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Categoria: Saúde
By Fábio Reis
Fábio Reis
23.Ago

Porto Alegre disponibiliza consulta do estoque de medicamentos pela internet

consulta estoque medicamentos 

 

A prefeitura de porto alegre disponibilizou em seu site a página "Onde está seu medicamento?" no qual é possível acompanhar em tempo real o quantitativo de medicamentos disponíveis nas farmácias municipais. O serviço foi criado conforme portaria SMS 254/2018.

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário

PORTARIA SMS 254/2018.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE, usando da atribuição que lhe confere a Constituição
Federal, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e a Lei Federal nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, e
Considerando o disposto na Lei Federal n° 5.991, de 17 dezembro de 1973, e especialmente o disposto nos artigos 6º, 18
e 55;
Considerando o disposto no Decreto Federal n° 74.170, de 10 de junho de 1974, e especialmente o disposto nos artigos
5º, 14 e 16;
Considerando a Lei Federal n° 13.021, de 08 de agosto de 2014, e especialmente o disposto nos artigos 3º, 6º e 7º;
Considerando a Resolução RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
Considerando a Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que
dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências;
Considerando a Resolução RDC n° 44, de 17 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
que dispõe sobre o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas em farmácias e drogarias, e especialmente o disposto
nos artigos 2º, 3º, 4º, 15, 16, 20, 21, 30, 35, 42, 61, 74 e 81;
Considerando decisão judicial nº Nº 5014266-36.2016.4.04.7100/RS que decidiu “JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na exordial a fim de que o réu se abstenha de impedir o ato de simples entrega de medicamentos pelos Profissionais de Enfermagem, com exceção dos medicamentos antimicrobianos e controlados de acordo com a Portaria
n.º 344/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, consoante consignado na Decisão COREN-RS n.º 137/2012”.
Considerando o estudo de C. BURMESTER, H.; HERMINI, A. H.; FERNANDES, J. A. L. Gestão de materiais e
equipamentos hospitalares. São Paulo: Saraiva, 2013.

RESOLVE:


