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- Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
- By Fábio Reis
Fugini publica nota sobre suspensão de produtos pela Anvisa
Fugini publica nota de esclarecimento em relaçao a decisão da Anvisa que suspendeu a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso de todos os alimentos da marca Fugini. Confira a nota e a resolução da Anvisa.
A Anvisa divulgou que a inspeção identificou problemas na fábrica da fugini, em Monte Alto (SP), e a Anvisa publicou resolução que suspendeu a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso de todos os alimentos da marca Fugini.
A Fugini se manifestou através de nota de esclarecimento. Confira abaixo na íntegra a nota da Fugini sobre a suspensão da Anvisa:
Seguindo nosso estilo transparente e de respeito aos consumidores, faremos o seguinte esclarecimento sobre as informações incorretas que têm sido divulgadas pelas mídias sociais.
Passamos por um processo de vistoria em uma de nossas fábricas, na cidade de Monte Alto - SP, que gerou uma ordem para alteração de alguns processos e procedimentos internos, respeitamos e, rapidamente, alteramos os pontos indicados.
Importante destacar que não há nenhum lote com recall e a comercialização e consumo dos nossos produtos seguem normalmente, nos pontos de vendas do varejo.
Todos os produtos Fugini que se encontram para consumo nas casas, à venda nos mercados ou estocados nos centros de distribuição, seguem seguros e disponíveis para os consumidores.
Sempre cumprimos com todas as obrigações. Prova disso, em mais de 25 anos de operação, jamais tivemos um único lote de produto retido por problema de recall.
Somos uma marca muito querida pelos consumidores e respeitada pelo mercado como um todo. E assim seguiremos.
Para o esclarecimento de dúvidas ou informação adicional, a empresa coloca à disposição dos consumidores os canais de atendimento e telefone 0800 702 4337.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/03/2023 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 132
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.028, DE 24 DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: FUGINI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 00.588.458/0001-03
Produto - (Lote): TODOS (TODOS)
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0299569/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão de fabricação, Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando a Ficha de Procedimentos No.14.000391/23-SISVISA/SP que reporta falhas graves de Boas Práticas de Fabricação verificadas durante inspeção sanitária conjunta realizada entre Anvisa, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e Vigilância Sanitária Municipal de Monte Alto/SP, relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança de matérias-primas e produto final, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros, infringindo: arts. 41 e 47 do Decreto-Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969; Itens 4.5.3, 4.6, 6.7, 8.2.1, 8.4.2, 8.4.4 e 9 da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; itens 1.14.1, 1.16.1, 1.16.2, 4.1.8, 4.3.8, 4.8 da Lista de Verificação (Anexo II) da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; item 4.8.6 do Anexo II da Resolução-RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002; art. 5 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
A suspensão da comercialização, distribuição e uso é válida apenas para os produtos em estoque na empresa.