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- Categoria: Mercado Farmacêutico
- By Abrafarma
Frente Parlamentar para Desoneração dos Medicamentos
A elevada carga tributária que incide sobre os medicamentos, em geral, é incompatível com a política de saúde do País e com as condições de todos os envolvidos. Isto afeta desde a fabricação até o consumo, principalmente para aquele consumidor de menor poder aquisitivo, pois muitas vezes custa muito mais para o governo arca com as internações deste contribuinte do que diminuir a carga tributária que incide sobre os medicamentos que atualmente é de 33,9%. Além disso, vale destacar que:
- No Brasil, os consumidores são responsáveis por quase 80% dos gastos totais no país com medicamentos, uma das taxas mais altas do mundo;
- Gastos com saúde aparecem em terceiro lugar entre os gastos familiares (IBGE);
- Os medicamentos representam 61% desses gastos para as famílias de baixa renda (FIOCRUZ);
- 51,7% das pessoas que necessitam de tratamento têm dificuldades para obter os medicamentos (CONASS);
- Cerca de 55% delas não podem pagar os medicamentos de que necessitam (IBGE);
- Apenas 48,66 milhões de brasileiros são beneficiários de planos de saúde privado e 18,44 milhões têm planos exclusivamente de assistência odontológica privada (Sistema de Informações de Beneficiários/ANS/MS - 09/2012)
No Brasil, mesmo com algumas tímidas mudanças tributárias ocorridas em período anterior, o nosso sistema, em termos gerais, tem estrutura obsoleta, prejudica a competitividade, é demasiado e complexo, induz a sonegação, inclusive não intencional, e não é propícia à harmonização com outros sistemas tributários. É necessária uma ampla reforma, em razão dos problemas aqui apresentados e que incidem sobre a atividade de produção e circulação de medicamentos, elevando o preço final da venda a consumidor.
- COFINS - PIS - ICMS
Além destes citados acima, recaem diretamente sobre preço dos produtos outros impostos, taxas,contribuições e encargos sociais que elevam os custos de produção, tais como: IPTU, TLIF, Taxas de Vigilância Sanitária, entre outros.
A Constituição Federal de 1988, cita : “Art.155 - .............................
§ 2º - O Imposto previsto no inciso II atenderá o seguinte :
II – Poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Com o regime de tributação seletiva, a seletividade passou, portanto, a fazer com que o ICMS exercesse não somente a função meramente arrecadatória, mas também a de política fiscal. Isto porque o imposto objetiva proporcionar o acesso da população menos favorecida economicamente às mercadorias e serviços de primeira necessidade ou essenciais à sua sobrevivência, como é o caso dos medicamentos.
Hoje, a tributação que recai sobre os medicamentos é muito elevada, inviabilizando o acesso da população a esses produtos essenciais, principalmente por parte da população economicamente menos favorecida. Sendo assim, tanto para o imposto de consumo como para os demais tributos indiretos, especialmente para o ICMS, os medicamentos são bens essencialíssimos, merecendo tratamento tributário mais favorável do que aquele dispensado às demais mercadorias de consumo restrito.
Por outro lado, sabemos que a globalização e os acordos de integração requerem dicções tributárias comuns no mundo inteiro, e uma outra forma de definir esse processo é a chamada busca de harmonização entre os sistemas tributários. Comparativamente a outros setores da nossa economia, os medicamentos podem ser classificados como “itens essenciais”, e como tal deveriam ter sua carga tributaria revista, uma vez que exercem enorme impacto na saúde e na autoestima dos consumidores brasileiros. Especificamente na área da saúde, a incidência de tributos onera os preços de seus produtos e compromete uma parcela maior da renda das famílias, dificultando o acesso da população a outros bens e serviços.
Em recente publicação do Sindusfarma(2), considerando a arrecadação total de ICMS incidente sobre medicamentos nos estados brasileiros, no período de 2006 a 2010, verificou-se um crescimento de arrecadação da ordem de 85,2%, enquanto o PIB do mesmo período foi de 55,5%. Ou seja, tivemos uma diferença de 29,7 pontos percentuais.
Podemos observar no quadro abaixo que, atualmente, paga-se no Brasil mais tributos com medicamentos do que na aquisição de produtos da cesta básica como: leite, farinha de trigo, sal, arroz, feijão ou mesmo produtos/medicamentos de uso animal/veterinário (1).
Importante ressaltar que, em novembro de 2012, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo do Senador Luiz Henrique (PMDB-SC) à proposta de emenda à Constituição (PEC 115/11) do Senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que proíbe cobrança de impostos sobre medicamentos para pessoas. O Senador Luiz Henrique reforçou argumentos de Bauer de que Reino Unido, Canadá, Colômbia, Suécia, Estados Unidos, México e Venezuela isentam medicamentos. França, Suíça, Espanha, Portugal, Japão, Bélgica, Holanda, Grécia, Finlândia, Turquia e Itália cobram no máximo 10% de impostos.
Como bem disse o Deputado Walter Ihoshi, presidente da Frente Parlamentar de Desoneração de Medicamentos, “Infelizmente, esse cenário nos deixa bem distantes da democratização da saúde. Há muito tempo, países desenvolvidos colocam o medicamento no patamar de produto de primeira necessidade, assim como alimentos. Os remédios ainda são tratados como mercadoria qualquer, o que leva muitos brasileiros a interromper o tratamento em razão do elevado custo”.
1 - Medicamentos e Tributos – publicação Interfarma – Assoc. da 2 - Industria Farmacêutica de Pesquisa.
Redução do ICMS sobre Medicamentos – publicação Sindusfarma – Sindicato da Indústria
Fonte: Assessoria de Imprensa Abrafarma