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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Anvisa aprova nova indicação terapêutica para o Repatha (evolocumabe)
A Anvisa aprovou uma nova indicação terapêutica para o Repatha (evolocumabe), medicamento biológico destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares. De acordo com a Agência, o produto poderá ser recomendado por médicos para a prevenção de eventos cardiovasculares, em adultos com doença cardiovascular estabelecida, e também para reduzir o risco de infarto do miocárdio, derrame e revascularização coronariana.
De acordo com informações da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte no mundo, atingindo milhões de pessoas. Alguns dos fatores de risco para a ocorrência dessas enfermidades são colesterol alto, sedentarismo e hipertensão. Praticar esportes e ter uma dieta balanceada e saudável, além de evitar cigarro e ingestão de álcool, são hábitos que ajudam a prevenir doenças cardiovasculares.
As recomendações de uso deverão ser consultadas na bula do medicamento, registrado pela empresa Amgen Biotecnologia do Brasil Ltda. A aprovação da nova indicação terapêutica do Repatha está na Resolução (RE) 2.493, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira (17/09).
Ampliação
A Anvisa também publicou a aprovação para a ampliação de uso do NPLATE (romiplostim), outro medicamento biológico fabricado pela Amgen. Antes indicado apenas para adultos, agora o produto poderá ser prescrito também para pacientes a partir de um ano de idade, portadores de púrpura trombocitopênica imunológica (idiopática) crônica (PTI).
A indicação se aplica aos pacientes pediátricos refratários a outros tratamentos, realizados com produtos como corticosteróides e imunoglobulinas, e que apresentam risco de sangramento.
A púrpura trombocitopênica imunológica (idiopática) crônica (PTI) é uma enfermidade adquirida, geralmente benigna e de causa desconhecida, que se caracteriza por trombocitopenia (baixa contagem de plaquetas).
Confira a Resolução (RE) 2.493: http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/41099769/do1a-2018-09-17-resolucao-re-n-2-493-de-13-de-setembro-de-2018-41099648 .