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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By CRF-SP
PL que proíbe venda de medicamentos fora de farmácias em São Paulo é aprovado em 1º votação
O PL 615/2018, de autoria do vereador Gilberto Natalini, que proíbe a venda de qualquer medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na cidade de São Paulo, foi aprovado pela Câmara dos Vereadores em primeira votação durante sessão extraordinária realizada em 25 de junho. A propositura deve agora seguir para segunda votação em plenário, para, então, ser encaminhada à sanção do prefeito de São Paulo.
No texto do projeto, o vereador Natalini, que é médico, justifica que “a questão dos medicamentos no Brasil é paradoxal: por um lado, a população sofre com a falta de acesso ao medicamento, por outro, há o consumo irracional estimulado pela automedicação e pela concepção errônea de medicamento como simples mercadoria, isenta de risco. Porém, é um grande equívoco afirmar que a maior capilaridade de disponibilização de medicamentos será uma solução para saúde da população, pois o que garante saúde é qualidade de atendimento agregada à orientação adequada sobre o uso racional de medicamentos. Sendo assim, é de suma importância observar que os medicamentos devem ser disponibilizados à população acompanhados de orientação por um profissional habilitado”.
A elaboração do PL 615/2018 contou com a assessoria direta de farmacêuticos como o Dr. Carlos Eduardo Morales, delegado regional da Seccional Centro/Leste do CRF-SP, e do Dr. Wagner Sela, proprietário de drogaria da Zona Sul da capital.
Dr. Morales conta que, preocupado com o crescente interesse de iniciativas por parte de parlamentares em todo o Brasil de regulamentar a venda de medicamentos em locais que não sejam de saúde, procurou um colega do varejo farmacêutico, o Dr. Wagner Sela, e propôs apresentar o problema ao vereador Gilberto Natalini.
“Como farmacêutico, procurei ver a melhor maneira de evitar que isso ocorra por aqui, em defesa do uso racional de medicamentos, afinal de contas, desde 2014, a farmácia é um estabelecimento de saúde por meio da Lei 13.021. Mostramos ao vereador os problemas que poderiam ocorrer em casos de venda de medicamentos sem a presença do farmacêutico. Ele acolheu bem nossa aflição, até por ser médico, e o resultado foi que o PL 615 foi apresentado em 2018, e agora aprovado em primeira votação. Desde o início recebemos todo o apoio da diretoria do CRF-SP para seguir com essa propositura. Estamos defendendo a assistência farmacêutica e o uso racional de medicamentos”, declarou o Dr. Carlos Eduardo Morales.
Na avaliação do Dr. Wagner Sela, mais do que uma luta corporativa, a defesa do PL 615/2018 representa o interesse da saúde pública. “Se nós considerarmos que cerca de R$ 60 bilhões são gastos anualmente em decorrência do uso indevido de medicamentos (dados do Ministério da Saúde), já considerando a forma de dispensação pelas farmácias do Brasil inteiro, então, se houver uma permissão para que nos medicamentos sejam comercializados em supermercados, haverá uma oferta maior para a população e isso aí certamente acarretará em gastos maiores por parte do Sistema Único de Saúde em relação a reações adversas, à falta de adesão de tratamento, e erros de doses”.
Texto por Renata Gonçalez do Departamento de Comunicação do CRF-SP