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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Anvisa
Anvisa aprova métodos alternativos ao uso de animais
A Anvisa aprovou uma norma que deve reduzir a necessidade do uso de animais em testes para pedidos de registro de medicamentos, cosméticos, produtos para saúde, produtos de limpeza, entre outros produtos. De acordo com a nova regra, os métodos alternativos ao uso de animais, já reconhecidos no país, pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), induzem as empresas a abandonar o uso de animais nos casos em que há alternativas de métodos para comprovação de segurança e eficácia dos seus produtos.
Na prática, uma empresa que precisar realizar um teste de irritação ocular, por exemplo, adotará métodos alternativos em vez do uso de animais, já que para o teste de irritação ocular existem alternativas validadas no Brasil.
No país, o órgão responsável pelo reconhecimento de métodos alternativos é o Concea. Atualmente já existem 17 métodos alternativos aprovados pelo órgão. Entre os testes alternativos estão procedimentos para avaliar irritação da pele, irritação ocular, toxicidade aguda e absorção cutânea, entre outros.
A medida da Anvisa garante que qualquer metodologia alternativa reconhecida pelo Concea será aceita pela Agência, mesmo que não estejam previstos em normas específicas ou que a norma de algum produto exija teste com animais.
O prazo para que cada método seja obrigatório é de cinco anos a partir da homologação dos métodos pelo Concea, já que a norma da Anvisa reconhece os métodos aprovados por aquele órgão.
Em setembro do ano passado o Concea publicou o reconhecimento do 17 métodos citados, ou seja, as empresas terão até setembro de 2019 para abolir totalmente os testes com animais que já foram reconhecidos.
Os métodos alternativos são aqueles que eliminam o uso de animais, reduzem a sua necessidade ou reduzem a necessidade de intervenção no animal.
A norma será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Os testes já validados pelo Concea estão divididos em sete grupos:
- Para avaliação do potencial de irritação e corrosão da pele
- Para avaliação do potencial de irritação e corrosão ocular
- Para avaliação do potencial de Fototoxicidade
- Para avaliação da absorção cutânea
- Para avaliação do potencial de sensibilização cutânea
- Para avaliação de toxicidade aguda
- Para avaliação de genotoxicidade
Fonte: Anvisa