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Categoria: Legislação Farmacêutica
By Benincasa & Santos
Benincasa & Santos
05.Set

Justiça de SP autoriza farmácia de manipulação a comercializar os anorexígenos Sibutramina, Anfepramona e Femproporex

judicial farmacia

Justiça de SP julga procedente ação judicial e autoriza farmácia de manipulação comercializar os Anorexígenos, Anfepramona e Femproporex independentemente de registro na Anvisa

 

A Juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, Dra. LIGIA DAL COLLETTO BUENO, julgou procedente ação judicial em 03/09/2019 e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar qualquer sanção na farmácia de manipulação em razão da compra, manipulação e comercialização, sob prescrição médica modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, sem necessidade de registro na ANVISA.

Na decisão, a magistrada esclarece que a ANVISA editou nova resolução, RDC de nº 50/2014, versando sobre o controle de comercialização e dispensação de medicamentos que contenham as sobreditas substâncias, por meio da qual restou vedada a manipulação de fórmulas não registradas como medicamento.

No entanto, sucede que sobreveio a Lei nº 13.454, que entrou em vigor em junho de 2017, estabelecendo em seu artigo 1º que “ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol”.

Dada a superveniência de lei federal, de envergadura superior, franqueando a produção, comercialização e consumo das substâncias acima mencionadas sem qualquer ressalva, à luz do critério hierárquico de solução de antinomias aparentes, não podem prevalecer as restrições preconizadas pelas resoluções citadas (“lex superior derogat legi inferiori”), posto que normas inferiores que têm por fundamento de validade a norma superior.

Por fim, a ação foi julgada favorável para a farmácia de manipulação que ficou autorizada a realizar a compra, manipulação e comercialização, sob prescrição médica modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, sem necessidade de registro na ANVISA.

 

Processo n° 1035482-66.2019.8.26.0053

6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo

Juiz(a) de Direito: Dr(a). LIGIA DAL COLLETTO BUENO

 

Texto por Benincasa & Santos | Sociedade de Advogados

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