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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Nota da Anvisa sobre repelentes ou inseticidas em objetos e tecidos
Documento orienta que roupas, tecidos, acessórios de uso pessoal e objetos com ação repelente ou inseticida e produtos repelentes ou inseticidas para aplicação nesses artigos devem ser registrados como produtos saneantes.
A Anvisa divulgou, na terça-feira (10/9), Nota Técnica (NT) com o posicionamento da Agência sobre a regularização de repelentes ou inseticidas aplicados em objetos e tecidos. De acordo com o documento, roupas, acessórios de uso pessoal, objetos e tecidos repelentes ou inseticidas, e produtos repelentes ou inseticidas para aplicação nesses artigos devem ser regularizados como saneantes.
O documento orienta, ainda, sobre os procedimentos para a regularização desses produtos junto à Anvisa, uma vez que eles devem ser registrados na Agência antes de entrarem no mercado. Confira a íntegra da Nota Técnica 09/2019/GHCOS/DIRE3/ANVISA.
Regularização
As orientações da Nota Técnica são destinadas às empresas fabricantes desses produtos, que devem cumprir os critérios estabelecidos nos atos normativos de registro de saneantes, referentes aos requisitos de segurança e eficácia, e de elaboração de monografias, quando aplicável. Adicionalmente, será necessário apresentar estudos de irritação, sensibilização cutânea e fotossensibilização, quando houver contato do ativo com a pele.
Também será permitido estender a aplicação de produtos cosméticos repelentes de insetos, que são aplicados na pele, para roupas e acessórios de uso pessoal, desde que comprovado que o produto tem eficácia quando aplicado nesses outros locais.
Histórico
Desde 2016, com o aumento do número de casos de microcefalia associada ao vírus da zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, também vetor de outras doenças como a dengue e a febre chikungunya, o uso de produtos repelentes tem ganhado destaque como medida preventiva. Nesse contexto, a Anvisa vem recebendo diversos questionamentos do setor regulado quanto à necessidade de regularização e enquadramento desses produtos, que levaram à elaboração da citada NT.
O tema da regularização de repelentes ou inseticidas aplicados em objetos e tecidos será discutido no âmbito da Agenda Regulatória 2017/2020 da Anvisa. A Agência irá avaliar a necessidade de editar norma com requisitos específicos para a regularização desses produtos.
Por: Ascom/Anvisa