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- Categoria: Mercado Farmacêutico
- By Fábio Reis
Confira abaixo a reprodução na íntegra da nota publicada pr Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos
Confira abaixo na íntegra a reprodução nota publicada pelo Laboratório Cristália a respeito das matérias veiculadas na imprensa de que a empresa vendeu medicamentos acima dos preços permitidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Segundo a Anvisa o processo administrativo sancionatório foi recebido após denúncia da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais referente ao pregão eletrônico 57/2020, que incluia medicamentos como Cloridrato de Biperideno, Fosfato de Codeína, Levadopora, Cloridrato de Metadona e Sulfato de Morfina, a empresa foi multada em 1,3 milhão de reais.
Nota de Esclarecimento
O Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos tomou conhecimento de notícia veiculada em mídia eletrônica, segundo a qual a empresa teria sido multada por alegada comercialização de medicamentos com preços superiores aos fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), no Pregão Eletrônico nº 57/2020, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais.
Relevante frisar, antes de mais nada, que a referida multa se refere especifica e unicamente ao Pregão nº 57/2020.
O Cristália informa que ainda não foi oficialmente notificado pela CMED do inteiro teor e sobre os termos da noticiada decisão.
Todavia, como já demonstrado documentalmente pelo Cristália na resposta à Notificação recebida da CMED em dezembro de 2020, acreditamos ter havido confusão quando da elaboração da Nota Técnica, especificamente na apuração dos preços e indicação das quantidades unitárias e caixas dos medicamentos.
Tal confusão no entendimento do Cristália pode ter induzido a CMED a erro na apuração dos preços, na análise e comparações entre eles na referência da CMED, em comparação com os praticados pelo Cristália no Pregão Eletrônico nº 57/2020 em questão.
O Cristália informa que todos os medicamentos cotados no referido pregão foram ofertados por valores que respeitaram a tabela de preços da CMED.
Diante dessas evidências o Cristália está certo que não cometeu qualquer irregularidade, muito menos para justificar a penalidade noticiada.
Os preços ofertados e praticados em quaisquer vendas governamentais são, naturalmente, públicos, de modo que podem ser consultados e conferidos por quaisquer interessados.
O Cristália informa que apresentará o recurso administrativo cabível para revogação da penalidade, reservando-se ademais o direito de discuti-la perante o Poder Judiciário, caso a autoridade administrativa insista em manter o sancionamento injusto e ilegal.
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos