(TODOS);POMADA MODELADORA EXTRA FORTE FREESTYLE(TODOS);POMADA MODELADORA PREMIUM FREESTYLE(TODOS);POMADA MODELADORA ORANGE FILDER CUT(TODOS);POMADA MODELADORA FILDER CUT TEIA(TODOS);POMADA MODELADORA BLACK FILDER CUT(TODOS);POMADA MATTE EFEITO - FILDER CUT(TODOS);POMADA MODELADORA CARAMELO OFICINA HAIR(TODOS);POMADA PEROLA LIGA FORTE(TODOS);POMADA PEROLA MODELADORA - LIGA FORTE(TODOS);POMADA MODELADORA KINGS(TODOS);POMADA PEROLIZADA - WHITEBULL(TODOS);POMADA PEROLIZADA - KINGS(TODOS);POMADA MODELADORA - WHITEBULL(TODOS);POMADA MODELADORA FILDER CUT FOR MAN(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0143377/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
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5. Empresa: SL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 05.025.204/0001-09
Produto - (Lote): POMADA MODELADORA TRADICIONAL - ALFA LOOK'S FOR MEN(TODOS OS LOTES COM PRAZO DE VALIDADE VÁLIDO.);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0145147/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando os relatos de eventos adversos graves relacionados a intoxicação ocular, liberação de lotes sem os estudos microbiológicos, não apresentação de estudos de estabilidade e ausência de informações sobre a concentração segura de ingrediente da formulação descumprindo o inciso III do art. 8º e incso IV do art. 9º e art. 31 da Resolução-RDC n.º 752, de 19 de setembro de 2022 e os itens 3.6.1, 3.6.2 e 18.24.1 do Anexo II da Resolução-RDC n.º 48, de 25 de outubro de 2013, tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.