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Categoria: Mercado Farmacêutico
By Fábio Reis
Fábio Reis
24.Set

Aprovado prazo maior de Interdição sanitária em laboratórios

interdicao-sanitariaA Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei (PL 3673/12) que permite a suspensão de atividades laboratoriais pelo tempo que for necessário para a realização de testes, provas e análises. Assim, a interdição de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos e cosméticos poderá superar os 90 dias, como prevê a lei.

Atualmente, o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto na lei que trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), não pode, em qualquer caso, exceder 90 dias. Depois desse prazo o estabelecimento é liberado automaticamente.

Aumento da fiscalização
O relator da medida na comissão, deputado Dr. Paulo César (PSD-RJ), considera que a medida vai permitir o aumento da fiscalização sobre a produção dos medicamentos e da manipulação de insumos farmacêuticos, de drogas, de cosméticos e de perfumaria. "Esse projeto quer aumentar o controle e aumentar fiscalização sobre a fabricação desses produtos."

Originalmente do Senado Federal, o texto na Câmara adicionou proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para incluir os laboratório de produtos de higiene pessoal e perfumaria entre os passíveis de interdição por tempo indeterminado.

O relator enfatizou que uma medida extrema, como a interdição sanitária, contribui para a saúde de todos os brasileiros. "Nós precisamos ter rigor na manipulação, na produção, na comercialização para evitar as falsificações. Essa medida é de uma importância muito grande para a saúde da população brasileira."

O projeto ainda determina que, enquanto perdurar a interdição do estabelecimento punido, é vedado o uso das instalações em que ele funcionava por outro estabelecimento que desenvolva atividade similar, ainda que apenas parcialmente.

Se a autoridade sanitária desconfiar de indícios de alteração ou adulteração do produto, o fiscal deve fazer a interdição como medida cautelar.

A Lei 6437/77 enumera as infrações à legislação sanitária federal e estabelece sanções. De acordo com a lei, são infrações sanitárias: construir, instalar ou fazer funcionar, no Brasil, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3673/2012

Fonte: Agência Câmara Notícias

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