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- Categoria: Carreira Farmacêutica
- By Fábio Reis
Não votou nas eleições do conselho? Veja como justificar ausência
O farmacêutico que não votou possui prazo de 60 dias para submeter a justificativa de ausência nas eleições
As eleições para os Conselhos Regionais de Farmácia e em alguns estados para Conselheiros Federais encerrou nesta sexta-feira (12) às 12h.
Os farmacêuticos, que por qualquer motivo deixou de votar, devem apresentar justificativa, acompanhada de documentos comprobatórios.
A justificativa deverá ser preenchida no portal das eleições no endereço https://votafarmaceutico.org.br/, no Ícone "Justificar", em até 60 (sessenta) dias após a eleição.
O farmacêutico que não votou está sujeito a pena de multa, acaso não apresente justificativa ou esta não seja acatada. As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo Plenário do CRF.
Ao eleitor que faltou à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada MULTA ELEITORAL no valor correspondente a 10% dez por cento) da anuidade pessoa pessoa física em vigor do CRF.