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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Projeto permite que laboratórios farmacêuticos divulguem programas de benefícios
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4537/16, da deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), que permite que laboratórios farmacêuticos veiculem propagandas, em meios de comunicação, referentes à divulgação de programas de benefícios.
Garotinho: "Tenho a convicção que este projeto auxiliará a população a dar continuidade a seus tratamentos médicos, já que a principal dificuldade do brasileiro é arcar com os altos custos dos medicamentos vendidos no Brasil"
O projeto classifica como programa de benefícios os programas criados pelos laboratórios que oferecem descontos na compra de medicamentos prescritos pelos médicos, mediante cadastro do paciente. Segundo o texto, a propaganda não poderá fazer menção a medicamentos específicos e nem a seu valor.
Segundo a deputada, diversos laboratórios instalados no País oferecem descontos de 20% a 68% em remédios, principalmente os de uso contínuo. Para ter acesso ao benefício, basta que o paciente se cadastre em programas mantidos pelos fabricantes. “O problema é que muitos brasileiros não conhecem esses descontos”, afirma Clarissa Garotinho.
Hoje a legislação só permite a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescrição médica, ou seja, de medicamentos que não possuem tarja vermelha ou preta em suas embalagens. Os medicamentos que exigem prescrição médica (tarja vermelha ou preta) só podem ser anunciados aos profissionais de saúde que podem receitar (médicos ou dentistas) ou aos farmacêuticos.
Divulgação pela farmácia
Ainda de acordo com o projeto, as farmácias que possuem convênios com laboratórios deverão informar aos pacientes sobre seus benefícios através de cartazes fixados no interior das mesmas.
No momento da compra, o paciente deverá ser informado pelo atendente se aquele medicamento faz parte do convênio firmado entre a farmácia e o laboratório.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja na Íntegra a PL-4537/2016: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2078080