PFARMA PFARMA
  • Home
  • Notícias
    • Mercado
    • Carreira
    • Legislação
    • Estudos e Pesquisas
    • Eventos
    • Saúde
    • Cannabis Medicinal
  • Blog
  • Emprego
  • Estágio
  • Alertas
  • Seleções
    • Trainee
    • Mestrado | Doutorado
    • Residência Farmácia
    • Docente Farmácia
    • Concursos
Detalhes
Categoria: Legislação Farmacêutica
By fabio
fabio
05.Fev

Laboratórios devem notificar reações adversas de medicamentos

reao-adversa-medicamentoA partir do dia 8 de fevereiro de 2010 os laboratórios farmacêuticos estão obrigados a notificar à Anvisa qualquer queixa sobre efeito adverso relacionada aos seus medicamentos. A RDC nº 4/2009 entra em vigor após um prazo de 360 dias para que as empresas se adequassem às novas normas.



A resolução, publicada em fevereiro de 2009, tornou obrigatória a notificação, que antes era feita de forma voluntária. De acordo com o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, esses estabelecimentos irão se tornar co-responsáveis pela apuração dos problemas relacionados ao uso ou aos desvios de qualidade dos medicamentos.



Segundo Barbano, as indústrias também deverão contar com estrutura específica destinada a detecção, avaliação e prevenção de problemas relacionados aos eventos adversos de medicamentos. Além disso, torna-se obrigatória a comunicação dos relatos à Agência.



O texto define prazos e formas para notificação à Agência de acordo com a gravidade da ocorrência. Casos de óbito, por exemplo, devem ser notificados em um prazo máximo de sete dias após o recebimento da informação do evento adverso.



A Resolução obriga, ainda, que laboratórios arquivem as notificações por um período mínimo de 20 anos. “O objetivo é possibilitar a rastreabilidade e o acesso rápido a informações”, acrescenta Barbano.



As empresas também deverão realizar, pelo menos uma vez por ano, uma auto-inspeção em farmacovigilância. A Resolução prevê que os estabelecimentos poderão ser inspecionados pelos integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).



De acordo com o texto, os detentores de registro terão um prazo de 360 dias para se adequarem à norma. Já a Anvisa contará com um período de seis meses para disponibilizar sistemas e ferramentas necessários para o cumprimento das determinações da Resolução.

Imprensa / Anvisa

Artigo anterior: Anvisa lança Autorização de Funcionamento Eletrônica (AFE) Anvisa lança Autorização de Funcionamento Eletrônica (AFE) Próximo artigo: Gerenciamento de tecnologias será obrigatório em hospitais Gerenciamento de tecnologias será obrigatório em hospitais

Novos conteúdos

  • O futuro dos medicamentos com as cápsula de Pullulan
    O futuro dos medicamentos com as cápsula de Pullulan
    Mercado Farmacêutico 19.Ago
  • Ativa Logística investe R$ 14,8 milhões e amplia operações em São Paulo, Paraná e Espírito Santo
    Ativa Logística investe R$ 14,8 milhões e amplia operações em São Paulo, Paraná e Espírito Santo
    Mercado Farmacêutico 19.Ago
  • Déficit de 4,1 milhões de enfermeiros até 2030, alerta OMS
    Déficit de 4,1 milhões de enfermeiros até 2030, alerta OMS
    Saúde 19.Ago
  • Transformando Dados em Saúde Pública: A Janela de Oportunidade do Decreto n.º 12.560/2025
    Transformando Dados em Saúde Pública: A Janela de Oportunidade do Decreto n.º 12.560/2025
    Saúde 19.Ago
  • Vendas de medicamentos genéricos crescem mais de 7% na região Sul em 2025
    Vendas de medicamentos genéricos crescem mais de 7% na região Sul em 2025
    Mercado Farmacêutico 19.Ago
  • Vendas de medicamentos genéricos crescem mais de 10% na região Norte em 2025
    Vendas de medicamentos genéricos crescem mais de 10% na região Norte em 2025
    Mercado Farmacêutico 19.Ago
  • Esfera Brasil e EMS reúnem Geraldo Alckmin, Hugo Motta, Alexandre Padilha e Gilmar Mendes em fórum sobre saúde
    Esfera Brasil e EMS reúnem Geraldo Alckmin, Hugo Motta, Alexandre Padilha e Gilmar Mendes em fórum sobre saúde
    Blog 05.Ago

Mais lido

  • Reportagem do Fantástico sobre genéricos provoca manifestações  de entidades farmacêuticas
    Reportagem do Fantástico sobre genéricos provoca manifestações de entidades farmacêuticas
    30.Jan
  • Como é calculada a dose do medicamento infantil?
    Como é calculada a dose do medicamento infantil?
    17.Abr
  • Abuso no uso de pílulas do dia seguinte
    Abuso no uso de pílulas do dia seguinte
    28.Fev
  • Resolução - RDC Nº 44/09 Anvisa
    Resolução - RDC Nº 44/09 Anvisa
    21.Ago
  • Anvisa RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos
    Anvisa RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos
    09.Mai
  • Especial RDC 44/2010 - Antibióticos
    Especial RDC 44/2010 - Antibióticos
    28.Out

Institucional

  • Quem somos
  • Contato
  • Politica de Privacidade
  • Política de Cookie
  • Mapa do Site

Especial

  • Coronavírus
  • Dengue
  • Farmacêutico

PFARMA é um portal de utilidade pública sem fins lucrativos