Art. 1° - Fica estabelecida a realização de inventário de medicamentos nos dispensários das Unidades de Saúde e Farmácias
Distritais.
Art. 2° - Para fins desta Portaria, serão adotados os seguintes conceitos:
I - Acuracidade de estoque - Acuracidade de estoque é um indicador da qualidade e confiabilidade da informação existente nos
sistemas de controle, contábeis ou não, em relação à existência física dos itens controlados. Quando a informação de estoque no
sistema de controle, informatizado ou manual, não confere com o saldo real, dizemos que este inventário não é confiável ou não tem
acuracidade. A falta de confiabilidade nas informações afeta todos os setores da empresa, desde o nível gerencial até o operacional.
Uma informação errada dos saldos em estoque pode levar a uma decisão equivocada na área de planejamento de estoques ou
compras, atrasar a produção ou até mesmo ocasionar a falta do produto para o usuário. Para medir o nível de acurácia é utilizada a
expressão abaixo:
II - Acurácia = (Quantidade contabilizada – Quantidade no Sistema) / Quantidade no sistema - O índice de acurácia de 100%
representa o ideal, pois significa que os estoques físicos estão conferindo com os estoques contidos na movimentação de entrada e
saídas contabilizadas no sistema. De acordo Martins (2003), acurácia de estoques é definida como um indicador calculado a partir
de inventários realizados nos estoques dos diferentes itens, onde para cada item são comparados o saldo do sistema (informatizado
ou não) e o saldo físico (contado).
Pfaff (1999) propõe um índice de acurácia de 99% como forma de manter um bom nível de acurácia para garantir um
desenvolvimento adequado das atividades de planejamento de materiais.
III - Ajustes de Divergências encontradas em Sistema Informatizado -Independente do deferimento, ou não, da justificativa
apresentada à Chefia, deverão ser realizados os devidos ajustes. O ajuste consiste na conciliação das informações registradas com
as informações físicas levantadas.
IV - Apuração e registro das divergências - Se forem confirmadas divergências durante o confronto dos dados registrados com as
informações referentes à contagem física dos materiais, aqueles deverão ser esclarecidas e os eventuais problemas sanados.
Haverá divergência quando existirem materiais que não constam no relatório do estoque emitido pelo sistema e/ou não sejam
localizados fisicamente.
V – Inventário - O inventário é uma forma de identificar as quantidades de produtos ou materiais disponíveis nas dependências da
empresa. Com ele, podem-se avaliar as perdas em mercadorias que se tornaram obsoletas, o desaparecimento de itens como
resultado de furtos, as “gorduras” no excesso de estoque, e as prováveis faltas (índice de acurácia). É, acima de tudo, uma
ferramenta para controle e planejamento, sendo imprescindível em qualquer projeto para se obter um bom e rentável resultado.
VI - Percentuais de Divergência Aceitáveis - os percentuais de divergência aceitáveis variam conforme a empresa, mas que
geralmente estão ligadas à representação financeira, facilidade de reposição e ao impacto de sua falta. Mencionam ainda que no
mercado costuma-se tolerar divergências de até 1% para itens da curva A, 2 % para itens da curva B e até 5% para itens da curva.
Art. 3° - Nas Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde se adotará procedimento de inventário inicial.
§1º O farmacêutico Apoiador e o Coordenador da Unidade serão os responsáveis pela realização do inventário inicial, e .poderão,
através de reunião de equipe registrada em ata, eleger outro(s) profissional (is) da equipe, independente do vínculo profissional para
tal procedimento..
§2º A ata com a designação dos servidores participantes e os registros das contagens realizadas deverão ser anexadas a processo
SEI junto com relatório final de inventário os Anexos I e II para inserção do estoque no sistema GMAT-PROCEMPA. O farmacêutico
Apoiador e o Coordenador da Unidade se responsabilizam solidariamente pela inserção dos dados no sistema GMAT – PROCEMPA
do inventário inicial.
Art. 4° - Nas Farmácias Distritais se adotará o procedimento de inventário inicial.
§ 1º O farmacêutico Apoiador e o farmacêutico Responsável da Farmácia Distrital serão os responsáveis pela realização do
inventário inicial, e poderão, através de reunião de equipe registrada em ata, eleger outro(s) profissional (is) da equipe, independente
do vínculo profissional para tal procedimento..
§ 2º A ata com a designação dos servidores participantes e os registros das contagens realizadas, Anexos I e II dessa Nota Técnica,
deverão ser anexadas a processo SEI junto com relatório final de inventário para inserção do estoque no sistema GMATPROCEMPA.
§ 3º O farmacêutico Apoiador e o farmacêutico Responsável da Farmácia Distrital se responsabilizam solidariamente pela inserção
dos dados no sistema GMAT – PROCEMPA do inventário inicial.
Art. 5° - Nas Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde se adotará o procedimento de ajustes de estoques devido a
divergências encontradas.
§ 1º Serão registradas pelo Coordenador da Unidade através do Anexo V desta portaria e digitalizados em processo SEI específico
a ser encaminhado a COORAF.
§ 2º No registro do ajuste de estoque quanto as divergências encontradas entre o estoque físico e o estoque registrado no sistema
GMAT deverá constar o número do processo SEI correspondente no campo observação da Função 0570 do sistema GMAT.
§ 3º Os Ajustes de divergências encontradas em Sistema Informatizado deverão seguir percentuais de divergência aceitáveis
conforme o seguinte critério e lista da CURVA ABC definida para o município de Porto Alegre:
a) CURVA A até 1%;
b) CURVA B até 2%;
c) CURVA C até 5%.
§ 4º Divergências acima desses valores devem ser contabilizadas junto ao Farmacêutico apoiador da Gerência de referência da US
e anexadas em processo SEI.
§ 5º As alterações do processo de dispensação/entrega devem ser pactuadas e implantadas entre Coordenador da Unidade de
Saúde, Gerência Distrital e Farmacêutico Apoiador afim de diminuir as divergências de estoque acima do aceitável.
Art. 6° - Nas Farmácias Distritais se adotará o seguinte procedimento de ajustes de estoques devido a divergências encontradas:
§ 1º Os ajustes de estoques devido a divergências encontradas nas Farmácias Distritais serão registrados pelo Farmacêutico
Responsável da Farmácia Distrital através do Anexo V e Digitalizadas em processo SEI específico a ser encaminhado a COORAF.
§ 2º No registro do ajuste de estoque quanto às divergências encontradas entre o estoque físico e o estoque registrado no sistema
GMAT deverá constar o número do processo SEI correspondente no campo observação da Função 0570 do sistema GMAT.
§ 3º Os Ajustes de divergências encontradas em Sistema Informatizado deverão seguir percentuais de divergência aceitáveis
conforme o seguinte critério e lista da CURVA ABC definida para o município de Porto Alegre:
a) CURVA A até 1%;
b) CURVA B até 2%;
c) CURVA C até 5%.
§ 4º Divergências acima desses valores devem ser contabilizadas junto ao Farmacêutico apoiador da Gerência de referência da FD
e anexadas em processo SEI.
§ 5º Adequações do processo de dispensação/entrega devem ser pactuadas e implantadas entre Farmacêutico Responsável da
Farmácia Distrital, Gerência Distrital, Farmacêutico Apoiador e COORAF afim de diminuir as divergências de estoque acima do
aceitável
Art. 7° - No mínimo, serão realizados dois inventários por ano, em cada unidade de Saúde que realize a dispensação/entrega de
medicamentos, sendo responsáveis por esses inventários periódicos o Coordenador da US e equipe a ser designada por esse em
ata de reunião de equipe a ser anexado os Anexos I e II dessa Nota técnica em processo SEI.
Art. 8° - No mínimo, será realizado um inventário por ano em cada Farmácia Distrital, sendo responsáveis por esse inventário
periódico o Farmacêutico Responsável da Farmácia Distrital e equipe a ser designada por esse em ata a ser anexada em processo
SEI juntamente com os Anexos I e II dessa Nota Técnica.
Art. 9° - A lista da Curva A, B e C dos medicamentos do município será enviada aos Farmacêuticos apoiadores das Gerências
semestralmente.
Art. 10° - Fica estabelecido o ato de simples entrega de medicamentos pelos Profissionais de Enfermagem como atividade ordinária,
com exceção dos medicamentos antimicrobianos e controlados de acordo com a Portaria n.º 344/98 da Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde.

 

Erno Harzheim
Secretário Municipal de Saúde
Porto Alegre/RS

 

 

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