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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By CFF
Aprovada resolução sobre atuação do farmacêutico na logística
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou a resolução que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na logística de importação/exportação, armazenagem, operador logístico, transporte nos modais terrestres, aéreo ou fluvial e demais agentes da cadeia logística de medicamentos, na reunião de sexta-feira (22).
A proposta foi apresentada pela assessora técnica da Associação Nacional dos Farmacêuticos Atuantes em Logística (Anfarlog), Sonja Helena Borges. Para ela, a nova legislação atualiza as atividades do farmacêutico nesta área diante das normas regulamentares publicadas pela Anvisa nos último anos e das novas tendência e tecnologias de mercado. “Com a norma, teremos maior embasamento técnico para justificar a presença do farmacêutico nas diversas etapas da cadeia logística e especialmente no elo mais vulnerável da cadeia que, hoje, é a transportadora. Então, diante dos desafios jurídicos que vivenciamos com as devidas liminares por não termos uma lei federal que abranja a obrigatoriedade do farmacêutico em transportadora, essa norma visa justamente justificar, com maior amplitude e maior aprofundamento, a atuação do farmacêutico nesta área.”
Sonja explica que a resolução traz o detalhamento sobre a atuação do farmacêutico no sistema de gestão da qualidade, nas diversas etapas da cadeia logística, e também um artigo específico para os cuidados com os produtos com cadeia de frio os termolábeis e sensíveis à temperatura.
A assessora da Anfarlog ressalta que a área de logística conta atualmente com muitos profissionais e oferece um vasto campo para os farmacêuticos. “A cadeia logística contempla deste a importação, fabricação, armazenagem, distribuição e transporte até o varejo. Então, existe um número considerável de profissionais atuantes dentro da cadeia logística do medicamento. É uma área extremamente promissora para o profissional interessando em atuar. Ele pode atuar nas diversas vertentes dentro dos estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, então ele pode atuar dentro da parte regulatória, na área de qualidade, na área de negócios projetos logísticos envolvendo a cadeia logística da saúde", finaliza.
Fonte: CFF