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Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
By Fábio Reis
Fábio Reis
29.Mar

Anvisa suspende alimentos da Fugini

anvisa agencia nacional vigilancia santiraria

Inspeção identificou problemas na fábrica da Fugini, em Monte Alto (SP).

 

 

Anvisa suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos da marca Fugini, fabricados pela empresa Fugini Alimentos Ltda. (CNPJ 00.588.458/0001-03), localizada em Monte Alto, São Paulo.

A medida foi publicada no dia 27 de março, por meio da Resolução - RE 1028/2023. A suspensão da comercialização, distribuição e uso é válida apenas para os produtos em estoque na empresa. Os principais alimentos fabricados pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maionese e mostardas.

A medida é preventiva e foi adotada após a realização de inspeção sanitária conjunta realizada entre Anvisa, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e Vigilância Sanitária Municipal de Monte Alto (SP). Na ação foram identificadas falhas graves de Boas Práticas de Fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros. Essas falhas podem impactar na qualidade e segurança do produto final.

A suspensão da fabricação ficará válida até que a empresa adeque o processo de fabricação de seus produtos às Boas Práticas de Fabricação.

 

Anvisa publicará medida adicional em relação a maionese Fugini nesta quinta

A Anvisa irá publicar, nesta quinta-feira (30/3), a Resolução - RE nº 1.051, específica para lotes de maioneses da marca Fugini produzidos na planta de Monte Alto (SP) no período de 20/12/2022 a 21/03/2023.

A nova medida proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento de todas as apresentações da maionese da marca Fugini, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354.

A medida foi adotada em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese. Esse fato foi constatado na inspeção sanitária conjunta que culminou na publicação, na última segunda-feira, da Resolução-RE nº 1028/2023.

Alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, conforme Código de Defesa do Consumidor, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.

Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os lotes da maionese citados na resolução não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini Alimentos Ltda., que deverá realizar seu recolhimento.

 

O que são as Boas Práticas de Fabricação

As Boas Práticas de Fabricação são um conjunto de procedimentos a serem seguidos por empresas fabricantes de alimentos, necessárias para garantir a qualidade sanitária desses produtos.

Elas englobam uma série de regras relacionadas à fabricação de um alimento e abrangem desde as condições físicas e higiênico sanitárias das instalações até o controle de qualidade das matérias primas e do produto final. Passa também por questões como saúde e capacitação dos trabalhadores, controle de pragas, armazenamento, transporte, documentação, dentre outros.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.028, DE 24 DE MARÇO DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: FUGINI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 00.588.458/0001-03

Produto - (Lote): TODOS (TODOS)

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0299569/23-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão de fabricação, Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando a Ficha de Procedimentos No.14.000391/23-SISVISA/SP que reporta falhas graves de Boas Práticas de Fabricação verificadas durante inspeção sanitária conjunta realizada entre Anvisa, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e Vigilância Sanitária Municipal de Monte Alto/SP, relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança de matérias-primas e produto final, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros, infringindo: arts. 41 e 47 do Decreto-Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969; Itens 4.5.3, 4.6, 6.7, 8.2.1, 8.4.2, 8.4.4 e 9 da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; itens 1.14.1, 1.16.1, 1.16.2, 4.1.8, 4.3.8, 4.8 da Lista de Verificação (Anexo II) da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; item 4.8.6 do Anexo II da Resolução-RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002; art. 5 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

A suspensão da comercialização, distribuição e uso é válida apenas para os produtos em estoque na empresa.

 

Artigo anterior: Fugini publica nota sobre suspensão de produtos pela Anvisa Fugini publica nota sobre suspensão de produtos pela Anvisa Próximo artigo: Caso do bebê que morreu depois de ingerir colírio alerta para cuidado na dispensação Caso do bebê que morreu depois de ingerir colírio alerta para cuidado na dispensação

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