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Categoria: Carreira Farmacêutica
By Fábio Reis
Fábio Reis
12.Nov

Não votou nas eleições do conselho? Veja como justificar ausência

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O farmacêutico que não votou possui prazo de 60 dias para submeter a justificativa de ausência nas eleições

 

 

As eleições para os Conselhos Regionais de Farmácia e em alguns estados para Conselheiros Federais encerrou nesta sexta-feira (12) às 12h.

Os farmacêuticos, que por qualquer motivo deixou de votar, devem apresentar justificativa, acompanhada de documentos comprobatórios.

A justificativa deverá ser preenchida no portal das eleições no endereço https://votafarmaceutico.org.br/, no Ícone "Justificar", em até 60 (sessenta) dias após a eleição.

O farmacêutico que não votou está sujeito a pena de multa, acaso não apresente justificativa ou esta não seja acatada. As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo Plenário do CRF.

Ao eleitor que faltou à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada MULTA ELEITORAL no valor correspondente a 10% dez por cento) da anuidade pessoa pessoa física em vigor do CRF.

 

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